quinta-feira, 23 de junho de 2016

Empresa terá crédito caso não demita


Clique TV ContábilCodefat aprova liberação de R$ 5 bilhões para capital de giro de micro e pequenas empresas

Fonte: diariodocomercio
Link: 
http://www.dcomercio.com.br/categoria/financas/empresa_tera_credito_caso_nao_demita

Codefat aprova liberação de R$ 5 bilhões para capital de giro de micro e pequenas empresas
Em busca de estancar a taxa de desocupação no país, que chegou a 10,9% no primeiro trimestre de 2016, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a liberação de R$ 5 bilhões para capital de giro de micros e pequenas empresas.
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Emissão gratuita de NF-e acaba em janeiro de 2017


Clique TV ContábilTodos os contribuintes – inclusive os inscritos no Simples – deverão ter emissores próprios de nota fiscal eletrônica. Medida inclui também Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Fonte: diariodocomercio
Link: 
http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/emissao_gratuita_de_nf_e_acaba_em_janeiro_de_2017


Quem ainda não tem emissor próprio de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já. A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os aplicativos gratuitos para emissão. 
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Mudanças - DCTF para empresas de Construção Civil

Receita FederalA DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que contém as informações relativas aos tributos apurados em cada mês, pagamentos, parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, as empresas de construção civil optantes pelo Simples e concomitantemente recolhem pela CPRB devem apresentar a
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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Simples Nacional – Exclusão das Alíquotas do PIS e COFINS

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Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à COFINSconstantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada (ou monofásica) do PIS/Pasep e da COFINS, quanto a produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal.
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RFB Divulga Regras para a DITR/2016

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Através da Instrução Normativa RFB 1.651/2016 a RFB dispõs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
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DCTF: Receita Esclarece Dúvidas

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Atendendo a questionamentos enviados pela Fenacon sobre a DCTF, Receita Federal envia orientação
A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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IRPJ/CSLL – Venda de Imóvel Rural – Lucro Presumido – Base de Cálculo

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Para imóvel rural destinado a venda, integrante do ativo circulante (estoque) de empresa imobiliária, sobre o valor da alienação aplica-se o percentual de 8% (oito por cento).
Observa-se que não se aplica, neste caso, a regra disposta no art. 19 da Lei 9.393/1996, concernente à apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural, por parte de pessoa jurídica, tributada com base no Lucro Presumido, integrante do seu ativo imobilizado, e de pessoa física.
No caso da CSLL, o percentual de presunção é de 12% (doze por cento).
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Comitê Gestor aprova a Resolução nº 125 - 11/12/2015

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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional).
Alguns dispositivos aprovados apenas melhoram ou esclarecem a redação já vigente (artigos 2º, 15, 35-A, 68, 100, 105 e 139).
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