sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Imobilização oriunda do Ativo Circulante


Por Valentim Sarracini em 05/10/2011
Caros colegas do fórum, analisando o registro G125 ref ao CIAP do guia pratico do SPED FISCAL, o campo nr 04 TIPO_MOV que identifica a movimentação do bem ou componente o item MC-IMOBILIZAÇÃO ORIUNDA DO ATIVO CIRCULANTE como o próprio nome já diz são bens que estavam registrados no ATIVO CIRCULANTE.

Sabemos que o grupo de ATIVO PERMANENTE não fica dentro do grupo de ATIVO CIRCULANTE e sim é terceiro grupo do ATIVO, seguido de ATIVO NÃO CIRCULANTE então o que seria IMOBILIZADO DO ATIVO CIRCULANTE?

Exemplo: digamos que uma concessionária de veículos novos que adquirem os veículos pra revenda, ele registra os itens no ATIVO CIRCULANTE que seria ESTOQUE, ai um desses veículos é retirado do estoque e colocado pra uso dentro da empresa, uma transposição de estoque.

Logicamente ele sairá do ATIVO CIRCULANTE para o grupo de ATIVO PERMANENTE , portando o item que cito lá no BLOGO G125 seria enquadrado nesta situação citada como exemplo.

Aproveitando também pra citar qual seria a diferença entre BEM e COMPONENTE que é citado no mesmo BLOGO G125.

Bem e o próprio bem adquirido pra ATIVO IMOBILIZADO como o veiculo que foi passado pro ativo da empresa.

Componente seria se este bem fosse reformado totalmente, e os itens usados nesta reforma ai seria enquadrado como componente, o que não pode ser confundido com substituição de uma peça que seria enquadrado como material de uso ou consumo.
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A sua empresa contábil está preparada para o mercado de BPO?


Por Anderson Hernandes em 19/09/2011
* por Anderson Hernandes

O BPO (Business Process Outsourcing) é uma sigla bem conhecida nas empresas especializadas em outsourcing contábil e fiscal, o que poderia significar que a maior parte das empresas de serviços profissionais contábeis conhece muito bem o significado, mas não é bem assim. O mercado contábil é dominado por milhares de empresas de pequeno porte, dedicadas ao assessoramento contábil e fiscal. Por outro lado, prestar serviços de BPO é diferente da assessoria que essas empresas prestam.

O mercado de BPO é promissor, tanto que das seis maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo, que incluem nomes como Deloitte, KPMG e BDO, todas atuam nesse segmento. Diferentemente da assessoria, onde não há alocação permanente de profissionais no cliente, no serviço de BPO, as empresas contábeis assumem uma ou mais áreas que não fazem do core business do cliente, mas são fundamentais para o sucesso dele, exigindo um alto grau de customização.

Se o mercado de BPO está tão aquecido, por que somente um pequeno grupo de empresas contábeis atua nesse segmento? Por diversas razões, que incluem o desconhecimento do potencial de mercado, falta de capacidade e estrutura para suprir necessidades tão específicas, equipe de profissionais com baixa qualificação e falta de conhecimento técnico para atender todos os aspectos envolvidos no outsourcing contábil e fiscal. Em outras palavras, manter-se no mercado de BPO contábil e fiscal não é tão simples como parece.

Uma empresa, ao procurar por um fornecedor de serviços de BPO contábil e fiscal, não raro está em busca de profissionalizar o serviço prestado desfazendo-se de sua atual equipe ou a substituir a atual empresa de terceirização contábil por uma nova, com soluções mais adequadas as suas necessidades. Assim, a apresentação de uma boa proposta é exigência desse mercado.

E para atuar nele, a empresa deve compreender com clareza as diferenças entre assessoramento e BPO. No primeiro, a sua equipe está diretamente sobre sua subordinação, enquanto que no segundo não. Alocar profissionais sem supervisão é uma falha típica de empresas iniciantes nesse segmento. Por isso, algumas empresas só aceitam contratos de terceirização que incluam a alocação de pelo menos três profissionais, permitindo assim que um deles seja o líder da equipe. Equipes alocadas sem supervisão da empresa contratada, facilmente se tornarão independentes dela e perderão sua identidade principal.

Existem muitas vantagens para a contratante, ao terceirizar áreas contábil e fiscal para uma empresa especializada, em comparação com manter equipes próprias, tais como a experiência e visão ampliada que a terceirizada possui. As empresas especializadas atendem diferentes clientes, permitindo uma amplitude de conhecimento que deve ser explorada ao máximo ao prestar um serviço de BPO contábil e fiscal.

Porém, antes de apresentar uma proposta de serviço é importante avaliar cuidadosamente todos os fatores e processos envolvidos, caso contrário à empresa contábil poderá ter um contrato deficitário. A execução dos serviços no cliente, com cultura, regras e estrutura tão diferentes, tem particularidades distintas do realizado nas dependências da contratada, e não raro os custos envolvidos em atender o cliente são mal dimensionados.

No BPO contábil e fiscal o ERP normalmente utilizado é o do cliente, e em alguns casos ele não atende todas as exigências fiscais e contábeis, sendo obrigatório utilização de um sistema conjunto com módulo de integração ao ERP. Isso torna o processo mais complexo do que inicialmente avaliado no momento da proposta.

Com plena certeza, o mercado está à busca de empresas preparadas para oferecer soluções em BPO contábil e fiscal que atendam suas expectativas, e aquelas que estiverem estruturadas, preparadas e apresentarem soluções diferenciadas, serviços consistentes e de qualidade reconhecida terão um crescimento acentuado nos próximos anos. Deste modo, a questão é: A sua empresa está preparada para o mercado de BPO?

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante de diversas entidades de classe contábeis, incluindo CFC e CRC com excelente índice de aprovação e especialista mercado contábil. Autor de seis livros dentre eles Marketing Contábil – Estratégias de Marketing para Empresas Contábeiswww.andersonhernandes.com.br e Twitter: @anderson_her
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O estresse e o profissional da contabilidade


Por Anderson Hernandes em 19/09/2011
*por Anderson Hernandes

A rotina do profissional da contabilidade está entre as mais estressantes da atualidade. Os motivos são muitos, e incluem a alta complexidade das atividades desenvolvidas, grande fluxo de informações, prazos apertados para cumprimento de diferentes obrigações, necessidade de atualização contínua e pressão de clientes.

Muito se fala sobre simplificação, mas essa palavra não faz parte do vocabulário conhecido pelo contabilista. Nos últimos anos, os profissionais da contabilidade enfrentam uma evolução nas suas atividades, e isso tornou muito complexa a sua atuação no mercado de trabalho. A tecnologia que deveria facilitar o trabalho desses profissionais trouxe ainda mais trabalho. De um lado eles têm o fisco, que altera a legislação a cada dia e aumenta significativamente o número de obrigações acessórias das empresas, do outro lado as empresas, no papel de empregadores ou de clientes, que tem uma expectativa crescente por respostas e qualidade dos serviços prestados pelos contabilistas, que estão no meio dessa tripla-relação.

Quais são os efeitos de toda pressão sobre os contabilistas? Particularmente eu diria que a profissão contábil será uma das mais estressantes profissões dos próximos anos, colocando em risco a qualidade de vida e a saúde do profissional contábil.

Com base em todo o cenário mencionado, muitos profissionais contábeis, já enfrentam uma carga excessiva de trabalho o que tem levado muitos a se afastarem de suas atividades por problemas relacionados com o estresse, transtornos de ansiedade e outros problemas emocionais. Diante de tudo isso, como podem os profissionais lidar com esse desafio?

