segunda-feira, 30 de junho de 2014

Auditoria interna e contabilidade



Em pesquisa realizada há alguns anos pelo departamento de estudos econômicos do governo norte-americano e divulgada no jornal The New York Times, a função de auditor interno aparecia entre os top 5 — como uma das principais carreiras em ascensão até 2018


Em pesquisa realizada há alguns anos pelo departamento de estudos econômicos do governo norte-americano e divulgada no jornal The New York Times, a função de auditor interno aparecia entre os top 5 — como uma das principais carreiras em ascensão até 2018. A análise é uma comprovação clara da valorização da profissão exposta na maior potência econômica do mundo.

No Brasil, esse retrato também é verossímil. Somos hoje cerca de 45 mil profissionais atuando nos mais diversos setores privados e públicos. Grande parte desses auditores ocupa posição estratégica, com assento garantido nas principais reuniões das organizações.

Embora seja uma profissão multidisciplinar, que aceita graduados dos mais diversos setores, como engenharia, direito, tecnologia da informação e até médicos, boa parte dos auditores internos traz na bagagem o conhecimento e a prática de ciências contábeis. A relação incomum é natural, pois necessitam utilizar similares atributos técnicos, como análises documentais, avaliação de balanços e o zelo pela saúde fiscal da empresa.

De posse de know-how inicial para atuar em um mercado efervescente, cada vez mais contadores têm migrado para auditoria interna em busca de posições desafiadoras e ganhos atrativos. A profissão é respeitada dentro de corporações e os resultados dos projetos realizados são reportados, muitas vezes, diretamente ao conselho de administração e à presidência de grandes companhias.

Entendemos que uma característica positiva do trabalho do auditor é a possibilidade de conhecer com profundidade todas as áreas de uma organização, pois somente dessa forma agrega-se valor com foco no negócio. Auditores brasileiros estão planejando seus trabalhos com um posicionamento mais atento à visão de riscos, à legislação do país e às normas internacionais que regem as atividades da profissão.

Temos hoje disponíveis recursos de capacitação profissional com cursos, treinamentos e certificações internacionais alinhados ao que há de mais moderno no mundo da auditoria interna. São ferramentas capazes de contribuir, de forma rápida, com o ingresso de profissionais interessados em atuar no setor.

A carreira de auditoria interna também tem sido valorizada pela própria evolução no combate à corrupção vivida no Brasil nos últimos anos. O auditor é peça fundamental, por exemplo, na valorização dos controles internos de empresas que, a partir de agora, poderão sofrer pesadas punições com a nova Lei Anticorrupção.

Cabe a esse profissional a missão de estruturar e zelar por projetos de plataformas seguras de gerenciamento de riscos e governanças corporativas capazes de fortalecer e evitar fraudes e multas que comprometeriam a saúde financeira das empresas.

Nós auditores internos temos o dever de promover processos financeiros transparentes em prol de um país mais lícito, filosofia essa também compartilhada por profissionais que atuam em contabilidade. O mercado está aberto e aquecido e as oportunidades são latentes e reais. Um contador seguramente já caminhou muito para estar próximo de um departamento de auditoria interna. Basta vontade e capacitação.

Fonte: Fenacon/Correio Braziliense
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Governo Federal abrirá Refis da Copa


O Governo Federal irá abrir nos próximos dias uma extensão do famoso “Refis da Crise”, que já vem sendo chamado de “Refis da Copa”.
 O Governo Federal irá abrir nos próximos dias uma extensão do famoso “Refis da Crise”, que já vem sendo chamado de “Refis da Copa”. No qual os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, poderão parcelar os débitos para com a RFB e PGFN vencidos até 31/12/2013, com com benefícios especiais.
Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014. Contudo, até o momento a Receita Federal só disponibilizaram o sistema para as adesões dos débitos vencidos até 30/11/2008. Sendo ainda necessário aguardar a liberação do Fisco Federal do novo sistema. Novidade, será que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.
Quais débitos englobam?
Poderão ser incluídos no ‘Refis da Copa’ os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.
Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo o valor do débito atualizado esteja em até R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), terá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).
Já para os débitos que estejam acima de R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias). Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014.
Link:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,683011,Governo_Federal_abrira_Refis_da_Copa_,683011,4.htmFonte: MaxpressAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Os 5 erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal


Dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário.

