domingo, 28 de julho de 2019

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque


Novas regras do FGTS estipulam limite de R$ 500 para saque e dão opção de Saque aniversário.

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 24, a liberação dos saques de contas ativas e inativas do FGTS. A estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.
A medida, denominada como $aque (saque) imediato, permite que cada trabalhador retire até R$ 500. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, 81% das contas do FGTStem menos de 500 reais, ou seja, 54,7 milhões de brasileiros terão direito a pegar todo o dinheiro.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a decisão teve como princípio beneficiar a população mais carente e necessitada, permitindo que eles possam ter a liberdade entre guardar ou sacar o recurso.
Saques
De acordo com a nova regra, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa, do emprego atual ou dos anteriores.
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Já para quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Saque aniversário
Além disso, foi anunciado o Saque aniversário. A medida entra em vigor em abril de 2020 e dá a possibilidade do trabalhador sacar os recursos anualmente, de acordo com a data do aniversário, conforme o cronograma divulgado pela Caixa:
  • Nascidos em janeiro e fevereiro - os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
A mudança não é obrigatória, mas os trabalhadores interessados devem comunicar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não procurar o banco público permanecerá na regra anterior.
Os valores para esses saques dependem do valor que cada trabalhador tem na conta do FGTS. A quantia será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo, como demonstrado abaixo: 
  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900; 
Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda, com o acréscimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior.
No entanto, quem optar pelo Saque aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% do FGTS.
Fonte: contabeis
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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Novo eSocial. O que muda?



Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

- O QUE É O NOVO ESOCIAL?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

- QUAIS SÃO AS PREMISSAS DO SISTEMA?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

- QUANDO PASSA A VIGORAR O NOVO ESOCIAL?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

- POSSO DEIXAR DE INFORMAR O ESOCIAL?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

- COMO FICARÁ O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

- E PARA O EMPREGADOR DOMÉSTICO? O QUE MUDA?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.
Fonte: CFC
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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Novo Calendário do eSocial

Foi publicada hoje 05/07/2019 a PORTARIA Nº 716, DE 4 DE JULHO DE 2019 que oficializa o novo calendário do eSocial.

Vale ressaltar que alteração se deu apenas em relação a 3ª fase para as empresas do 3º Grupo.

Já em relação aos eventos SST a prorrogação se aplica em relação a todos os Grupos.

Com a prorrogação ficou assim:
Empresas do 3º Grupo

3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1300):
8 de janeiro de 2020


Nota: Posteriormente será definido em atos específicos, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física.

Em relação aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)o Cronograma ficou assim:

1º grupo: 8 de janeiro de 2020
2º grupo: 8 de julho de 2020
3º grupo: 8 de janeiro de 2021
4º grupo: 8 de julho de 2021

Clique aqui e confira a Portaria Nº716 completa.
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