terça-feira, 31 de março de 2015

AO VIVO 31-3-2015 - Tira Dúvidas sobe IR 2015 (Advogado Tributarista Samir Choaib)

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Fonte: TV UOL
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Saiba quais despesas podem ser deduzidas do IR

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Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão. Ao informar esses custos, o contribuinte reduz a base de cálculo do imposto de renda e diminui o valor devido, ou engorda sua restituição.

Na hora de preencher o formulário do IR, o contribuinte pode optar entre fazer a declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável; e a completa, que beneficia quem teve um volume maior de despesas deduzíveis. No IR de 2015, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89, valor 4,5% maior do que o do ano passado.

O advogado Augusto Andrade, especialista em imposto de renda do escritório Domingues e Pinho Contadores, explica que o próprio programa do IR, no resumo, mostra quais as possibilidades de restituição ou pagamento de imposto para cada um dos modelos. "O que o contribuinte precisa fazer é preencher a restituição no modelo completo e observar se a restituição será melhor dessa maneira", afirma.

Confira os tipos de despesas que podem ser deduzidas e seus limites:
- Dependentes:
Até R$ 2.156,52 por pessoa. Confira quem pode ser considerado dependente.
- Pensão alimentícia:
Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral de seu imposto de renda. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda por cima incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
- Gastos com educação:
Até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
- Despesas médicas:
Não há limite. Vale incluir gastos com exames, consultas e até com o plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo. As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas médicas das quais a pessoa tenha o recibo ou o relatório de reembolso do plano de saúde já que despesas médicas têm levado muita gente à malha fina.
- Contribuição à Previdência Social:
Todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2014 podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à Previdência Privada:
Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) em valores que correspondam a até 12% da sua renda tributável podem deduzir esse investimento do imposto de renda.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
- Livro-caixa:
Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Doações:
Pessoas físicas que fizeram doações a entidades de amparo à criança e ao adolescente autorizadas pelo governo durante o ano de 2014 podem deduzir essas doações de seu imposto, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.

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Veja passo a passo para preencher declaração do Imposto de Renda 2015

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Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda têm de entregar o documento à Receita Federal até 30 de abril.

Folha elaborou um guia para ajudar no preenchimento.

Abaixo, veja o passo a passo ilustrado (com galeria de imagens), feito com a consultoria de Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, e Samir Choaib, advogado e economista, pós-graduado em Direito Tributário na PUC-SP:

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Veja respostas a dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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Folha inicia nesta segunda-feira (2) o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR 2015 –referente a rendimentos de 2014. O serviço será publicado até 30 de abril, último dia para o envio da declaração à Receita. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, e compiladas nesta página.
Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

1 - Recebi precatório do governo paulista, de R$ 85 mil, referente a complemento salarial de setembro de 1998 a julho de 2007, sem retenção de IR. Paguei 10% ao advogado. Como declaro? (M.U.).
Lance R$ 76,5 mil na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Opte pela tributação exclusiva na fonte, indicando o número de meses da ação. Informe os R$ 8.500 pagos ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61).


2 - Vendi imóvel por menos de R$ 440 mil e pago um terreno. O terreno é considerado outro bem? (R.S.).
Seu terreno é uma unidade imobiliária, embora ainda esteja sendo pago. Assim, o imóvel vendido (ainda que por menos de R$ 440 mil) não tem direito à isenção do ganho de capital. Calcule o ganho de capital usando o programa do ano em que vendeu esse imóvel e recolha o IR devido, se houver (e, se for o caso, com os acréscimos).


3 - Minha mulher é minha dependente. Ela tem mais de 65 anos e ganha um salário mínimo do INSS. Tenho duas aposentadorias e fiz 65 anos em outubro de 2014. Quais valores temos direito como parcela isenta? (M.N.M.).
Informe toda a renda da sua mulher na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, indicando (no campo Tipo de beneficiário) que o rendimento é da dependente. No seu caso, lance R$ 7.151,08 na mesma linha e ficha (indique que o rendimento é do titular); esse total considera que suas duas aposentadorias somam mais de R$ 1.787,77 por mês. O que exceder os R$ 7.151,08, lance na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.


