domingo, 27 de novembro de 2011

MEC cortará 50 mil vagas de saúde, administração e contabilidade

Graduações com conceitos insatisfatórios em avaliação do governo sofrerão redução de vagas

iG São Paulo

Até o fim do ano, o Ministério da Educação irá cortar 50 mil vagas de cursos nas áreas de saúde, administração e ciências contábeis, que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações aplicadas pela pasta em 2010. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 17, pelo secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, Luis Fernando Massonetto, durante a divulgação dos resultados Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).


O ministério ainda não informou quais instituições serão afetadas com a redução das vagas. As informações serão divulgadas nas próximas semanas. Os cortes incluirão cursos que tiveram resultados insatisfatórios no Conceito Preliminar de Curso (CPC), índice que avalia graduações levando em conta a nota do Enade e outras características como corpo docente, instalações físicas e à organização didático-pedagógica. Numa escala de 1 a 5, são classificados como abaixo da média os cursos com conceitos 1 e 2. O corte de vagas se dará entre 20% e 65% da oferta de cada graduação, dependendo do resultado das avaliações.

O secretário também informou que, pelo menos oito centros universitários perderão a autonomia para abrir cursos ou ampliar o número de vagas por terem obtido em pelo menos dois anos do último ciclo avaliativo (2008-2010) conceitos 1 e 2, considerados insatisfatórios, no Índice Geral de Cursos (IGC), resultado da média ponderada do conceito de cada curso de graduação da instituição. 


Já as faculdades com baixo desempenho no mesmo indicador e que não têm autonomia administrativa para ampliar ou criar cursos deverão passar por um processo de supervisão que incluirá a adoção de medidas de saneamento, como corte de vagas e suspensão de novos ingressos.


Os processos anteriores de supervisão do MEC tinham se concentrado nos cursos de medicina, pedagogia e direito. Ao todo, mais de 34 mil vagas foram cortadas nessas áreas desde 2006.

*Com Agência Brasil
Fonte: ultimosegundo

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Métodos Quantitativos em Contabilidade: A Contabilometria (4)

A decisão precisará ser considerada tendo-se como base todos os dados e informações disponíveis, mesmo considerando-se as assimetrias (perturbações) na produção de informações, oriundas dos tratamentos matemáticos, estatísticos, econômicos (Política Econômica) e teóricos contábeis.


Os apontamentos de Kaufmann (1981) dizem respeito aos fatores que não são tão evidentes nas tentativas dos indivíduos de se organizarem sob bases racionais na tomada de decisão e, que esses fatores não evidentes são o produto de um mundo (nos termos políticos, sociais e econômicos) em evolução caótica. O problema fundamental está nas consequências, até certo ponto, imprevisíveis (no início do processo de decidir) quando decisões são tomadas nos ambientes de incertezas e riscos de difícil valorização ou compreensão. Kaufmann (1981, p.14), continua sua exposição:

"O método que implicitamente seguimos, ao termos de mostrar nossas preferências num problema de decisão, consiste em separamos o conjunto de soluções possíveis, sejam elas limitadas ou ilimitadas em número, em conjuntos mutuamente exclusivos perceptivelmente menores. Observamos, então, se a escolha de um conjunto de soluções pode ser substituída pela escolha de um fator. Nós continuamos desse modo, reduzindo mais e mais, se necessário, o número de fatores ou componentes pelo qual a preferência final pode ser satisfatoriamente mostrada."
De acordo com Corrar e Theóphilo (2011, p.286), há um histórico da mensuração e avaliação de projetos gerenciais, evoluído de distintas frentes de pesquisas, antes de culminar na Teoria da Decisão.

A Teoria da Decisão, que dá suporte ao ato de decidir, segundo Corrar e Theóphilo (2011, p.289), pode assim ser definida :

"[...] Conjunto de conceitos e de técnicas de caráter interdisciplinar, que permite estruturar e analisar um problema de maneira lógica, de forma a permitir a melhor decisão possível face às informações disponíveis. E, ao adotar os preceitos da Teoria da Decisão na resolução dos problemas, Administrador de uma empresa estará utilizando uma abordagem sistêmica e analítica para o estudo do processo de tomada de decisão."