José Carlos Braga Monteiro

Dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. 
Mesmo sendo importante e essencial para as empresas, investir em planejamento tributário não é um ponto unânime nas tomadas de decisões gerenciais. Por causa disso, a gestão fiscal da empresa muitas vezes é colocada para lateral, e por ser mantida em segundo plano os erros se acumulam.
De acordo com o José Gado, gerente tributário da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. Porém, há outros erros, tão elementares quanto e que devem gerar atenção do empresário que quiser prosperar com seus negócios.
1. Não fazer um Planejamento Tributário;
Erro elementar das empresas que ainda acreditam que esse tipo de serviço é um luxo. Na verdade é crucial para a sobrevivência do empreendimento. Isso se deve ao fato do Brasil possuir uma das cargas tributárias mais complexas do mundo não só em sua densidade de tributos, mas também na dificuldade instrumental que é o cumprimento das obrigações pelos excessos burocráticos da administração pública.
2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária;
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a cada dia foram editadas 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil. Por isso, a complexidade de nosso sistema tributário também é constante diante das alterações legais do ordenamento regulatório. E diante disso, se perfaz a necessidade de especialistas na análise e aplicação das novas normas publicadas, para adequar as operações empresariais à nova realidade jurídica e legal.
3. Não utilizar, de forma mais efetiva, as informações geradas pela sua Contabilidade;
Muitas vezes, devido ao foco exclusivo na sua atividade final, o empresário tende a ignorar novas possibilidades, nesse caso aquelas geradas pela contabilidade. Ao acreditar que o setor contábil da empresa é um instrumento meramente de exibição, onde ele comparece apenas para saber se a empresa está gerando lucro ou não, é deixado de lado o caráter estratégico que esse setor possui. É essencial que o empresário use esse setor ao seu favor. 
4. Desconhecer sua real carga tributária;
Ao ignorar a gestão fiscal o empresário acaba sem saber quanto recolhe de tributos. Isso é o mesmo que o gestor ignorar o preço da matéria prima e insumos consumidos no processo produtivo de seus negócios.  Ou seja, tão importante quanto informações de custos da empresa, conhecer a carga tributária da empresa é essencial para o sucesso da empresa.
5. Atribuir à elevada carga tributária todo o revés da empresa, quando, às vezes, outros elementos contribuem também para essas dificuldades, tais como: inadequado cálculo do “preço de venda”, “falta de planejamento estratégico”, entre outros.
Na verdade o quinto item poderia ser uma consequência da falta de conhecimento e investimentos na gestão fiscal da empresa. Quando o empresário não sabe sobre sua gestão tributária, passa sempre a colocar a culpa tão somente no sistema tributário, quando na verdade, se tivesse investido em planejamento tributário não teria motivos para tal.
José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.
Fonte: O AutorOs artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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A falta de registro na CTPS não é prova única que possa garantir até 36 meses como segurado do INSS




O trabalhador que fica desempregado ainda continua na qualidade de segurado do INSS e, portanto, assistido pela entidade autárquica quanto aos benefícios que o tempo de trabalho e as contribuições lhe proporcionaram.

Assim, mesmo que um empregado esteja desempregado por 6 (seis) meses, após ter trabalhado por 4 (quatro) anos numa empresa, caso ocorra algum acidente em casa ou na rua e este precise se afastar por auxílio-doença, basta requerer o benefício diretamente ao INSS, passar pela perícia e, sendo constatada incapacidade temporária para o trabalho, passar a perceber o benefício.

O período em que o trabalhador, mesmo desempregado, continua como segurado do INSS é chamado de "período de graça". Este período, dependendo do tempo de contribuição, pode ser computado por até 36 meses.

