quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O Prazo para a Entrega da DIRF só até Amanhã

O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira.



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Empresários e pessoas físicas que em 2013 fizeram pagamentos a funcionários devem comunicar valores retidos na fonte à Receita
Pessoa jurídica ou física que tenha pago ou creditado rendimentos comretenção de imposto de renda na fonte a funcionários, ainda que em um único mês, ao longo do ano passado, deve informar os valores à Receita Federal. O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2014 (Dirf) termina às 23h59dessa sexta- feira. Quem não efetuar a comunicação ao governo, terá de pagar multa de até R$ 500, que pode ainda ser aumentada em 2%sobre o montante do imposto devido.
Aos empresários, a Dirf precisa ser efetuada sobre os pagamentos de salário, pro-labore, planos de assistência à saúde do tipo empresarial, incluindo a coparticipação.
Já os pagamentos feitos a profissionais freelancer ou a autônomos devem ser declarados apenas nos casos em que a quantia for superior a R$ 6 mil no ano.
Quem fez uso do trabalho de profissionais que moram no exterior, também deverá fazer a comunicação à Receita Federal. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que, além de ser um mecanismo usado pela Secretaria de Fazenda para fechar o cerco contra sonegações- visto que as declarações de patrões e empregados são cruzadas pelos técnicos da Receita Federal- a Dirf serve como garantia para o pagamento das restituições de imposto, incluindo as de profissionais que moram no exterior e prestaram serviços de forma remota ao Brasil.
“Há alguns tipos de pagamentos e serviços em que há uma regra de retenção de tributo. Logo, quem pagou o recurso no Brasil, para fechar ocâmbio, temque pagar imposto de renda de 15% a 20%.No entanto, no caso dos países que têm a cor do debilateralidade com o Brasil, o imposto é compensado ao trabalhador”, diz Richard Domingos.
À pessoa física, a Dirf só é obrigada quando se tem empregados com carteira assinada e com retenção de imposto no salário.No caso dos profissionais que não tiveram imposto retido na fonte,mas a remuneração no ano foi superior ao valor de R$ 25.661,70 no ano de 2013, o empregador deverá enviar as informações à Receita.
A mesma regra vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e conta com funcionários.A declaração é obrigatória apenas se a renda anual do profissional ficou acima de R$25.661,70.
“Como o valor de movimentação permitido ao MEI é de R$ 36 mil anual, provavelmente o microempresário que conta comum funcionário precisou reter imposto na fonte sobre o salário do trabalhador”, afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão.
Da mesma forma que acontece com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, quem declarar os dados errados pode fazer a retificadora. Já quem perder o período limite também pode fazer a declaração, mas terá de pagar multa. Para pessoa física, pessoa jurídica inativa, e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200. Para as demais categorias, o valor é de R$ 500 reais, podendo ser majorado em 2% do imposto devido na declaração e limitada a 20% do valor.
“A Dirf é o documento que vai dar base ao contribuinte para que faça a sua restituição. O espelho da Dirf é o informe de rendimentos do trabalhador, que precisa ser entregue pelo empregador até amanhã. É nele que a fonte pagadora vai dizer quanto de imposto foi retido na fonte”, resume Toffanin.
A transmissão da Dirf só pode ser feita no www.receita.fazenda.gov.br. Após o encerramento do prazo de entrega, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível no site da Receita.a
Fonte: Brasil Econômico



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Plenário do CFC aprova CTA sobre MP 627




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26/02 – Comunicação CFC – por Maristela Girotto   O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou a Norma Brasileira…Leia mais →


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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Empresa consegue se livrar de recolhimento de 10% no FGTS




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25/02 – DCI-SP – Fabiana Barreto Nunes | Fenacon
 
Empresas já podem pleitear na Justiça a desobrigação do recolhimento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa, além de requerer valores pagos à União indevidamente. Muitas empresas têm conseguido a isenção da contribuição sob a alegação de que a cobrança já cumpriu a finalidade para a qual foi criada, desde 2007, o que extingue a sua exigibilidade.
 
Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.
 
Segundo a juíza, a contribuição que era destinada para trazer equilíbrio às contas do FGTS em razão do pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já teve sua função cumprida.
 




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Disponível na Internet Compensação de Recolhimento do Simples Nacional




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Portal Tributário
Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime. O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples […]



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MP 627 propõe adoção de um novo padrão contábil no Brasil




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25/02 – O Povo Online – Bruno Cabral
A Medida Provisória tenta aproximar o padrão brasileiro dos padrões internacionais e prevê o fim do Regime Tributário de Transição até 2015
 
Dentre as diversas alterações na legislação tributária proposta pela Medida Provisória 627, de 11 de novembro de 2013, está a adoção de um novo padrão contábil brasileiro, aproximando-o do padrão internacional.
 
A MP pretende também revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). Os efeitos da MP serão aplicados a partir de 2015, podendo ser antecipada para 2014, se assim optar o contribuinte.
 