A decisão precisará ser considerada tendo-se como base todos os dados e informações disponíveis, mesmo considerando-se as assimetrias(perturbações) na produção de informações, oriundas dos tratamentos matemáticos, estatísticos, econômicos (Política Econômica) teóricos contábeis e, não raro, de interferências políticas ou institucionais, dos dados coletados. Caso contrário, Corrar e Theóphilo (2011, p.289), advertem:
"[...] Entretanto, um processo de decisão que não se orienta por esses requisitos é considerado uma má decisão, ainda que o resultado obtido seja favorável. Isso porque, como não foram exploradas todas as informações e alternativas possíveis, não se pode afirmar que o resultado favorável foi maximizado. A Teoria da Decisão, portanto, procura estabelecer regras para o processo de tomada de decisões, bem como descrever as variáveis que serão consideradas pelo administrador e que influenciarão na escolha do curso de ação."
Corrar e Theóphilo (2011) argumentam que a tomada de decisão demanda diversas e complexas ferramentas conceituais e técnicas que utilizam métodos quantitativos, oriundas das Teorias da Decisão e da Utilidade.

Por extensão, no processo de decisão empresarial, os critérios ou parâmetros utilizados na tomada de decisão, são igualmente diversos. Ou seja, esses critérios devem levar em consideração variáveis de difícil identificação e mensuração, por exemplo, existem variáveis econômicas (juro, câmbio, inflação etc.), sociais (renda, demografia, educação etc.) e políticas (institucionais) que não são controladas no âmbito da empresa.

Logo, uma alternativa escolhida inicialmente pode ser substituída por outra que melhor se molde ao problema estudado, em função das reflexões feitas pelas equipes de trabalho. Além disso, CORRAR e THEÓPHILO observam que:

"Destaca-se, ainda, que nesse processo interagem continuamente fatores quantitativos (valores monetários, porcentagens, índices, probabilidades) e fatores qualitativos, que se baseiam na apreciação humana e na experiência e julgamento de quem decide. [...] A decisão ocorre em função da identificação de um problema decorrente da necessidade de alterar determinada situação. Além disso, considera-se o objetivo que se pretende atingir com a alteração da situação, as opções dos cursos de ações que levam a atingir o objetivo e, consequentemente, resolver o problema identificado.(2011, p.287)"

As variáveis que o administrador e os empresários não controlam ou influem diretamente (variáveis exógenas), podem ser vislumbradas em diferentes cenários que exponham diferentes desdobramentos para a política administrativa.

Por exemplo, utilizando o ferramental adequado, é possível projetar (e não prever) e expor as possibilidades dos impactos na atividade econômica decorrentes das mudanças em variáveis como o câmbio, juros, deflação, inflação etc.

Portanto, o conhecimento (ou cabedal) do profissional não pode ser relativo somente à área objeto em estudo, precisa ser extrapolado mesmo quando se pensa na área objeto, específica. Porque se o conhecimento ficar restrito à área específica de atuação do Administrador e Contador, da própria empresa (políticas administrativas e contábeis imediatas), eles não terão como distinguir se devem ou não analisar as variáveis exógenas que poderão afetar a empresa. 

Em consequência, esses postulados podem conduzir o profissional ao menor número de erros na elaboração e manutenção de uma política administrativa e contábil, ou, paralelamente, de dotá-lo de opções realistas para corrigir rumos, quando necessário.