O contexto do art. 15 da Lei 8.213/91 dispõe que manterão a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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GESTÃO: Como atender mais clientes com uma equipe menor?


A gestão do relacionamento com o cliente tem sido extremamente importante e complexa nas empresas contábeis.


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terça-feira, 24 de junho de 2014

TERMINAM DIA 26/06 ÁS INSCRIÇÕES PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2014


Período de inscrição: do dia 26/05/2014 às 10:00:00hrs até o dia 26/06/2014 às 23:59:00hrs, horário oficial de Brasília-DF.

INSCRIÇÕES PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2014 

As inscrições para a segunda edição de 2014 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a partir das 10h do dia 26 de maio. De acordo com o edital nº 02/2014, publicado hoje (23/05), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, páginas 165 –, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 26 de junho.
As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 14 de setembro, das 9h30 às 13h30 – horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 1º de setembro, via sistema de acompanhamento de inscrição.
As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br) e ou do CFC (www.cfc.org.br). A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação. Os candidatos que tiverem respaldo na legislação específica, conforme previsto no item 3 do edital, poderão pedir isenção da taxa, no ato de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 26 a 30 de maio.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010).
De acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso.
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições – liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 26 de maio.
Fonte: portalcfc
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segunda-feira, 23 de junho de 2014

SIMPLES NACIONAL: Sociedades por ações poderão ser incluídas.


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14 que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

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Escrituração Contábil Digital X Escrituração Contábil Fiscal X DIPJ E LALUR


O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.
Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.
Quiçá, a principal alteração está inserida no artigo 3º da Instrução Normativa em comento, quando estende a obrigatoriedade de entrega da ECD para diversas pessoas jurídicas que até então estavam desobrigadas de fazê-lo, como veremos em seguida. Antes, contudo, a transcrição do referido artigo:
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I -  as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.
É de se destacar o inciso “I” porque, até 31/12/2013, só estavam obrigadas ao Sped contábil as sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real (já eram obrigadas desde janeiro de 2009); agora, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega da ECD independentemente de ser sociedade simples, inclusive cooperativa, ou empresaria (mercado que se abre para os profissionais da contabilidade). Em outras palavras: a tributação pelo Lucro Real implica na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital.
O inciso II acima obriga as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido a entregar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que pretendam distribuir lucros isentos do imposto de renda aos empresários, sócios ou acionistas, inclusive proprietários de Eireli, em valores superiores ao valor que servir de base de cálculo do IR, diminuído dos tributos devidos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep).
Apesar de essas empresas, na situação descrita, já estarem obrigadas à escrituração completa, não deixa de ser uma ampliação do mercado de trabalho, haja vista a exigência de tecnologia, fato que enobrece o serviço prestado.
Quanto ao inciso III, este sim, um novo mercado que deve ser explorado pelos profissionais e empresas contábeis, obriga também as sociedades imunes e isentas a entregarem a ECD a partir de 1º de janeiro de 2014.
Antes não estavam obrigadas. A imunidade é conferida pela Constituição Federal, e podemos citar como entidades imunes:
1 – a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos;
2 –  os templos de qualquer culto;
3 – sindicato dos trabalhadores;
4 – partidos políticos, dentre outras.
O instituto da isenção é conferido pela lei, podendo ser citadas:
1 – as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico;
2 – as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos;
3 – os sindicatos dos empregadores;
4 – entidade aberta de previdência complementar (sem fins lucrativos);
5 – entidade fechada de previdência complementar, entre outras.
A propósito, a legislação de regência (Lei 9.532/1997) determina que as entidades imunes e isentas são obrigadas a manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, bem como conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios dos fatos contábeis.
Concluindo essa pequenas observações sobre a Escrituração Contábil Digital, pelas normas baixadas, ficam dispensadas da entrega da ECD as demais pessoas jurídicas, como por exemplo, as sociedades e empresas participantes do SIMPLES Nacional, as pessoas jurídicas de direito público, dentre outras.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF (A GRANDE NOVIDADE)
Também, em dezembro de 2013, foi editada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, obrigando a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, que deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz e passa a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2014.
Chama-se a atenção, por relevante, que a obrigatoriedade não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Para as pessoas jurídicas obrigadas à ECF a norma destaca que no caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Conforme o art 2º da instrução normativa em comento, o sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
I – à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
II – à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III – à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV – ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V – ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI – aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII – aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
A ECF será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A não entrega no prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarreta as penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
O Manual de Orientação será baixado por meio de Ato Declaratório Executivo da COFIS e publicado no Diário Oficial da União, bem como o detalhamento dos ajustes ao lucro líquido e à base de cálculo da contribuição social. Aguardemos.
Finalmente, com a revogação dos artigos 4º e 5º da IN RFB 1.397/2013, de triste memória, a ECF, apesar de partir dos saldos contábeis, passa a ser uma escrituração, exclusivamente para fins fiscais.
E, por oportuno (uma boa notícia), lembramos que em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas ficam dispensadas da escrituração do Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).  
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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quinta-feira, 12 de junho de 2014