4 - Comprei um carro, dei R$ 7.000 de entrada e financiei R$ 21 mil com um banco? Como declaro? (F.R.).
No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados do veículo e a forma de aquisição. Deixe em branco a coluna de 2013. Na de 2014, informe o total pago até o final do ano (entrada mais parcelas; a cada ano, acrescente ao custo do bem as parcelas pagas). Não precisa preencher a ficha Dívidas e ônus reais.


5 - Tive despesas em clínica veterinária, incluindo anestesia. Algum desses valores é dedutível? (G.R.S.).
Não, pois a lei só permite a dedução de despesas com o contribuinte, seus dependentes ou alimentandos.


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segunda-feira, 30 de março de 2015

SEGURO-DESEMPREGO: A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

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Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

As empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.

Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.

Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil

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quarta-feira, 25 de março de 2015

Especial Imposto de Renda 2015 – Dúvidas Frequentes

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Neste Lote de Dúvidas Frequentes sobre o Imposto de Rena 2015, a SAGE em parceria com a TV Classe Contábil, responde:
01 Os rendimentos recebidos por condomínio residencial de apartamentos em decorrência da locação de parte comum são tributados pelo Imposto de Renda?
02 Os consulados estão obrigados a reter o IR Fonte dos salários pagos a seus funcionários?
03 Sou servidor público e tenho remuneração fixa de R$ 1,7 mil. Tenho cadastro como Microempreendedor Individual e tive neste ano renda de R$ 12,7 mil, aproximadamente. Preciso declarar imposto de renda?
04 Como o contribuinte viúvo deve apresentar a declaração?
05 Me formalizei como microempreendedor individual e gostaria de saber quais são os rendimentos que posso considerar como isentos advindos dessa atividade?
06 Meu filho é meu dependente e está fazendo estágio, tenho que declarar o estágio?
07 Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício?
08 Comprei um carro, dei outro carro como parte do pagamento e o que faltou para completar meu pai pagou à vista. Como declarar essas transações?
09 O imposto devido no regime do carnê-leão pode ser parcelado?
10 Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição no IR?
11 No ano de 2014 eu tinha uma aplicação no CDB que utilizei para reformar minha casa. Como devo proceder no preenchimento da declaração?
12 Pessoa física que alienou imóvel residencial em jun/2014 não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, como deverá proceder para recolher o imposto de renda que deveria ter sido pago no mês subseqüente ao da venda?
13 Como deve proceder, para fins do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015, o proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado em 2014, foi indenizado pela seguradora e adquiriu novo veículo?
14 Pessoa física que efetuar pagamento de aluguel a outra pessoa física deve efetuar a retenção do Imposto de Renda?
15 Como faço para importar dados das declarações individuais do ano passado minha e da minha esposa e usá-los na declaração conjunta de 2015? Neste ano é favorável fazer a declaração conjunta. Se no ano que vem for favorável, posso voltar a declarar individualmente?
Fonte: tv classe contabil
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terça-feira, 17 de março de 2015

Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de abril

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MTE vai exigir, a partir do dia 1º de abril, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador
Brasília, 11/03/2015 - A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
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Domésticas ganham FGTS, seguro-desemprego e adicional noturno

--> Deputados aprovaram multa de 40% sobre o saldo do FGTS para demissões sem justa causa

O texto aprovado determina que os patrões deverão recolher 8% do salário do trabalhador ao FGTS, como em outras profissõesGetty Images
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (12), por 319 votos favoráveis e apenas dois contrários, o texto-base do projeto que regulamenta a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas.
Os direitos e deveres dos domésticos foram estabelecidos pela Emenda Constitucional 72, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional.
Entre os direitos estão, por exemplo, o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pagamento de horas extras, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho e jornada diária de 8 horas. 
Pelo texto votado ontem, os patrões que demitirem as domésticas sem justa causa deverão arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Depois de votada as emendas e os destaques, o projeto aprovado retorna ao Senado para nova apreciação, já que o texto dos senadores foi modificado na Câmara. Depois de aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.
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sábado, 14 de março de 2015

EXAME DE SUFICIÊNCIA CFC/CRC's DIA 22/03/2015 - ACESSE LOCAL DAS PROVAS

As provas serão aplicadas no dia 22/03/2015 das 09:30:00hrs às 13:30:00hrs.(HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA - DF)

Acesse aqui o Edital do exame atual



Local de prova:

para acessar o endereço do seu local de prova basta clicar em "Reimprimir comprovante de inscrição" (apenas para as inscrições homologadas)