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Simples Nacional – Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Elevadores – Tributação




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Portal Tributário

Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão […]



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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Escolha Tributária - pague menos imposto dentro da Lei

José Maria Chapina Alcazar - dezembro e janeiro são os meses para analisar os rendimentos das empresas e a partir das verificações fazer a melhor escolha tributária. A escolha certa pode gerar uma grande economia em impostos, tudo dentro da Lei. Preste atenção nas importantes dicas do novo cronista do Contabilidade na TV.



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Fonte: contabilidadenatv
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Medida Provisória 627 revoga o RTT




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POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Por Fabricio Santos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participará, no dia 26 de fevereiro, (quarta-feira), de audiência pública acerca da Medida Provisória nº 627, de 2013, que “altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); revoga o Regime Tributário de Transição (RTT),

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Saiba como não pagar Imposto de Renda na venda de imóveis residenciais




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24/02 - O Estado de São Paulo | Portal Contábeis


O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais. Há quatro tipos de isenções totais de Imposto de Renda (IR) sobre o chamado ganho de capital – a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição. Há também fatores que geram reduções parciais ou ainda conhecimentos tributários que ajudam o contribuinte a pagar menos.

A isenção mais conhecida é a que envolve a compra de outro bem. Isto é, quem aplicar todo o dinheiro da venda na aquisição de um ou mais imóveis residenciais, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato, fica livre da cobrança de IR. Caso haja aplicação apenas parcial, a tributação será proporcional à parcela não aplicada. O benefício, no entanto, é válido somente a cada cinco anos.




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Porque a OAB irá ao STF pela correção da tabela do Imposto de Renda




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24/02 - Notícias Fiscais - Por Roberto Rodrigues de Morais *


Diante da omissão do legislativo federal, principalmente da Câmara dos Deputados, órgão que representa o povo brasileiro, poder constituído pelo voto direto dos cidadãos, no que se refere à defasagem das tabelas do IRRF e IRPF ocasionadas pelos congelamentos de 9 anos (6 pelo governo FHC e 3 pelo governo LULA), além da utilização de índices de atualização inferiores à inflação, no atual governo, a OAB Nacional noticiou que irá ajuizar junto ao STF ação judicial visando corrigir esta aberração legislativa.

Impressiona a desfaçatez da equipe econômica do atual governo, que ficar cega, surda e muda diante dos clamores dos contribuintes, das entidades de classe e até da UNAFISCO. Sabe do problema, tem condições técnicas para corrigi-lo, mas a omissão faz bem ao caixa do governo federal, daí a inércia do executivo e do legislativo: Que se danem os contribuintes.




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IN dispõe sobre Declaração da Pessoa Física em 2014




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23/02 - Portal da Imprensa Nacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.445, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 – DOU de 21/02/2014
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pela pessoa física residente no Brasil.




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Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014




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24/02 - Agência Brasil - Daniel Lima 


O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165. A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.




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Contribuinte poderá recuperar arquivo enviado para a Receita




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24/02 - Agência Brasil - Daniel Lima


Novidade na declaração do Imposto de Renda de 2014 é que o contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis: estes ficarão disponíveis em nuvem [em computadores que não são do usuário, mas localizado no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço - Serpro, até que o contribuinte finalize a declaração.




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Envio do IR 2014 por tablet ou smartphone não é para todos; veja restrições




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24/02 - UOL | IBPT

A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

A declaração do Imposto de Renda de 2014 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

Mesmo com as exceções, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirma que 90% dos cerca de 27 milhões de contribuintes poderão optar por entregar as suas declarações via smartphones e tablets. Segundo ele, isso será possível porque as restrições para usar essa modalidade diminuíram bastante.





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CRC Espaço Técnico - Cruzamento de Informação - Fevereiro 2014




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Aperte o PLAY e assista:


Fonte: TVCRCSaoPaulo


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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Declaração IRPF Pré preenchida 2014




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Fonte: SevilhaContabilidade
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Pessoa Física Estrangeira abrindo empresa no Brasil




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Pessoa Física Estrangeira abrindo empresa no Brasil - Sevilha Contabilidade -- Vicente Sevilha Jr. Saiba como alguém, não brasileiro, pode ser sócio de uma empresa no Brasil.



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Fonte: SevilhaContabilidade
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CRC Espaço Técnico - Cruzamento de Informação - Fevereiro 2014




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Visando combater irregularidades nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal criou vários mecanismos que permitem a checagem eletrônica dos dados apresentados pelos contribuintes. Esses dados são confrontados com as informações recebidas das fontes pagadoras. - Participantes: Kátia de Ângelo Terriaga, Contadora, pós-graduada em Gestão Empresarial. Neusa Prone Teixeira da Silva, Empresária contábil e conselheira do CRC SP.




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Fonte: TV CRC SaoPaulo
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domingo, 16 de fevereiro de 2014

Comprovante Anual de Retenção




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Confira os critérios para emissão e entrega do comprovante de retenção de CSLL, PIS e Cofins
A equipe COAD examina nesta Orientação as normas para o fornecimento do comprovante de retenção da CSLL, do PIS e da Cofins que a pessoa jurídica de direito privado realiza quando dos pagamentos...


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