Candidatos prejudicados em concurso da PRF poderão fazer nova avaliação


Eles poderão também pedir ressarcimento dos gastos com alimentação, combustível e hospedagem da primeira prova.
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Augusto Bittencourt (Funcab), organizadora do último concurso para o cargo de agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O acordo garante que os 415 candidatos prejudicados na primeira prova, aplicada em 25 de maio, tenham direito a nova avaliação.
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sábado, 7 de junho de 2014

Refis – Novos Códigos de Recolhimento


06/06 - DOU / Portal Contábeis


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 17, 39 e 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE) para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

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Rainha da Inglaterra quer criar a pena de morte para hackers



Rainha Elizabeth inclui punições mais duras para hackers na agenda legislativa. Além da morte em casos especiais, pena máxima subiria de 10 para 14 anos

EXAME.com 05 Jun de 2014 - 16:55
Foto: AFP
Elizabeth II: Serious Crime Bill é uma das 11 propostas enviadas pela rainha ao parlamento inglês
Elizabeth II: Serious Crime Bill é uma das 11 propostas enviadas pela rainha ao parlamento inglês
A Rainha Elizabeth II tornou pública sua intenção de estabelecer punições mais duras para hackers. A proposta está entre as 11 que foram incluídas na agenda legislativa britânica nesta semana.
Pela Serious Crime Bill (Lei de Crimes Sérios, em inglês), ataques virtuais que resultarem em perdas de vida, doença ou injúria séria e dano sério à segurança nacional (ou risco significativo para a mesma) se tornariam passíveis de pena de morte.
Além disso, o projeto propõe que suba de 10 para 14 anos a pena máxima para ações que gerem risco significativo de severo dano econômico ou ambiental. 
Ainda segundo o texto, crimes como espionagem industrial também se tornariam alvo de punições mais severas.

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Agência de espionagem inaugura contas no Facebook e no Twitter



A CIA quer se esforçar para difundir sua mensagem da melhor forma e se envolver mais diretamente com o público


Reuters Brasil 07 Jun de 2014 - 15:26
A CIA, que por muito tempo monitorou e espionou as redes sociais para descobrir tendências globais e perseguir malfeitores, abriu oficialmente na sexta-feira contas no Twitter e no Facebook.
A agência de espionagem quer se esforçar para difundir sua mensagem da melhor forma e se envolver mais diretamente com o público, embora seu primeiro tweet, por volta das 15h (de Brasília) da sexta-feira, não tenha dado mostras de que fará grandes revelações através da rede social.
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Empresas terão de informar admissão imediatamente


06/06 - Portal MTE


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
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A PARTIR DE 2015, AS EMPRESAS DEVERÃO INFORMAR SEUS ESTOQUES E PRODUÇÃO NO SPED





A partir de janeiro de 2015, os contribuintes do ICMS deverão prestar informações relacionadas ao controle da produção e dos estoques no SPED Fiscal. Tal obrigação acessória, chamada de Bloco K, compreende informações relacionadas ao consumo específico padronizado, às perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. A obrigação é válida para todos os contribuintes do ICMS, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional. 