Primeiramente o modo como o profissional da contabilidade lida com os problemas que ele enfrenta é determinante sobre o seu nível de estresse. Entender claramente que ele está envolvido com o problema, mas que ele não é responsável direto pelo problema poderá amenizar o grau de desgaste pessoal.

Estabelecer limites sobre a quantidade de horas de trabalho é outro fator importante. Obviamente o profissional contábil tem prazos a cumprir, isso exigem trabalho extra, mas a carga adicional de trabalho deve ser momentânea e não decorrente, de modo a evitar a estafa profissional.

A seletividade dos trabalhos e responsabilidades que ele aceitará, deve ser bem avaliado pelo contabilista. Assumir todos os serviços oferecidos pode ser um atenuante para a o estresse do profissional contábil, portanto ele deve dar desenvolver a habilidade de dizer não quando for necessário.

Para um trabalho que é mentalmente desgastante, estabelecer intervalos na jornada e tornar o ambiente de trabalho adequado, por incluir atividades que dão prazer ao profissional ajudará a minimizar o desgaste físico e mental.

Provavelmente estamos numa realidade profissional sem volta para os contabilistas da atualidade. Deste modo, a valorização da qualidade de vida, inclusão de atividades pessoais que auxiliem na descompressão do estresse do dia a dia, além do envolvimento de atividades pessoais e familiares saudáveis serão cada vez mais necessárias para o controle do estresse do contabilista da atualidade.

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante de diversas entidades de classe contábeis, incluindo CFC e CRC com excelente índice de aprovação e especialista mercado contábil. Autor de seis livros dentre eles Marketing Contábil – Estratégias de Marketing para Empresas Contábeiswww.andersonhernandes.com.br e Twitter: @anderson_her
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8 regras para fazer a proposta de serviços contábeis


Por Anderson Hernandes em 19/09/2011
Como a sua empresa age quando é consultada por um prospectivo cliente para elaboração de uma proposta de serviço? Provavelmente você providenciará uma proposta de serviços. No entanto, noto que muitos interessados na contratação de um serviço contábil, ao abordar a empresa contábil, tem uma visão distorcida sobre a precificação do serviço contábil e não raro esperam que fornecemos um preço pelo serviço sem que saibamos de todas as variáveis que influenciarão o custo de execução do serviço a ser prestado.

O serviço contábil não é um serviço padronizado, onde podemos definir uma tabela fixa e simplesmente cobrar o mesmo valor para clientes com necessidades diferentes. Assim como uma abertura de empresa industrial é muito diferente de uma empresa de serviços, do mesmo modo a assessoria prestada a uma empresa comercial é diferente de uma industrial. Mas, não raro recebemos telefonemas de pessoas interessadas em nossos serviços que simplesmente perguntam quanto cobramos por determinado serviço sem nos fornecer qualquer informação sobre a empresa contratante.

Tabelar o serviço contábil não é uma escolha sábia para prestar um serviço de qualidade e rentável. Do mesmo modo que o empresário contábil que determina seus preços somente por categorias de serviços sem analisar a situação individual de cada cliente e o serviço a ser prestado, assim também o prospectivo cliente que solicita serviços sem fornecer as informações completas para o prestador de serviço não estão agindo profissionalmente e de modo justo.

O serviço de contabilidade possui particularidades que diferem em muito de uma empresa comercial que comercializa seus produtos aplicando simplesmente um markup igual para todos os produtos. Diferentemente, um mesmo serviço, com particularidades iguais, pode ter uma variação nos custos, simplesmente porque as características, exigências, necessidades e cooperação variam de cliente para cliente. Com base nisso, podemos ter o mesmo serviço prestado, que para um cliente pode gerar rentabilidade para outro gerar prejuízo para a empresa contábil.

Assim, como definir propostas que atenda os objetivos de rentabilidade e leve em consideração o perfil individual de cada cliente? Bem, admito que não seja uma tarefa fácil. Mas deixarei algumas dicas para auxiliar meus leitores nesse respeito:

1. Não se esqueça: Sem rentabilidade não há sobrevivência da sua empresa contábil.
2. Não tenha uma tabela padronizada de preços de serviços;
3. Muita atenção com os serviços que possuem alta interação com o cliente;
4. Faça todas as perguntas necessárias antes de elaborar a proposta de serviços;
5. Descreva claramente na proposta os serviços que a empresa estará contratando;
6. Determine claramente os honorários sobre os serviços adicionais não compactuados;
7. Nunca dê nada de graça ao cliente, se ele pedir alguma coisa, peça algo em troca;
8. Se quer ter sucesso, releia a regra número 1!

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante de diversas entidades de classe contábeis, incluindo CFC e CRC com excelente índice de aprovação e especialista mercado contábil. Autor de seis livros dentre eles Marketing Contábil – Estratégias de Marketing para Empresas Contábeishttp://www.andersonhernandes.com.br e Twitter: @anderson_her
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Contabilidade nas micro e pequenas empresas


Por Rafael Cardoso em 14/10/2011
Nos últimos meses temos contemplado diversas promessas de criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa, evidente que nos últimos anos as micro e pequenas empresas evoluíram exercendo um papel fundamental na Economia do país, principalmente no que tange a geração de empregos, porém, segundo diversas pesquisas infelizmente muitas destas empresas fecham as portas antes mesmo de completar cinco anos de sobrevivência.

Diversos fatores colaboram para este alto índice de mortalidade, dentre eles a falta de capacidade gerencial, falta de profissionalização e evidentemente uma orientação contábil deficiente.

A Contabilidade é uma ciência social que estuda o patrimônio da entidade e tem como função controlar e registrar os atos e fatos contábeis. Sendo ela um dos elementos mais importantes para a gestão da empresa e deve ser feita para atender os interesses de seus usuários, gerando informações úteis para a administração da empresa principalmente para o processo de tomada de decisão, porém, a falta de preparo muitas vezes impede o empresário de utilizar adequadamente as informações contábeis para gerir seu negócio.

Outro fator é a falta de orientação por parte de alguns contabilistas que muitas vezes se limitam tão somente a cumprirem as obrigações fiscais, as enxurradas de obrigações acessórias e as constantes alterações na legislação, podem ser os principais motivos que tem levado vários destes profissionais a deixarem a desejar na prestação de um serviço de qualidade, porém, o cenário gradativamente está mudando, estes profissionais estão procurando conciliar conhecimento com tecnologia, uma junção fundamental na prestação de serviço de qualidade.

Importante ressaltar a falta de colaboração por parte do empresário que não encaminha ao contabilista as documentações em tempo hábil, não faz os devidos controles gerenciais e fiscais, dentre outros, gerando uma contabilidade deficiente e atrasada, impossibilitando assim que o contabilista utilize de sua experiência e capacidade profissional, para expressar sua opinião ou orientação, fazendo com que este venha desperdiçar o seu tempo na resolução de problemas. Muitos empresários simplesmente ignoram a orientação de seu contabilista, por acreditar ser desnecessária ou tão somente por medo do profissional cobrar valor elevado pela consulta, o empresário quando doente procura pelo melhor médico e paga pela consulta sem reclamar do valor, então nada mais que correto pagar o valor justo pela orientação contábil recebida para preservar a saúde da empresa e garantir um futuro promissor.

