sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

As vantagens e desvantagens da sua empresa ter dívidas

29/01 – Exame de 09/12/2013 
Especialista Rodrigo Zeidan afirma que, se a empresa estiver pouco endividada, um aumento no endividamento pode gerar mais benefícios que custos.
 
Quais são as vantagens e desvantagens do endividamento?
Respondido por Rodrigo Zeidan, especialista em finanças
 
Os empresários brasileiros, em geral, têm aversão a dívidas. Essa aversão era justificada quando a economia brasileira apresentava sinais de incapacidade de gestão. Contudo, o Brasil hoje oferece alguma possibilidade de estabilidade financeira e econômica. O endividamento oneroso tem a vantagem de que o pagamento de juros pode ser deduzido do lucro operacional para efeito de cálculo do imposto de renda devido.
 
Isso significa a diminuição do tributo na mesma proporção da alíquota do IR. Se assumirmos uma alíquota de IR de 34%, isso significa que, se uma empresa consegue se financiar a uma taxa de 10% ao ano, na verdade ela acaba pagando somente 6,66% de juros, efetivamente.
 
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14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

28/01 – Administradores.com – Vanildo Veras*
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra
 
Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
 
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
 
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
 
* Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.
 
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domingo, 26 de janeiro de 2014

Encerram-se dia 30 de janeiro as " Inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2014 "

As inscrições para a primeira edição de 2014 do Exame de Suficiência poderão ser feitas a partir das 10h do dia 2 de janeiro. De acordo com o edital nº 01/2014, publicado hoje (19/12), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, páginas 221 e 222 –, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 30 de janeiro.
Continue lendo: clique aqui para acessar matéria completa.

Fonte: portalcfc
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Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS



Acesse o link e assista a matéria completa: clique e assista o vídeo

Você quer fazer sua revisão de saldo do seu FGTS? O Curso de Pós-Graduação em Perícia Contábil da Uniseb faz para você.
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Fonte: https://www.facebook.com/asantana750/posts/741724425861798?notif_t=close_friend_activity
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Multa da GFIP já é (mais) uma penalidade aos empregadores

24/01 – Guia Trabalhista – Ricardo Antonio Assolari   Palavras chaves: GFIP Penalidades, Multa de GFIP, Auto de Infração de GFIP, Recurso de GFIP, Retificação de GFIP, Solução de Consulta…Leia mais →
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sábado, 25 de janeiro de 2014

Receita diz que eSocial tem previsão de exigibilidade anual

24/01 – O Estado-CE | Ecofinanças | Blog José Adriano   A Delegacia da Receita Federal do Brasil em  Fortaleza, informou, ontem, que o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das…Leia mais →
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INSS prorroga prazo para segurados renovarem senha

24/01 – Agência Brasil | Diário de Pernambuco   O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para que aposentados e pensionistas renovem a…Leia mais →
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INSS. Recadastramento. Comprovação de Vida. Renovação de Senha. Ampliação de Prazo

24/01 – Lex Magister   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 381, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO…Leia mais →
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Especialista orienta os primeiros passos para se abrir uma empresa

24/01 – Diário do comércio | contabeis.com.br Como se tornar um empreendedor no Brasil? Quais as dificuldades enfrentadas para atingir as metas de um bom negócio   Como se tornar…Leia mais →
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Financiamentos imobiliários batem recorde em 2013; setor vê alta de 15% em 2014

24/01 – administradores.com – Marcela Ayres “As empresas de construção civil superaram a fase de ajustes do ano anterior”   Os financiamentos imobiliários no Brasil bateram recorde em 2013, ano…Leia mais →
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Como não errar na hora de calcular impostos do seu negócio

24/01 – Boletim do Empreendedor   Não é segredo para ninguém: a questão dos impostos para os empreendedores é bastante complicada. É comum a reclamação sobre impostos altos, mudanças de…Leia mais →
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Como se regularizar como autônomo sem desperdiçar dinheiro

24/01 – Exame – Julia Wiltgen Profissional autônomo pode se regularizar para se valer de alguns direitos e até avaliar se abrir empresa não seria uma melhor opção   Ao…Leia mais →
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

MEI – Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

22/01 – Sebrae MG – William Monteiro
Trabalhadores formalizados que faturam até R$ 60 mil por ano devem regularizar a situação da empresa para garantir benefícios.
 
Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.
 
O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no site sebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.
 
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Câmara retoma discussão da reforma tributária em fevereiro

22/01 – Agência Câmara
 
Integrantes de grupo de trabalho defendem a redução da quantidade de impostos, o aumento da arrecadação de estados e municípios e a eliminação de barreiras que dificultam o crescimento do País.
 
No próximo mês de fevereiro, começa a funcionar na Câmara dos Deputados um grupo de trabalho que vai voltar a discutir a reforma tributária. Nos últimos anos, várias tentativas têm sido feitas no sentido, principalmente, de alterar o principal imposto estadual, o ICMS. Isso porque alguns especialistas acreditam que muita coisa já ocorreu na área federal, inclusive as desonerações setoriais feitas pelo governo atual.
 
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Escrituração Contábil Fiscal centralizada é obrigatória para todas pessoas jurídicas

22/01 – Ascom Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/RO | Blog Mauro Negruni
 
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná informa que foi publicada a Instrução Normativa RFB n.° 1.422, de 19 de dezembro de 2013 que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de ECF – Escrituração Contábil Fiscal de forma centralizada pela matriz das pessoas jurídicas. A obrigatoriedade é a partir do ano-calendário de 2014, para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, com exceção das seguintes:
 
Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional,
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e
Pessoas Jurídicas inativas de que trata a IN RFB n.° 1.306, de 27.12.2012
 
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Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

22/01 – Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região | Blog Tânia Gurgel
 
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
 
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Declaração de IR vai ser pré-preenchida neste ano

22/01 – Portal IG | Midia News
Expectativa é que novo sistema acelere processo e evite equívocos.
 
O contribuinte do Imposto de Renda pessoa física poderá contar com a declaração pré-preenchida em 2014, de acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal. Detalhes sobre o assunto, como a abrangência, porém, dependem da publicação de uma instrução normativa. Ainda não foi divulgada a data, mas há rumores que as regras possam ser conhecidas já na segunda semana de fevereiro.
 
Em várias entrevistas no final de 2013, o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, afirmou que o contribuinte optante pelo modelo simplificado e que possui certificado digital vai receber a declaração pré-preenchida, apenas para realização de ajustes ou adição de despesas e deduções.
 
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Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos

21/01 – Portal G1
Portaria com determinação foi publicada em dezembro de 2013. Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
 
A Secretaria da Receita Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.
 
A portaria que aboliu a necessidade da firma reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido para abertura de processo criminal.
 
O texto da portaria ainda diz que todos os dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60 dias (até o final de fevereiro).
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Substituição tributária ameaça drogarias

15/01 – Fabiana Barreto Nunes / DCI – SP / Fenacon
 
Criada pelos estados para facilitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Substituição Tributária ameaça a sobrevivência de empresas que estão dentro da tributação do Simples Nacional, em especial farmácias e drogarias.
 
Segundo o advogado e diretor executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Renato Tamarozzi a metodologia aplicada pelos estados na substituição tributária tem sido fator preponderante para colocar os tributos cobrados das empresas do setor, que estão no simples nacional, no mesmo nível de empresas grandes batendo de frente com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Portee da própria Constituição Federal. Por isso, o segmento já se prepara para reagir às medidas.
 
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domingo, 12 de janeiro de 2014

Mudança na Escrituração contábil digital (ECD) a partir de 02.01.2014

10/01 - Fiscosoft / Tânia Gurgel

Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 103/2013, publicado no DOU de 02.01.2013, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único.

Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/de 2013 que tratava do assunto.


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Empresas já podem entregar a DSPJ Inativa

10/01 - Sescon RJ

As empresas que permaneceram inativas em 2013 já podem apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014. O prazo para enviar o documento se encerra no dia 31 de março, no site da Receita Federal.

Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013.


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sábado, 11 de janeiro de 2014

IRPF – Tributação – Perdão de Dívida


10/01 - Blog Guia Tributário

Através da Solução de Consulta COSIT 70/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu sobre a tributação pela pessoa física nos casos de perdão de dívida, nestes termos:

“Processo de Consulta nº 70/13 Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.