"O Bloco K, aliado às demais informações já prestadas pelo contribuinte por meio de outras obrigações acessórias que também fazem parte do SPED, será uma ferramenta muito importante para fiscalização. Ela conseguirá fechar o ciclo completo de operações da empresa, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final", explica Fábio da Silva Oliveira, Supervisor da De Biasi Auditores Independentes. 

A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias acrescenta mais um bloco de informações às obrigações fiscais digitais. Com a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, a Receita terá acesso aos detalhes do processo produtivo e à movimentação completa de cada item no estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelas empresas em seus inventários. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações. 

Para a Receita Federal, o objetivo desse controle é acabar de vez com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. "Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa. Não basta apenas uma boa solução de tecnologia, em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos", esclarece Fábio. 

Há estudos em andamento no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) - que reúne representantes da Receita Federal e das secretarias das Fazendas dos Estados e do DF - que pretendem adiar parcialmente a entrada em vigor do Bloco K do SPED. O grupo deve definir que o escalonamento da obrigatoriedade da escrituração seja feito em duas fases, de acordo com a conveniência de cada estado. Se for aprovado, parte dos estabelecimentos continua obrigada a informá-lo em janeiro de 2015, o restante somente terá que fazê-lo em 2016. 

"Independentemente da data definida, as adequações que devem ser feitas para garantir a entrega dessa obrigação acessória não podem ser deixadas para a última hora. Como ela envolve áreas importantes da empresa será necessário um trabalho conjunto entre profissionais de contabilidade, tecnologia da informação, estoques, custos, entre outros. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações prestadas", recomenda o especialista da De Biasi Auditores Independentes. 

Fonte: Legisweb
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INSCRIÇÕES PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2014

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As inscrições para a segunda edição de 2014 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a partir das 10h do dia 26 de maio. De acordo com o edital nº 02/2014, publicado hoje (23/05), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, páginas 165 –, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 26 de junho.
As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 14 de setembro, das 9h30 às 13h30 – horário de Brasília. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos, a partir do dia 1º de setembro, via sistema de acompanhamento de inscrição.
As inscrições poderão ser feitas somente nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br) e ou do CFC (www.cfc.org.br). A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação. Os candidatos que tiverem respaldo na legislação específica, conforme previsto no item 3 do edital, poderão pedir isenção da taxa, no ato de inscrição, por meio do sistema eletrônico, somente no período de 26 a 30 de maio.
O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (Lei nº 12.249/2010).
De acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis. Para a prova de Técnico em Contabilidade, pode se inscrever apenas o examinando que tenha efetivamente concluído o curso.
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições – liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 26 de maio.
Fonte: fbc
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Dilma publica MP para que sanções da lei da nota fiscal comecem em 2015


06/06 - Alexandro Martello / G1, em Brasília


A presidente Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (6), no "Diário Oficial da União", a Medida Provisória 649, que estabelece que as sanções da lei da nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015.

"A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014", diz a Medida Provisória, que já tem força de lei, mas que tem de passar pelo crivo posterior do Congresso Nacional.

Sem essa medida provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a partir da próxima segunda-feira (9).

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AGORA É OFICIAL - Caixa divulga novo layout do eSocial




06/06 - Sistema Fenacon


Foi publicada no Diário Oficial da União  a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Essa norma atendeu a um pedido do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon) e foi repassada em primeira mão no dia 21 de maio, durante o encontro do eSocial. Na ocasião, o evento reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos.(veja aqui o Fenacon Notícias nº 967).

O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, comemorou a divulgação da Circular e acredita que a partir de agora as empresas terão mais condições de se preparar. “Quando estiver em funcionamento vai facilitar o nosso trabalho”, disse.


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