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domingo, 13 de novembro de 2011

Afastamento sem perícia entrará em teste em 2012

Proposta do Conselho Nacional de Previdência Social altera a concessão de auxílio-doença. Segundo a nova regra, que entrará em fase de teste em 2012, parte dos casos de afastamentos de até 60 dias não necessitará mais de perícia médica inicial.
Estarão livres da necessidade de perícia, hoje requerida para qualquer afastamento de mais de 15 dias, segurados que sofrerem pequenos traumas, como fraturas ou entorses; passarem por cirurgias ou por um pós-operatório; ou forem acometidos de doenças infecciosas. O direito não se aplicará, nestes casos, para renovação do afastamento.
O auxílio-doença sem perícia será concedido somente a segurados que tenham contribuído com o INSS de forma ininterrupta durante pelo menos dois anos antes de solicitar o benefício. O trabalhador também terá de obter o laudo de um médico credenciado em sistema a ser criado pela Previdência.
Para dar suporte ao novo método, o órgão está elaborando uma tabela de repouso, com prazos médios de afastamento para cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). 

A perícia continuará obrigatória para auxílio decorrente de acidentes de trabalho; sintomas que não caracterizem doenças específicas, como dor ou mal-estar; males originados desde o nascimento ou infância; e para quem exerce mais de uma atividade.
Fonte: contas em revista
Publicado por: Quefren Contabilidade
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Juízes notificarão AGU sobre acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho com indicação de culpa do empregador serão notificados à Advocacia-Geral da União (AGU) pelos juízes trabalhistas. A medida do Comitê Institucional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho deve antecipar o ingresso de ações regressivas contra os empregadores para ressarcimento de valores pagos pelo INSS em despesas médicas, previdenciárias e indenizações.
A notificação deve ser realizada via e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do empregador em primeira e segunda instâncias, independentemente do trânsito em julgado, permitindo o aproveitamento de provas do processo. A ação regressiva é prevista no artigo 120 da Lei da Previdência Social nº 8.213/91.
Segundo estimativas, no Brasil, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, com média de sete mortes diárias, acarretando à Previdência gastos de R$ 10,4 bilhões.
Fonte: contas em revista
Publicado por: Quefren Contabilidade
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8 regras para fazer a proposta de serviços contábeis

Por Anderson Hernandes em 19/09/2011
Como a sua empresa age quando é consultada por um prospectivo cliente para elaboração de uma proposta de serviço? Provavelmente você providenciará uma proposta de serviços. No entanto, noto que muitos interessados na contratação de um serviço contábil, ao abordar a empresa contábil, tem uma visão distorcida sobre a precificação do serviço contábil e não raro esperam que fornecemos um preço pelo serviço sem que saibamos de todas as variáveis que influenciarão o custo de execução do serviço a ser prestado.

O serviço contábil não é um serviço padronizado, onde podemos definir uma tabela fixa e simplesmente cobrar o mesmo valor para clientes com necessidades diferentes. Assim como uma abertura de empresa industrial é muito diferente de uma empresa de serviços, do mesmo modo a assessoria prestada a uma empresa comercial é diferente de uma industrial. Mas, não raro recebemos telefonemas de pessoas interessadas em nossos serviços que simplesmente perguntam quanto cobramos por determinado serviço sem nos fornecer qualquer informação sobre a empresa contratante.

Tabelar o serviço contábil não é uma escolha sábia para prestar um serviço de qualidade e rentável. Do mesmo modo que o empresário contábil que determina seus preços somente por categorias de serviços sem analisar a situação individual de cada cliente e o serviço a ser prestado, assim também o prospectivo cliente que solicita serviços sem fornecer as informações completas para o prestador de serviço não estão agindo profissionalmente e de modo justo.

O serviço de contabilidade possui particularidades que diferem em muito de uma empresa comercial que comercializa seus produtos aplicando simplesmente um markup igual para todos os produtos. Diferentemente, um mesmo serviço, com particularidades iguais, pode ter uma variação nos custos, simplesmente porque as características, exigências, necessidades e cooperação variam de cliente para cliente. Com base nisso, podemos ter o mesmo serviço prestado, que para um cliente pode gerar rentabilidade para outro gerar prejuízo para a empresa contábil.