Apenas a criação de um Ministério será a solução? Com certeza não. É necessário mudar a cultura de gestão do pequeno empresário, despertar no mesmo o interesse de crescimento, e para obtenção deste crescimento evidente que é necessário uma orientação contábil eficiente e de qualidade.
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Responsabilidade penal do profissional contábil


Por Rafael Cardoso em 14/10/2011
A responsabilidade penal, busca a reparação de danos sociais, como forma de punir o ato ilícito ocorre à reparação ou punição do agente causador do dano que venha a atingir a sociedade ou a um indivíduo.
No Código Penal as responsabilidades dos profissionais contábeis também são previstas em diversas situações, onde as principais encontram-se abaixo listadas:

a) em casos de falsificação e alteração de documentos públicos o art. 297 do Código Penal estabelece pena reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Prevê também para quem praticar crime de falsidade ideológica pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, em casos de falsificação de documento público. Caso seja documento particular a penalidade é reclusão de e 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

b) o art. 298 estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, para quem falsificar ou alterar totalmente ou parcialmente documento particular.

c) no art. 342, onde estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para aquele que como testemunha, contador, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, negar, calar ou fazer falsas afirmações. Aumentaram-se as penas de um sexto a um terço se houver suborno ou falsas provas, aumentando – se assim a pena para 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Se o acusado falar a verdade antes da sentença não há mais punição.

d) no art. 343, dar, oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em depoimento, cálculos, tradução ou interpretação, a pena reclusão de 3 (três) a 4 (quatro) anos e multa.

Segundo HOOG citado por OLIVEIRA (2005, p. 146) os artigos 342 e 343 do Código Penal com relação aos Peritos são perfeitos, principalmente pelo tratamento de igualdade que é dado a todos, porém quando se refere ao contador tais artigos tornam-se inconstitucionais ferindo o art. 5º da constituição federal no que determina sobre a igualdade para todos, os mesmos se referem apenas ao contador deixando de lado o técnico em contabilidade, uma vez que os mesmos desenvolvem atividades iguais, por força de Lei, no que se refere à escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. Importante ressaltar que os referidos artigos visam delinear a responsabilidade do perito judicial e do contador.

O tratamento parece ser discriminatório, porém, existem entendimentos de doutrinadores que os referidos artigos estão direcionados a todos os envolvidos no processo, e não a determinada categoria, sendo que a finalidade desses artigos são evitar o falso testemunho ou a falsa perícia em processos judiciais.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Dispõe sobre o código penal brasileiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Cadeia para contadores: Previsão na lei de recuperação de empresas. Disponível em: (http://www.peritocontador.com.br). Acesso em 21/07/2010.

OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB, 2005.
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A inovação tecnológica a mercê da tributação


Comentários ao Protocolo ICMS 21/11

Com o advento do avanço tecnológico influenciando praticamente todas as áreas de gestão das empresas e ramos de atividades econômicas, o “fisco” não ficaria de braços cruzados. De olho em uma fatia de arrecadação não considerada a bem pouco tempo, lança mão de mais uma forma de ampliar a tributação do ICMS alcançando, desta vez, a todos os consumidores do ramo de comércio com maior índice de crescimento da última década, a internet.

De acordo com o Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2.011, (e apesar da data é verdade), os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, poderão exigir como signatários deste protocolo, a parcela do ICMS devido nas operações interestaduais, em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial, e cita: internet, telemarketing ou showroom.

O mais interessante é que o protocolo expõe em seu P. único da cláusula primeira que a exigência do imposto pelo Estado destinatário da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de Estados não signatários do protocolo. Ou seja, não será necessário que o Estado acorde ou não, com o protocolo 21/11.

As regras para a substituição tributária em operações interestaduais entre os Estados signatários do protocolo continuam as mesmas.

Ainda segundo o protocolo, a parcela do imposto devido ao Estado destinatário será obtida pela aplicação da sua alíquota interna x o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:

I - 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

II - 12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.


Para resumir lembro que as regras do protocolo 21/11, não se aplicam as operações de que tratam o Convênio 51/2000, ou seja, as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

Bom sem falar que estão cobrando imposto até de aquisição de software através de download, mas isso é outra história.

Luciano Cavalcante
Contador CRC/AL
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SAT-ECF pela IN nr. 11 DE 2010


Por Valentim Sarracini em 18/10/2011
Quando da publicação da IN nr 11 de 2010 que instituia o projeto piloto do SAT-ECF no estado de SP e autorizando os estados de AL,MT, MG,PR, SP e SE e instituirem o projeto, ainda ate o momento não saiu nada a respeito do assunto.

Mesmo em SP aonde o projeto piloto esta em uso por algumas empresas, não saiu nada definitivo.

Algumas empresas que ainda não implantaram o ECF tradicional, esta meio perdida diante o assunto, do projeto e, segundo informações é caro, por volta de 500 reais por emissor , ou seja um supermercado que tenha 10 caixas terá que adquirir uma maquina pra cada emissor.

Será um modem blindado e lacrado que transmitirá quase que instantaneamente as informações geradas pelo ECF para a secretaria do estado.

Os contribuintes ja estão com uma carga enorme de obrigações e esta vai ser mais uma, pois segundo as previsões a partir de 2012 isso erá obrigatorio no estado de SP, e com certeza até 2014 será tambem obrigatorio para os estados signatarios
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Reflexões sobre o novo emprego dos contadores


Por Marcos Canavezzi em 17/10/2011
A pergunta não quer se calar: Haverá profissionais qualificados no mercado para atender as novas demandas? Já há quem reclame da falta e da dificuldade de contratar, principalmente quem conheça em grau razoável o IFRS e esteja consoante aos reflexos fiscais da já não tão nova legislação contábil. Uma das queixas atualmente é a falta de profissionais para atender empresas que optam lucro real. Mas além de quem emprega também tenho ouvido as lamentações de quem procura por emprego e algumas dessas lamentações são no mínimo preocupantes. É um fenômeno social que não pode ser ignorado.

Muitos colegas se queixam que não conseguem aplicar os conhecimentos adquiridos nos cursos de atualização e aperfeiçoamento e que em muitas empresas, principalmente os escritórios de contabilidade, há carência de estrutura e capacidade técnica das lideranças internas. Talvez a culpa seja da velha cultura de dono do negócio que é muito presente nos escritórios de contabilidade. Ao contrário do que se vê por ai, uma grande massa de fato se preocupa com o esmero da profissão, mas não se tem visto tantos patrões nos banquinhos das escolas. A preocupação com a condução administrativa dos escritórios de contabilidade tem afastado muitos empresários e gestores dos cursos de atualização e capacitação técnica. A educação continuada tem ficado de lado em função da gestão dos lucros de um negócio como outro qualquer. Para os contadores que procuram emprego, trabalhar em empresas assim significa colocar a carreira em risco. Daí vem uma pergunta que muitos me fazem: “Devo assinar o balanço no lugar do meu patrão?”. A resposta evidentemente é não.

Não quero demonizar ninguém, mas tendo em vista essa cultura de dono do negócio tão disseminada nos escritórios de contabilidade, não há por que o contador empregado nesses escritórios assinar o balanço no lugar de seus patrões. Mas este não é o principal motivo para não assinar o balanço. A razão essencial para isto é que o empregado não pode arcar com os riscos do negócio e frente legislação e a justiça do trabalho, assinar o balanço no lugar do patrão pode ser ilegal. Mesmo que o empregado coloque a sua força intelectual e pessoal no trabalho, ele quase sempre não estará na condição de mandatário tal como é a condição do dono do escritório. O dono do escritório é aquele que apropria dos resultados econômicos e sociais da empresa e está sujeito aos riscos do negócio como qualquer outro empresário. É ele que interage junto aos clientes e cabe também a ele diversas decisões visando a preservação da carteira de clientes bem como dos interesses econômico-fiscais destes. Face a esta situação a interação do contador empregado fica limitada no ambiente externo da empresa de contabilidade. Por força de lei, ver artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho e o inciso III do artigo 932 do Código Civil. O contador empregado está subordinado juridicamente ao dono do negócio como qualquer outro trabalhador empregado. Essa subordinação também se dá por forças socioambientais e forçar o empregado à assinatura do balanço é sem dúvida um abuso de poder econômico e social. Mas também não podemos deixar de lado uma segunda pergunta: E quando houver dano? Basta aos envolvidos apresentar a prova das autorias dos danos e é justamente ai que está um drama. Quem assinou o balanço em um primeiro momento seria o autor do dano e seria o primeiro a ser chamado para as responsabilidades. Se no dia-a-dia apenas executou tarefas menores e rotineiras que lhe foram imputadas e não participou de decisões ou orientações estratégicas para a condução de um negócio empresarial ou de qualquer outro tipo de entidade, não deve assinar o balanço. A assinatura do balanço pressupõe a autoria dos registros de fatos e atos contábeis combinados com os atos da administração de uma entidade e sendo assim o autor pode acabar por responder pelos danos, até que se prove quem de fato é o verdadeiro mandatário e o dono dos atos que originaram os possíveis danos. Dependendo da situação e ai vai da imaginação de cada um, seria o mesmo que ser “laranja”. Pelo se que se tem tido notícia, há que se levar em conta também o aspecto do tratamento dado aos contadores de uma forma geral pela justiça e pelas administrações fazendárias em caso de fiscalização e sabemos notoriamente que o tratamento não é bom. No contexto da responsabilidade corporativa ou socioambiental, é dever da empresa de contabilidade assim como em qualquer outra, garantir a segurança dos empregados, não só a física, mas também a jurídica, vide Melo Neto (2001).

