quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos com remédio


Texto também permite deduzir gastos com cuidadores e casas de repouso para idosos



Texto também permite deduzir gastos com cuidadores e casas de repouso para idosos A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou… Read More »

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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declarações de importação




Agora, quando um importador necessitar retificar uma declaração de importação já desembaraçada, não será preciso formalizar um processo administrativo junto a unidade da Receita Federal competente.



Caberá ao próprio importador registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.

A nova rotina representa um enorme avanço neste processo, uma vez que possibilitará o registro imediato da retificação pleiteada, acabando com a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos. Adicionalmente, haverá liberação da mão de obra fiscal empregada nesta atividade, a qual poderá ser aproveitada em outras funções, gerando economia para os cofres públicos.

Os novos procedimentos já se encontram regulamentados na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação (Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017). Em caso de dúvidas, os importadores poderão consultar orientações detalhadas constantes no Manual de Importação disponível no sítio da Receita Federal.

Por fim, cabe destacar que as retificações efetuadas na forma acima descrita, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, para que seja verificada sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira.

Por RFB

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eSocial: Testes com a versão de ajuste do leiaute 2.4 começam a partir do dia 27/11


A partir do dia 27/11/2017, o ambiente de Produção Restrita passará a utilizar o leiaute do eSocial na versão 2.4 com os ajustes publicados em 17/11/2017 (versão 2.4.01 - Beta). Para isso, os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste. 

Para adequar o sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no dia 27/11/2017, até às 18h. 

Por Portal eSocial / RFB
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Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018


Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Por RFB

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Plano de Contas: visão prática para o profissional da contabilidade


Temas como gestão, controle orçamentário e o Plano de Contas aplicado ao Setor Público foram abordados durante a 25ª Convecon, organizada pelo CRC SP.



Participação de: Paulo Massaru - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

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domingo, 19 de novembro de 2017

STF recebe mais quatro ADIs contra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical


Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Nas ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815, entidades representativas de várias categorias profissionais questionam as alterações inseridas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) relativas ao recolhimento da contribuição sindical.

As ações foram movidas pela Central das Entidades de Servidores Públicos (CESP), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

Na ADI 5810, a Central das Entidades de Servidores Públicos sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação. Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Um outro argumento trazido na ADI 5811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória. Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.

Além desses argumentos, as ADIs 5813 e 5815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores.

As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, em razão da ADI 5794.

Por Notícias STF

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domingo, 12 de novembro de 2017

Primeira parcela do 13º será paga aos trabalhadores até 20 de novembro



Calendário da gratificação determina que haja parcelamento e já indica 20 de dezembro como prazo para segunda parcela

Até o dia 20 de novembro, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. Juntos, os trabalhadores formais vão injetar aproximadamente R$ 132,7 bilhões a economia brasileira. 

"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do País, e é um direito garantido pela nova legislação”, ressalta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. 

A gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.

O valor injetado na economia do País representa 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.

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