Reimprimir comprovante de inscrição
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Publicado Edital do Exame de Qualificação Técnica de 2015

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Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade publicou neste dia 12 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do edital do 15º Exame de Qualificação Técnica (EQT). As inscrições para o Exame, cujas provas serão aplicadas de 24 a 26 de agosto, permanecerão abertas no período de 18 de maio a 30 de junho.
A aprovação no EQT possibilita aos contadores o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, para atuação como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As três provas que compõem o Exame são: Prova de Qualificação Técnica Geral, para os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Prova específica para atuação em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e Prova específica para atuação em auditoria de sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Os contadores já inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e que pretendem atuar em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e nas sociedades supervisionadas pela Susep estão dispensados da Prova de Qualificação Técnica Geral.
As provas do 15º Exame serão aplicadas nas seguintes datas: dia 24/8, Prova de Qualificação Técnica Geral; dia 25/8, específica para Banco Central; e dia 26/8, específica para Susep. Todas as provas serão realizadas no horário das 14h às 18h, horário de Brasília-DF.

O Edital e o detalhamento dos conteúdos programáticos estão disponíveis no link abaixo:
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quarta-feira, 11 de março de 2015

Como declarar na RAIS: Salário e Horas Extras

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10/03 - Blog Guia Trabalhista


1. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?

Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.

2. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?

Para o empregado cuja CTPS conste salário + comissão, informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base

3. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.

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DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

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A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.
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terça-feira, 10 de março de 2015

CPRB – Retenção na Fonte – Alíquota de 3,5% – Abrangência e Descontos

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10/03 - Blog Guia Tributário


No caso de contratação de empresas prestadoras de serviços abrangidas pela CPRB, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo artigo 31 da Lei 8.212/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O valor retido somente poderá ser compensado pela empresa contratada com contribuições previdenciárias de que trata a Lei 8.212/1991.

A inclusão da empresa no regime da CPRB, por sua identificação na CNAE, é pela atividade de maior receita auferida ou esperada e alcança todas as demais atividades da empresa, inclusive para efeito do percentual de retenção reduzido para 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando aplicável a retenção, cujo destaque na Nota Fiscal é de responsabilidade da contratada.

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Simples Nacional – DEFIS – Prazo encerra-se em 31 de março

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10/03 - Blog Guia Tributário


A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

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Base de cálculo negativa da CSLL – Saiba como recuperar créditos tributários desse ponto

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10/03 - Studio Fiscal


É possível deduzir base de cálculo negativa da CSLL do Lucro Real

Segundo previsto na Seção XXIII da Lei nº 12.973/2014, as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real, que mantenham os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido usadas para compensação da mesma, poderão compensá-la com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observando o limite máximo de redução de trinta por cento do resultado ajustado.

Entretanto, não poderão compensar sua própria base de cálculo negativa a pessoa jurídica que entre a data da apuração e a da compensação efetue modificação de seu controle societário e do ramo de atividade. Ainda, a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não pode compensar base de cálculo negativa da sucedida (Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, arts. 32 e 33; MP nº 1.858-6, de 1999, art. 20, e reedições). Apenas no caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida pode compensar sua própria base de cálculo negativa, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.

Na atividade rural, a base de cálculo da CSLL, quando negativa, pode ser compensada com o resultado dessa mesma atividade, apurado em períodos subseqüentes, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, sem o limite máximo de redução de trinta por cento (MP nº 1.991-15, de 2000, art. 42, e reedições).

Desse modo, para verificar se há pagamentos a maior deve-se cruzar os dados de LALUR x DIPJ, pois a Base Negativa é extracontábil (faz parte do controle fiscal da empresa) e para o seu aferimento deve-se analisar o LALUR da empresa em contrapartida às suas DIPJ’s, sendo necessário que o resultado do cálculo contábil seja ajustado com adições e exclusões baseando-se na legislação tributária.

Caso depois da apuração seja encontrado crédito, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.300/2012. A restituição do crédito tende a ser mais burocrática, mas a compensação é automática assim que informado ao Fisco.

Assim, o crédito recuperado poderá ser utilizado nos exercícios futuros de apuração para reduzir, mediante compensação, a base de cálculo do respectivo tributo, limitada a utilização de 30% do lucro líquido, ou seja, a pessoa jurídica poderá abater 30% do resultado positivo (lucro fiscal) dos períodos seguintes.

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