Assim, como definir propostas que atenda os objetivos de rentabilidade e leve em consideração o perfil individual de cada cliente? Bem, admito que não seja uma tarefa fácil. Mas deixarei algumas dicas para auxiliar meus leitores nesse respeito:

1. Não se esqueça: Sem rentabilidade não há sobrevivência da sua empresa contábil.
2. Não tenha uma tabela padronizada de preços de serviços;
3. Muita atenção com os serviços que possuem alta interação com o cliente;
4. Faça todas as perguntas necessárias antes de elaborar a proposta de serviços;
5. Descreva claramente na proposta os serviços que a empresa estará contratando;
6. Determine claramente os honorários sobre os serviços adicionais não compactuados;
7. Nunca dê nada de graça ao cliente, se ele pedir alguma coisa, peça algo em troca;
8. Se quer ter sucesso, releia a regra número 1!

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante de diversas entidades de classe contábeis, incluindo CFC e CRC com excelente índice de aprovação e especialista mercado contábil. Autor de seis livros dentre eles Marketing Contábil – Estratégias de Marketing para Empresas Contábeishttp://www.andersonhernandes.com.br e Twitter: @anderson_her
Publicado por: Quefren Contabilidade
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PGDAS – Versão off-line não será disponibilizada

Em resposta a ofício da Fenacon, enviado para Secretaria Executiva do Comitê do Simples Nacional, no dia 22 de setembro desse ano, onde solicitava mudanças na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, o órgão informou que não será possível atender tal solicitação. 

No documento, a Federação solicitou a disponibilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS) no modelo “off line”, o que facilitaria o trabalho dos empresários. 

No entanto, dentre os argumentos usados na resposta do Comitê Gestor está o de que no aplicativo “on line” as informações cadastrais da empresa são recuperadas diretamente da base de dados da Receita Federal. Já no modo off line o contribuinte teria que digitar toda as informações, o que representaria um grande trabalho. 

O presidente da Fenacon lamentou a decisão, pois tal mudança facilitaria o dia a dias das empresas. Leiaaqui a íntegra da resposta.

Publicado por: Quefren Contabilidade
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Setor contábil sofre com falta de profissionais especializados em Contabilidade para Terceiro Setor

Profissionais contábeis especializados no Terceiro Setor são “espécies raras” na atuação para entidades sem fins lucrativos. Diante das novas normas contábeis, a falta de profissionais com formação continuada é periclitante. “Há uma demanda de trabalhadores nos setores contábeis, isso por que existem normas específicas que são atribuídas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC com relação ao Terceiro Setor”, disse o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - SINDCONT-SP, Jair Gomes de Araújo.


A Contabilidade para entidades sem fins lucrativos é diferente da Contabilidade de uma empresa comum. Apesar de a base legislativa ser a mesma, na contabilidade específica para o terceiro setor há adaptações que caracterizam esta distinção como, por exemplo, o resultado se é positivo não é chamado de lucro e sim de superávit e o prejuízo é chamado de déficit.

O SINDCONT-SP tem o Centro de Estudos Técnicos do Terceiro Setor – CETTESE que tem o objetivo de discutir todas as exigências técnicas e o entendimento quanto ao legislamento do Terceiro Setor aos profissionais do segmento. As entidades Sindicais e Associações de Classe são classificadas na mesma legislação de instituições de entidades sem fins lucrativos, com poucas mudanças de uma para outra. E agora, com a adequação das Normas Internacionais de Contabilidade, o Terceiro Setor é aplicado nas mesmas normas, salvo aquelas alterações que constam especificamente do setor.