No mercado de trabalho rumina-se a premissa de que se alguém foi contratado pelas qualidades e pela capacidade técnica que assine então o balanço das empresas que cuida nos escritórios de contabilidade. Ora, tal premissa é mera desculpa para alguns empregadores fugirem das responsabilidades e não serve nem de argumento frente ao atual cenário na época em que vivemos. A figura do contador empresário não deve se confundir com a de contador empregado. O primeiro detém o poder diretivo como o “dono ou proprietário” do negócio e o segundo é mero dependente do primeiro e juridicamente subordinado. Embora o contador empregado possa ser registrado em carteira de trabalho como contador ou mesmo auxiliar, analista, assistente etc., na prática não passa mesmo de um mero auxiliar na condução da rotina administrativa na maioria das empresas ou escritórios de contabilidade. É um mero coadjuvante. Vejam aqui também a primazia da essência sobre a forma.

A qualificação e a educação profissional continuada é uma obrigação para o contador seja ele empregado ou empregador. A aplicação do conhecimento é regra para o crescimento social e econômico de qualquer profissional. Uma empresa é uma reunião de interesses e se esses interesses não forem comuns não há por que fazer parte dela. O contador quando empregado não deve se furtar às suas responsabilidades até por que é perfeitamente aceitável do ponto de vista jurídico que este possa responder por dano em conjunto com o empregador, desde que o risco do negócio não seja transferido ao empregado. Todavia cabe ao contador que procura emprego a virtude do bom senso e escolher muito bem, um lugar onde a cultura e os objetivos socioambientais e econômicos sejam semelhantes aos seus, mas que se pautem pelos princípios éticos e morais para não cair em desgraça.

Bibliografias:

Melo Neto, Francisco Paulo de. Gestão da responsabilidade social corporativa: o caso brasileiro. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2001

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Responsabilidade civil nas relações de trabalho e o novo Código Civil brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6723>. Acesso em: 28 set. 2011.

Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 28 set. 2011.

Consolidação das Leis do Trabalho – disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 28 Set. 2011.

Marcos Aurélio Canavezzi
Contador e Perito Contador
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O Consultor Guerrilheiro - Revendo Paradigmas para um Novo Tempo

A independência do consultor hoje deve ser analisada de uma forma mais dinâmica, dialética. Além da postura “hands on”, envolve-se na execução da tarefa. O risco de se tornar um assessor existe, precisando de uma “caixa de ferramentas” para evitá-lo.


Por Fernando Aidar em 21/10/2011

1. Introdução

Muito foi escrito sobre Consultoria e Consultores nos últimos anos. Do célebre livro de Kubr “Consultoria, um Guia para a Profissão”, escrito sob os auspícios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos dias de hoje são centenas de livros, guias e manuais.
A realidade obrigou a uma adaptação dos conceitos e métodos da consultoria, incluindo a chamada consultoria colaborativa (ou participativa). Uma questão porém segue sendo central: o papel do consultor como agente de mudança e sua independência em relação à entidade cliente.
Queremos aqui questionar esse papel. Por um lado temos o consultor, que podemos chamar de “clássico”, o profissional especializado, que é contratado para realizar um diagnóstico e elaborar o plano de ação, podendo ou não acompanhar a implementação do projeto.
Acreditamos que existe um novo tipo de consultor, normalmente generalista, principalmente na consultoria colaborativa. Esse consultor, por vezes é impelido a assumir uma postura mais “executiva” (hands-on), chegando a ser confundido com um assessor ao assumir determinadas tarefas.
De acordo com Milan Kubr (1986, p.3),
“consultoria é um serviço independente. Isso é caracterizado pela imparcialidade do consultor, o que constitui uma particularidade típica de seu papel.(...) O consultor não possui qualquer autoridade direta para tomar decisões e implementá-las – entretanto essa circunstância não deve ser encarada como uma fraqueza.”
Criou-se então uma contradição que podemos chamar de existencial - perdemos esse consultor para a atividade da assessoria? Será que esse consultor, ao assumir tarefas perde a independência fundamental para exercer seu trabalho?
Denominamos esse problema como o “Dilema de Kubr”, ou como permanecer um consultor mesmo assumindo  tarefas executivas.
Acreditamos que seria uma visão estreita, maniqueísta, se excluíssemos esse consultor da profissão apenas por acreditarmos que perdeu a sua independência. Não podemos tratar a questão de forma esquemática, ou até mesmo subjetiva.
Por outro lado, simplesmente afastá-lo da “tentação” não resolveria o problema, pois ao assumir tarefas executivas, normalmente o faz no intuito de acelerar o projeto, ou mesmo salvá-lo do naufrágio.
Queremos analisar essa questão através da dialética – o consultor “clássico” como a Tese, o “novo” consultor como a Antítese. 
O grande desafio – a Síntese – é estabelecer o método, a visão, de forma que os princípios básicos que norteiam o consultor não sejam desviados, assim teremos algo novo.
Este trabalho busca enquadrar esse novo consultor, sem despí-lo de sua profissão. Em nossa opinião, no aspecto fundamental, ele continua sendo o agente de mudança, independente, conselheiro. Queremos ajudá-lo a resolver seu dilema existencial, o “Dilema de Kubr”.
Nossa pesquisa iniciou-se pelas raízes do termo assessoria, uma vez que o “pecado original” de nosso consultor foi o de assumir tarefas executivas, por vezes confundindo-se com um assessor da direção da organização-cliente.
Assessoria deriva-se da terminologia militar, posteriormente adaptado para o mundo dos negócios. Apesar do pai da Administração Científica, F.W. Taylor, ter se inspirado na estrutura militar para o desenvolvimento do que chamou de “supervisão funcional”, a falta de experiência prática no exército, reforçou o “preconceito contra as formas de organização militar nas empresas” (DALE, URWICK, 1976, p.61). Por mais que a estrutura das empresas possa se assemelhar à militar e a disciplina e formação do consultor a de um assessor fardado a realidade passa longe disso.
Descartando a primeira opção, porém ainda no terreno militar, analisamos outra forma de enquadrar nosso consultor – a guerrilha.
Essa comparação revelou-se mais promissora. Encontramos inúmeros pontos de convergência entre nosso “novo” consultor e o soldado guerrilheiro, desde as habilidades pessoais, perfil, comprometimento, valores, dedicação, passando até às questões estratégicas e táticas.
Este trabalho busca tecer as linhas gerais dessa comparação, obviamente desconsiderando qualquer conotação político-ideológica sobre o tema. Nosso objetivo é descrever o que chamamos de “o consultor guerrilheiro”, o profissional adaptado aos novos tempos e desafios.