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Simples Nacional – Agência de Turismo e Transporte

10/01 - Blog Guia Tributário

Através da Solução de Consulta COSIT 63/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu que pode optar pelo Simples Nacional a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771/2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre Estados.


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Sociedades de Grande Porte terão que informar no cadastro do Sped os responsáveis por suas auditorias

10/01 - Ibracon / Notícias Fiscais / Blog Mauro Negruni

A partir de agora, as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e divulgada em um normativo emitido pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) em dezembro de 2013.


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Definido o Valor da UFESP para 2014

10/01 - Redação – Agência IN / Sescon SP / Blog Mauro Negruni

A secretaria da Fazenda do governo de São Paulo fixou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, em R$ 20,14.

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Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado


10/01 - TRT-MG / Blog Mauro Negruni

Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

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Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional

10/01 - TRT-MG / Guia Trabalhista / Normas Legais / Blog Mauro Negruni

O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.


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Unificação do ICMS deve ser feita em 2015, afirma Barbosa

10/01 - Fernanda Bompan / DCI – SP / Fenacon

O ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ontem que a definição sobre a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve passar de 2015, "independentemente se for no âmbito do Executivo ou do Legislativo".

Ele, que atualmente é professor e pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirmou que neste ano o assunto não deve ser discutido com mais força devido ao foco que será dado para a campanha eleitoral dos governadores, como também porque a agenda do Supremo Tribunal Federal (STF) está "cheia".


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Receita já tem prazos do atendimento virtual

11/01 - Diário do Comércio

A partir de 24 de janeiro, contribuintes com certificado digital e optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem solicitar autorização à Receita Federal para anexar documentos aos processos administrativos digitais do qual fizerem parte (como autuações, por exemplo). 

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Recadastramento biométrico

O recadastramento biométrico é o processo pelo qual o eleitorado de um município é convocado para comprovar o domicílio eleitoral naquela localidade. Quando comparece, o eleitor tem as digitais coletadas e também é fotografado.
A Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir ainda mais segurança ao processo eleitoral, adotou a biometria para reconhecer os eleitores no momento do voto. A implantação vem sendo gradual já que é necessário chamar todo o eleitorado para captar as digitais. Depois de todos os eleitores recadastrados, o município está apto a utilizar as urnas biométricas. A urna só é liberada para o voto após reconhecer as digitais do eleitor. A meta do Tribunal Superior Eleitoral é de mais de 22 milhões de eleitores identificados pelas digitais nas eleições de 2014.
No Estado de São Paulo, além dos municípios com revisão obrigatória, a biometria também é gradualmente implementada na capital, em São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco. Os eleitores desses quatro municípios, no entanto, ainda não são obrigados a fazer o recadastramento.
Mais informações : http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico-1
Fonte: TRE
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domingo, 5 de janeiro de 2014

Portal Contábeis disponibiliza Tabelas de IR, Salário Mínimo e da UFESP para 2014

03 Jan 2014 01:51 pm

Com o ano novo, veio também às atualizações das tabelas de IR, Salário Mínimo e da UFESP. E para você não ter que rodar por aí, procurando informação, as tabelas já estão atualizadas no Portal Contábeis. E uma notícia importante … 


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sábado, 4 de janeiro de 2014

Receita aprova o programa gerador da Dirf 2014

Instrução Normativa 1.438 RFB/2014
 A Instrução Normativa 1.438 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 3-1, aprova o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2014.
Fonte: COADAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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Empresas têm até o fim de janeiro para optarem pelo Simples Nacional

Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais
 O prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais.
O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da tributação.
"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de 2013.
"Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.
As empresas já optantes não precisam optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
Fonte: AdministradoresAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Começa prazo para entrega da DSPJ Inativa

Devem entregar o documento todas as empresas que não tiveram nenhuma atividade em 2013
 Todas as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014 a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2014. A mesma regra vale para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base. A Instrução Normativa nº 1.419, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro, é praticamente igual a do ano passado.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. “Ou seja: é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial”.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013. A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos de 31 de março de 2014.
“É importante ressaltar que o envio da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed”, comenta o consultor tributário do Grupo Sage
Fonte: IncorporativaAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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