Para Gomes, há muitos benefícios para a Contabilidade aplicada ao Terceiro Setor. “A questão legal e fiscal é o principal fator, além disso, se for uma contabilidade voltada à boa gestão financeira, haverá bons resultados e há a percepção de que a contabilidade bem realizada permite a longevidade da instituição”, finalizou.
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De León Comunicações
Twitter: @_deleon
Publicado por: Quefren Contabilidade
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Lei exclui plano educacional do salário-contribuição

O plano educacional ou bolsa de estudo que vise educação básica de empregados e dependentes ou educação profissional e tecnológica de funcionários, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, não deve integrar o salário-de-contribuição em determinados casos. A regra foi estabelecida pela Lei nº 12.513/11, publicada no Diário Oficial em 27 de outubro.
Segundo a norma, a exclusão do valor do salário-contribuição - base de cálculo da contribuição dos segurados - deve ser realizada sempre que não se tratar de substituição de parcela salarial e quando, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do trabalhador beneficiado ou o valor correspondente a uma vez e meia o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, valendo o maior.

Publicado por: Quefren Contabilidade
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Aberto agendamento de opção pelo Simples

Antecipar a opção tributária pelo Simples, que ocorre oficialmente durante todo o mês de janeiro de 2012, pode permitir regularização de pendências a tempo de não ser excluído do regime. O agendamento acontece entre o primeiro dia útil (1º) de novembro e o penúltimo dia útil (29) de dezembro de 2011, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 60/09.
O agendamento será rejeitado caso existam pendências impeditivas de inclusão ou permanência no regime, podendo, então, serem providenciadas as regularizações necessárias para aceitação em novo agendamento ou na opção de janeiro.

Para realizar o agendamento, deve-se acessar o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), e procurar pelo link, disponível em aba específica.
Fonte: contas em revista
Publicado por: Quefren Contabilidade
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O processo de empatia no atendimento ao cliente

Por Luciano Amato

Todos nós somos clientes em várias situações do dia-a-dia, ou seja, constantemente usamos serviços de outras pessoas. Mesmo quem não trabalha diretamente com atendimento ao público, experimenta situações onde está servindo e situações onde está sendo servido.

As relações de ajuda e dependência entre as pessoas é uma constante. Todos nós dependemos em alguma medida dos serviços de outras pessoas. Como poderíamos comer, beber, ler, estudar, comprar livros, roupas e outras mercadorias sem depender de uma cadeia produtiva e de prestação de serviços?

Quando falamos de atendimento ao cliente, podemos pensar em nossas próprias experiências em atender e ser atendido. Exercemos diferentes papéis em diferentes momentos. Então, já que esses papéis são desempenhados por nós mesmos, temos que perceber e refletir sobre nossos comportamentos, experiências, valores e idéias tanto como clientes quanto como atendentes.

Quero convidar você a fazer uma reflexão e responder 3 perguntas:
Na sua concepção, o que é um atendimento excelente?
Pense numa situação em que se sentiu bem atendido. O que determinou esse sentimento? Você é cliente da empresa? Comentou com alguém sobre o atendimento?
Pense numa situação em que NÃO se sentiu bem atendido. O que determinou esse sentimento? Você é cliente da empresa? Comentou com alguém sobre o atendimento?

Agora analise as respostas e pratique no seu dia a dia. Você perceberá que o desejo do seu cliente não é muito diferente do que você listou e portanto a possibilidade de você acertar seguindo estas dicas é grande. Isto mostra a importância do processo de empatia (colocar-se no lugar do outro) durante o atendimento.

Bem agora que você já descobriu o caminho das pedras é mãos á obra. Boa Sorte.

Luciano Amato é Pós-graduado em Psicologia Organizacional pela UMESP e Graduado em Psicologia pela UNIMARCO. Atualmente é Diretor da Training People.

http://www.atendimentoaocliente.com.br/o-processo-de-empatia-no-atendimento-ao-cliente/

Fonte: contas em revista
Publicado por: Quefren Contabilidade
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Receita publica orientação sobre depreciação

(EXTRAÍDO DE: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE  - 10 DE AGOSTO DE 2011 ) 

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. "Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar", diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.
Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.
Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. "Mas o mercado sentia-se inseguro", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido - no mesmo sentido do parecer - a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, "o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes". De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.
Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.
Autor: Valor Econômico
Fonte: cfc.jusbrasil 
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