2. Metodologia

Em primeiro lugar analisamos a questão fundamental sobre a independência do consultor no exercício de seu trabalho – o “Dilema de Kubr”.
Posteriormente procuramos estudar as características pessoais do consultor como profissional, definidas por autores, instituições e organismos da área.
Em seguida traçamos o paralelo das características do consultor com as de um combatente guerrilheiro, estas extraídas das obras de Guevara e Marighella, além de outros textos militares.
Por último procuramos adequar o perfil do consultor-guerrilheiro às atividades da consultoria, utilizando o ponto de vista militar não convencional.

3. Discussão

3.1 O dilema de Kubr
Segundo Kubr, a consultoria é
“(...) essencialmente um serviço de aconselhamento. Isso quer dizer que os consultores não são chamados para dirigir organizações ou tomar decisões delicadas em nome de executivos desesperados. Eles são conselheiros e sua responsabilidade se restringe à qualidade e integridade dos conselhos que oferecem; aos clientes cabem todas as responsabilidades decorrentes da aceitação de tais conselhos.(KUBR, 1986, p.4)”.
Como considerar portanto o consultor que não apenas aconselha, mas que em determinadas circunstâncias, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, necessita agir?
Em princípio poderia parecer uma forma disfarçada de outsourcing, onde o consultor nada mais é do que um profissional contratado para exercer determinadas tarefas e não um conselheiro.
Adicionamos a esse dilema a banalização do conceito “consultor”. Atualmente vemos “consultores” como representantes de cosméticos, medicamentos, empresas de telefonia e até oficinas de automóveis que são vendedores e não conselheiros, sem qualquer independência.
L.F. Lopez, (2004, p.34), faz a junção entre consultoria e assessoria. “(...) La consultoria es en esencial un servicio de asesoramiento. (...) Son (los consultores) asesores y no tienen ninguna facultad directa para decidir cambios y aplicarlos.(...)”
Apesar disso persiste a dúvida – qual o limite para a intervenção de um consultor, sem que se descaracterize sua atuação? A resposta é achar uma solução conveniente para o dilema que não seja apenas a descaracterização do consultor ou a negação de assumir uma determinada tarefa executiva.

3.2 Independência Vs. Proatividade

Ao mesmo tempo em que citamos a importância fundamental da independência na atividade da consultoria, criamos uma contradição.
Cada vez mais o mercado exige uma postura hands-on ou proativa dos profissionais. Existe uma contradição entre a proatividade e a independência? O termo proativo é relativamente novo na língua portuguesa, com origem na língua inglesa, sendo largamente empregadoem Recursos Humanos e pressupõe uma qualidade do profissional.
O proativo é o contrário do reativo, aquele que apenas reage aos eventos, e portanto tem uma postura mais conservadora, menos criadora.
A proatividade por si só já denota movimento, ação. Como definiríamos um consultor proativo?
O trabalho de consultoria evidentemente exige que o profissional tenha um conjunto de habilidades, incluindo a proatividade como forma de antecipar os problemas e a visão do “todo”.
A questão é – a proatividade pode impelir o consultor a executar ações executivas em detrimento de sua independência?

3.3 O Consultor – Um Agente de Mudança sob Pressão

O consultor ao exercer o papel de agente de mudança junto a entidade cliente vai aplicar suas habilidades e competências em sua atividade. Ao assumir essa posição irá sofrer todo o tipo de pressão, de todos os lados, para que o trabalho seja bem encaminhado.
Nos tempos atuais, a busca frenética por resultados irá desencadear uma pressão fortíssima por parte da Alta Administração sobre a equipe envolvida, concentrada na figura do consultor.
Na mesma medida, em sentido horizontal, as relações interpessoais entre os envolvidos precisam estar muito bem ajustadas, o que não é nada fácil, em um cenário de crise, de competição desenfreada.
O consultor, como agente de mudança é frequentemente comparado a umcatalisador em uma reação química (catálise).
Segundo o Dicionário Aurélio (2004, p.423), Catálise é “Modificação (em geral aumento) de velocidade de uma reação química pela presença e atuação de uma substância que não se altera no processo”.
A substância (catalisador), tem portanto duas características fundamentais,
a)      Acelera o processo e;
b)      Sai inalterada em seu término.
A relação consultor = agente de mudança = catalisador, é perfeitamente identificável no trabalho do consultor. O que podemos dizer de sua inalterabilidade?
O consultor precisa estar muito bem preparado, física e mentalmente, para superar o estresse de sua atividade e não perder o foco.

3.4 O Consultor Assessor

Acreditamos que o consultor, no exercício de seu trabalho, seja na consultoria organizacional, TI ou em qualquer outra área seja “tentado” a cometer o pecado original, assumindo tarefas, arriscando a perder a sua independência.
É bastante frequente um determinado projeto emperrar por falta de ações executivas e até burocráticas.
Nesse momento o consultor será “tentado” a assumir a execução para que o andamento dos trabalhos seja retomado.
Menos do que o ato em si (a execução), o perigo reside na possibilidade da perda do foco e consequentemente, da independência necessária para seu trabalho.
Se os cuidados necessários não forem tomados, pode ser então que esse consultor se transforme em um assessor, uma espécie de correia de transmissão da Alta Administração. Nesse caso, perdemos o consultor e ganhamos o assessor, mas nem sempre a atitude executiva pode ser considerada como pivô para a perda da condição profissional de um consultor.
O que buscamos é o ponto de equilíbrio entre o consultor e o assessor, sem contudo descaracterizá-lo enquanto profissional.
 3.5 Limites
Quais são, então, os limites para a atuação do consultor, sem que se veja “tentado” a perder a sua independência?
Em primeiro lugar poderíamos utilizar o critério do bom senso, confiando na sua capacidade e discernimento. Ao bom senso acrescentaríamos a autodisciplina o que permitiria ao profissional entrar e sair de situações adversas, sem perder o rumo.
Ocorre que o risco de confiar em algo tão subjetivo, intrínsecamente ligado à condição do consultor (“todo consultor deve ter bom senso”) pode favorecer à perda do foco.
É preciso estabelecer portanto uma norma de conduta, um conjunto de “ferramentas” que permitam ao consultor exercer sua atividade profissional sem romper com o paradigma da independência.
3.6 Nasce o Consultor Guerrilheiro
Como ponto de partida, utilizamos o estudo das raízes militares do termo assessoria, uma vez que o consultor é comumente confundido com um assessor.
Procuramos buscar no campo militar “ferramentas” que pudéssemos utilizar para garantir ao nosso consultor as condições de independência em situações de execução de tarefas.
Centramos nosso foco principalmente na autodisciplina, qualidade indispensável e fundamental ao soldado e que agregaríamos às do consultor.
Ocorre que a estrutura militar convencional tende a ser extremamente formal e hierarquizada. Esses fatores sobrepujaram os aspectos positivos da autodisciplina, uma vez que a criatividade, versatilidade e flexibilidade necessárias ao consultor seriam postas de lado.
Dale e Urwick (1976, p.106) descrevem os conceitos formadores dos executivos com origem militar,
  1. As ordens devem ser obedecidas – não discutidas, questionadas, modificadas ou, talvez, ignoradas.
  2. O objetivo é tremendamente importante, e os recursos necessários devem ser utilizados para alcançá-lo.
  3. A coordenação é vital. Sem um apoio de segundo plano – quando necessário e em quantidade suficiente – a batalha pode perigar ou ser perdida.
  4. As atribuições devem ser executadas de acordo com procedimentos padrões de operação. Os atalhos ou desvios não são encorajados.
  5. A disciplina, na qual se incluem respeito, controle e retidão, é o óleo que conserva a administração funcionando sem atritos.

Optamos então por descartar a estrutura convencional, sem contudo abandonar a visão militar.
Passamos a considerar o estudo da guerra não convencional – a guerra de guerrilhas – e seu ator principal – o soldado guerrilheiro.
Em primeiro lugar, procuramos isolar qualquer conotação político-ideológica da análise, nos atendo apenas aos aspectos estratégicos, táticos e objetivos. Entretanto não é possível deixar de comparar a motivação “espiritual” do guerrilheiro e do consultor, cada qual em sua atividade.
3.7 O Consultor e o Guerrilheiro
3.7.1 O “espírito” da mudança
Iniciamos nossa comparação entre o Consultor e o Guerrilheiro pelo que podemos considerar o leitmotiv que os une.
Para Kubr (1986, p.13), “o consultor como agente de mudança, procura ajudar a organização a resolver seus problemas, tornando-a sensível e consciente dos processos organizacionais, das consequências destes e das técnicas apropriadas para realizar a mudança”.
Para a definição do guerrilheiro, Ernesto Che Guevara escreveu,
The Guerrilla Fighter: Social Reformer
We already identified the guerrilla fighter as one who shares the longing of the people for liberation and who, after peaceful means are exhausted, initiates the struggle and converts himself into an armed vanguard of the fighting people. From the commencement of the struggle the guerrilla is committed to destroying na unjust order and has the intention, more or, less hidden, to replace the old with something new. (GUEVARA, 2006 p. 49)
Temos portanto do lado do consultor o agente de mudança e do guerrilheiro, o reformador social. Em comum, o papel de transformação (mudança/reforma) da situação atual em uma estrutura (organização/sociedade). Tanto para o consultor quanto para o guerrilheiro, sua atividade está diretamente ligada à mudança. Uma vez alcançado o resultado, o consultor retira-se de cena, o guerrilheiro depõe as armas.
3.7.2 Características do Consultor e do Guerrilheiro
Segundo Kubr (1986, p.259) “Seguir a carreira de consultor de organização é uma decisão crítica de vida. Tanto os candidatos individuais como as organizações de consultoria devem, portanto, considerar as características de um candidato adequado.”
Segundo P.W.Shay, as principais características do consultor são;
Boa saúde física e mental, Ética profissional e cortesia, Estabilidade de comportamento e ação, Autoconfiança, Eficácia pessoal (ímpeto, energia), Integridade (a qualidade que engendra a confiança), Independência, Competência intelectual, Bom discernimento (a faculdade de avaliar com ponderação e completa objetividade), Grande habilidade analítica, ou de solução de problemas, Imaginação criativa (a capacidade de ver com novos olhos), Perícia em relações interpessoais, Habilidade em comunicação e persuasão (com facilidade acima da média), Maturidade psicológica.
(KUBR, 1986, p.259-260 apud SHAY, 1974, p.41-42),
A estas características Lopez (2004, p.13) acrescenta,
Habilidade como mediador de conflitos e Capacidade de autoaprendizagem contínua.
Por fim, gostaríamos de citar mais uma, que acreditamos faça a junção perfeita entre o consultor e o guerrilheiro, a motivação, a “Vocação” (BELLMAN, 1993).
As características compiladas de Guevara (2006) e Marighella (1969), para o soldado guerrilheiro,
Devoção (quase “Jesuítica”) à causa, Flexibilidade frente aos problemas, Criatividade, Otimismo, Disciplina, Austeridade, Autocontrole, Conduta moral, Ascetismo, Firmeza ideológica, Saúde de ferro, Clareza mental, Audácia, Capacidade analítica, Adaptabilidade, Combatividade, Companheirismo, Discreção, Organização, Lealdade.
Fazendo uma comparação entre as características, é possível encontrar uma relação com a maioria delas, conforme a tabela abaixo,
Consultor
Guerrilheiro
Boa saúde física e mental
Saúde de ferro
Ética profissional e cortesia
Otimismo

Companheirismo

Discreção

Lealdade
Estabilidade de comportamento e ação
Autoconfiança

Autocontrole
Eficácia pessoal, Integridade, Independência
Disciplina, Austeridade, Conduta moral, Ascetismo, Audácia, Combatividade
Competência intelectual, Bom discernimento
Clareza mental
Grande habilidade analítica, ou de solução de problemas
Adaptabilidade, Organização
Imaginação criativa (a capacidade de ver com novos olhos)
Flexibilidade frente aos problemas, Criatividade
Perícia em relações interpessoais, Habilidade em comunicação e persuasão, Maturidade psicológica
Firmeza ideológica
Habilidade como mediador de conflitos, Capacidade de autoaprendizagem contínua

“Vocação”
Devoção (Quase “Jesuítica”) à causa
Como podemos observar, diversas características são comuns às do consultor, independente de tratarmos de um especialista ou generalista.
3.8 O Consultor aprende com o Guerrilheiro
Ao determinarmos as semelhanças entre o consultor e o soldado guerrilheiro estabelece-se a questão – o que o consultor pode ganhar com isso? Podemos utilizar essa semelhança para auxiliar o profissional a resolver o “Dilema de Kubr”?
Acreditamos que podemos, a partir da determinação dos pontos convergentes, buscar nas características e habilidades do soldado guerrilheiro, os subsídios, as “ferramentas” necessárias para que nosso “novo” consultor possa se manter independente mesmo nas situações adversas, executando determinadas tarefas.
O estresse a que o guerrilheiro está submetido, é consideravelmente maior que o do consultor, afinal de suas ações dependem a vida ou morte (ou sérios danos físicos) na maioria dos casos. O ponto principal que procuramos destacar é a disciplina, qualidade indispensável para que o consultor passe incólume das “tentações” a que estará sujeito em seu caminho.
3.9 O Consultor atua como Guerrilheiro 
Entrando no conceito da ação, temos também semelhanças entre a consultoria e a guerra de guerrilhas.
A questão fundamental, que inicia esta comparação é que tanto o consultor como o guerrilheiro são “agentes de mudança/reforma”. A realidade desejada é, obrigatoriamente, diferente da inicial.
Um projeto de consultoria, segundo diversos autores tem entre três e dez fases, dependendo da área de aplicação, complexidade e outros fatores relacionados à organização-cliente.
O modelo de cinco fases, proposto por Lopez (2004, p.16), abrange a Preparação inicial, Diagnóstico, Plano de Ação, Implementação e a Conclusão.
No caso de uma ação guerrilheira, as principais etapas, segundo Marighella (1969),em seu Manualdo Guerrilheiro Urbano são:
Investigação de informação, Observação e vigilância, Reconhecimento (rotas, tempos e mapas), Estudo e prática (simulação do plano), Execução e Retirada.
Tanto no modelo proposto para a consultoria, quanto para a ação guerrilheira, temos o levantamento de informações, a elaboração do plano de ação e a execução.
É fundamental que nesses casos, o consultor saiba como agir, não apenas seguindo sua intuição e experiência, mas de forma estudada e pré-estabelecida.
3.10 A Aplicação da Visão Guerrilheira na Consultoria
Uma vez estabelecidas as semelhanças básicas entre o consultor e o guerrilheiro, nosso objetivo será aprofundar o estudo, visando apreender ao máximo os conceitos, métodos e ações da guerrilha e aplicá-los à consultoria.
Começamos por Estratégia e Tática:
“Estratégia, na terminologia militar guerrilheira é a análise dos objetivos a conquistar, considerando uma situação militar total e as formas globais de conquistar esses objetivos”(GUEVARA, 2006, p.21).
“Tática, é o modo prático de levar a efeito os grandes objetivos estratégicos. É, em alguns casos, um complemento da estratégia e em outros uma espécie de regulamento da mesma; muito mais variáveis, muito mais flexíveis que os objetivos finais, os meios devem adaptar-se a cada momento da luta”(GUEVARA, 2006, p.25).
Se fizermos algumas alterações simples nos termos “de combate”, podemos utilizar as definições para os projetos de consultoria.
Da mesma forma, outras definições como “guerra em terrenos favoráveis e desfavoráveis” podem trazer valiosas lições para o consultor.
Nossa intenção é aprofundar essas questões em trabalhos posteriores.
4. Conclusões
O objetivo central deste trabalho é o questionamento – a visão guerrilheira pode ajudar o consultor a resolver o Dilema de Kubr? Até que ponto pode o consultor executar tarefas executivas, com a segurança e confiança que não perdeu sua independência?
Acreditamos que sim, a partir do momento em que incorporamos às características pessoais do consultor as qualidades de autodisciplina e determinação do guerrilheiro e as estratégias e táticas de combate ao desenvolvimento de projetos.
O consultor tem uma vantagem adicional sobre o guerrilheiro na questão da firmeza ideológica, que muitas vezes pode se desviar para o fanatismo e sectarismo. Isso com certeza afetaria a capacidade criativa e flexibilidade inerentes ao trabalho de consultoria.
Nosso desafio será aprofundar o estudo para extrair e adaptar o melhor para o desenvolvimento da profissão do consultor.
Referências
BELLMAN, Geoffrey M., A Vocação de Consultor, São Paulo, Makron Books, 1993
DALE, Ernest e URWICK, Lyndall F, Organização e Assessoria, 2ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1976
FERREIRA, Aurélio B. H., Novo Dicionário Aurélio, Editora Positivo, 2004
GUEVARA, Ernesto Che, Guerrilla Warfare, First Print, Melbourne, Australia, Ed. Ocean Press, 2006
KUBR, Milan, Consultoria, um guia para a profissão.  Rio de Janeiro: Ed. Guanabara, 1986
LOPEZ, Luis Felipe (2004), Consultoria Organizacional, Disponível em:
MARIGHELLA, Carlos (1969), Manual do Guerrilheiro Urbano, Disponível em:


Fernando Aidar Bassi

Jornalista e Consultor
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Capital de giro, que negócio é esse?


O capital de giro é uma das prioridades que todos os empresários deveriam observar no seu negócio, muitas vezes o mau acompanhamento do capital de giro, faz as empresas virem a falir.

Por Welbert Andrade da Silva em 25/10/2011
O capital de giro é uma das prioridades que todos os empresários deveriam observar no seu negócio, muitas vezes o mau acompanhamento do capital de giro, faz as empresas virem a falir.
As empresas precisam de vendas e de compras, mas neste meio termo, onde você não esta vendendo ou comprando, existe o verdadeiro perigo: O TEMIVEL CAPITAL DE GIRO.
Quando se iniciam as empresas entram com dois tipos de investimentos, primeiro o capital próprio, que é aquele que utilizado para compra de mercadorias para sustentar o seu estoque, a compra de maquinário, e seu imobilizado.
E porque as empresas não conseguem o capital de giro, por causa destes fatores:
  • Redução de vendas
  • Crescimento da inadimplência
  • Aumento das despesas financeiras
  • Aumento de custos
  • Desperdícios de natureza operacional
O mau do empresário é achar que ele pode ir gastando, descontroladamente qualquer dinheiro que venha a ser acrescentado, esquecendo que ele tem que lembrar dos inadimplentes, dos pagamentos com funcionário, das contas de luz, energia, e eventos esporádicos.
Para se achar o Capital de Giro, será o Ativo Circulante – o Passivo Circulante,
No qual Ativo Circulante representa os recursos a curto prazo, sendo eles, caixa, contas a receber, estoque, resumindo, o que é entrada de dinheiro rápido, e o Passivo Circulante, é tudo aquilo de liquidez imediata, o que se tem de pagar rápido, são as obrigações, são os fornecedores, as duplicatas a pagar.
Portanto se tivermos Ativo Circulante maior que passivo circulantes, teremos superávit de capital de giro, o que em termos é bom, e se tivermos Passivo Circulante maior que Ativo Circulante, identificamos que a empresa esta com problemas com o capital de giro.
Portanto, administrar o capital de giro da empresa significa avaliar o momento atual, as faltas e as sobras de recursos financeiros e os reflexos gerados por decisões tomadas em relação a compras, vendas e à administração do caixa.
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Como administrar um escritório contábil de sucesso



É natural sentir um pouco de medo ao iniciar o seu próprio negócio, afinal de contas, sempre existe certo risco inerente ao empreendedorismo. Por isso, daremos algumas dicas que podem ajudar os contabilistas interessados em começar sua empresa.

Por André Charone Tavares Lopes em 25/10/2011
Apesar do crescimento da quantidade de pessoas interessadas na estabilidade proporcionada por uma carreira no funcionalismo público ou em uma grande empresa, ainda é expressivo o número de contabilistas que sonham em montar o seu próprio escritório e, principalmente, vê-lo crescer e se tornar um empreendimento de sucesso. Entretanto, para alcançar uma boa posição no mercado, o contador deve se transformar em um verdadeiro empresário contábil, processo que, na maioria das vezes, é demorado e exige muita dedicação.
É natural sentir um pouco de medo ao iniciar o seu próprio negócio, afinal de contas, sempre existe certo risco inerente ao empreendedorismo.  Por isso, daremos a seguir algumas dicas que podem ajudar os contabilistas interessados em começar sua empresa contábil.
Normalmente, o escritório contábil inicia suas atividades com poucos recursos, muitas vezes na própria residência do profissional responsável. A estrutura de uma empresa de serviços contábeis de médio ou grande porte não é barata e, por isso, muitos contabilistas começam como profissionais liberais, verdadeiras “empresas de uma pessoa só”, nas quais eles são responsáveis por todos os serviços, tanto operacionais quanto administrativos.
Fazendo o seu trabalho com competência, esse profissional tenderá a conseguir cada vez mais clientes, chegando ao ponto em que ele sozinho não conseguirá atender à demanda pelos seus serviços. Nesse momento, o contabilista precisa tomar uma importante decisão: manter o status quo, continuando como profissional liberal e tendo que recusar clientes devido a sua falta de infra-estrutura ou então se arriscar um pouco mais e iniciar sua jornada como empresário contábil.
Optando por avançar como empreendedor, o contabilista terá que investir em uma estrutura maior, se associando a alguns colegas, contratando uma equipe para lhe auxiliar e, provavelmente, adquirindo ou alugando um espaço físico maior. Nesse momento, morre a figura do profissional liberal e nasce o escritório contábil. Ainda que o contador continue executando a maior parte dos serviços, ele agora poderá atender a um número muito maior de clientes, pois possui uma estrutura mais preparada.
Apesar do aumento no faturamento ocasionado pela entrada da nova clientela, nesse momento é preciso uma atenção especial no controle econômico e financeiro desse novo escritório, pois é comum que esses investimentos na ampliação da estrutura operacional só dêem o retorno esperado no médio prazo. Assim, é provável que o lucro dos primeiros meses seja menor do que o obtido no período em que se estava atuando como profissional liberal.
Afinal de contas, os custos fixos foram elevados consideravelmente e leva algum tempo para que a receita cresça em proporção. Porém, passado esse primeiro momento, o escritório, se bem administrado, deve começar a dar retorno e o contabilista estará mais próximo de se tornar um empresário contábil de sucesso.
Para se alcançar o sucesso é necessário muito planejamento, por isso se faz necessário definir claramente as diretrizes estratégicas (missão, visão, valores e objetivos) do escritório, deixando bem clara para os clientes internos e externos a direção que se pretende tomar. Muitos donos de escritório são excelentes profissionais, porém não atentam para a necessidade da gestão do seu próprio empreendimento.
Como qualquer outra entidade, um escritório contábil precisa de um organograma bem definido, permitindo uma clara divisão de tarefas entre todos os colaboradores e facilitando a implantação de ferramentas de controle. Fazendo jus à expressão “casa de ferreiro, espeto de pau”, muitos escritórios contábeis sequer possuem uma contabilidade interna organizada para a tomada de decisão, o que, no longo prazo, impede o seu desenvolvimento.
Mesmo com uma boa gestão, não basta apenas abrir um escritório e esperar que os clientes simplesmente batam à sua porta querendo contratar seus serviços. Para que o empreendimento se desenvolva é fundamental formar uma boa clientela e isso só será alcançado se o empresário contábil souber conquistar novos clientes e, principalmente, manter fiéis os clientes já conquistados.
Novos clientes são conquistados por indicação (quando um cliente percebe a qualidade do seu serviço é natural que ele o indique a outras empresas) ou através de investimentos em publicidade. Investir no fortalecimento da sua marca é essencial para alcançar um bom posicionamento no mercado e, como ainda são poucos os escritórios que sabem utilizar adequadamente os recursos publicitários a seu favor, esse pode ser um grande diferencial competitivo.
 A publicidade dos serviços contábeis possui algumas particularidades impostas até mesmo pelo nosso código de ética profissional. Entretanto, existem várias obras que abordam de maneira clara e objetiva o que pode e o que não pode ser feito na divulgação dos serviços contábeis, muitas delas disponibilizadas gratuitamente na internet.
Como abordamos anteriormente, não basta apenas conquistar novos clientes, sendo preciso também fidelizar os já conquistados. Manter os clientes atuais chega a ser até três vezes mais barato do que conseguir novos e pode ser feito de maneira relativamente simples, através da prestação de serviços de qualidade e da inovação, buscando surpreender os clientes com novidades que os auxiliem na tomada de decisão. Muitas vezes, pequenas inovações são o suficiente para diferenciar seus serviços e fascinar seu cliente, por isso, seja criativo e tente sempre desenvolver soluções novas.
Em resumo, para administrar um escritório de contabilidade de forma eficaz não basta ser um excelente contador, mas é preciso desenvolver características empreendedoras e se empenhar para o sucesso do empreendimento. Com o passar do tempo, o dono do escritório irá gradualmente se afastar das atividades técnicas e focará cada vez mais na gestão, por isso é fundamental conhecer bem o seu negócio e contar com uma equipe de qualidade.
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O profissional contábil enquanto preposto


Por Rafael Cardoso em 18/10/2011
O Código Civil trás o profissional contábil e seus auxiliares como preposto, que é pessoalmente responsável perante os preponentes por atos culposos que venham a ser praticados, podendo responder solidariamente perante terceiros por atos dolosos. O preposto pode ser também um auxiliar direto, uma pessoa que recebe ordens de um profissional liberal responsável por certa prestação de serviço ao preponente, que pode ser o empregador ou o titular do negócio.

“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).

O artigo 1.169 do Código Civil dispõe que a condição de preposto é personalíssima não podendo substituir a preposição sem autorização escrita do preponente, caso haja tal substituição sem o devido consentimento o preposto responderá pelos atos praticados pelo substituto. O Código Civil descreve ainda que qualquer lançamento feito pelo preposto nas fichas ou livros do preponente terá a mesma conseqüência se fosse feito pelo próprio preponente. O preposto se responsabilizará por quaisquer atos por ele praticados fora do estabelecimento do preponente, ou seja, em seus próprios escritórios, podendo responder ainda pelo uso inadequado da preposição.

”O Código Civil veio de forma frontal, responsabilizar também o contabilista que age de forma voluntária, conivente e dolosa junto com o preponente ou empresário. Isto reforça a posição de que o profissional deverá atuar com zelo e diligência e observar às normas legais, contábeis e de forma ética, sob pena de em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e quando não respondendo solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.” (OLIVEIRA, 2005, p. 122)

Segundo o Código Civil em seu artigo 1.177, no Parágrafo Único, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, por atos culposos e solidários ao preponente em atos dolosos contra terceiros3.

BIBLIOGRAFIA:
OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de
contabilidade. São Paulo: IOB, 2005.

Rafael Cardoso de Lima
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Os programas de qualidade e as empresas contábeis


Por Anderson Hernandes em 19/09/2011
* por Anderson Hernandes

Nos últimos anos, muitas empresas de serviços contábeis compreenderam sobre a importância de investir em programas de qualidade dos seus serviços. Assim, elas buscaram o aperfeiçoamento da qualidade dos seus serviços por adotarem programas de qualidade, tais como ISO 9001 e PQEC, por exemplo. Mas quais são os benefícios das empresas adotarem tais sistemas? Destaco alguns deles:

Implementação de “cultura de qualidade” na empresa – Um programa formal de qualidade é capaz de comprometer melhor a equipe

A certificação torna “tangível” a diferenciação da empresa – Os clientes são visuais, e um certificado torna evidente na mente deles que a sua empresa é diferente.

Dá maior clareza nos processos internos – Toda certificação de qualidade está ligada ao mapeamento de processos. Com isso, passamos a conhecê-los melhor e temos maiores condições de aprimorá-los.

Melhora a qualidade da equipe – A certificação obriga o aprimoramento contínuo da equipe e em conseqüência disso melhora a sua qualidade.

Torna o aprimoramento como base do futuro – A ISO 9001 busca a melhoria contínua, e com isso, contribui para a conscientização de buscar sempre o melhor. Isso eleva a empresa para um nível mais elevado.

Facilita o processo de venda dos serviços contábeis – Ao iniciar uma negociação, a certificação de qualidade simplifica o processo de venda, pois contribui para a credibilidade da empresa.

Gera um compromisso de atender o padrão estabelecido – Naturalmente nenhuma empresa que alcança uma certificação deseja perde-la no futuro, assim estabelece-se um padrão mínimo desejável para o futuro.

Propicia o prazer da conquista – Conquistar um objetivo que poucos alcançaram gera prazer, satisfação pessoal e motiva a empresa a conquistar ainda mais.

Com plena certeza, empresas contábeis certificadas são beneficiadas de diferentes maneiras, portanto, invista na busca da excelência e tenha certeza que o resultado obtido compensará em muito o esforço despendido.

* Anderson Hernandes é empresário contábil, escritor, palestrante de diversas entidades de classe contábeis, incluindo CFC e CRC com excelente índice de aprovação e especialista mercado contábil. Autor de seis livros dentre eles Marketing Contábil – Estratégias de Marketing para Empresas Contábeiswww.andersonhernandes.com.br e Twitter: @anderson_her
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Trabalho irregular em feriado pode gerar multa de até R$ 4 mil a empregador

Projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.



Por Mário Gilberto Barros De Melo em 27/10/2011
Foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador  que não conceder repouso semanal ou deixar de pagar os contratados que atuarem em feriados.
De acordo com a proposta (PLC 43/11), o valor da multa ficará entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 e poderá variar conforme a natureza da infração, a extensão e intenção de quem a praticou.
A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Regulamentação necessária
Segundo a Agência Senado, o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecido pela Lei 605/49.
Para ele, o fato de o valor atual ser irrisório não inibe o mau empregador nem o pune efetivamente pelo descumprimento desses direitos.
Tramitação
Caso nenhum recurso seja apresentado exigindo votação pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.
Eliane Quinalia
Fonte: InfoMoney
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