terça-feira, 28 de abril de 2015

CORRETORA DE SEGURO - REDUÇÃO ALÍQUOTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS E CSLL

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Houve recente mudança de entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ (última instância recursal) no sentido de distinguir as formas de tributação das seguintes entidades do setor de corretagem: (i)“sociedades corretoras” (ii) “agentes autônomos” e (iii) “corretoras de seguros”.
Isso porque até presente momento o Fisco estava tratando estas 03 (três) entidades através de um único regime majorado de tributação, regime este equiparado às das instituições financeiras, qual seja: a) COFINS: alíquota de 4% incidente sobre o Faturamento e b) CSLL: alíquota de 23% incidente sobre lucro líquido da empresa.
Todavia o STJ determinou que as empresas “corretoras de seguros” não deveriam mais se submeter a este regime majorado de tributação supramencionado, tendo em vista se tratar de Meras Intermediárias para captação de eventuais segurados, ou seja, sua atividade empresarial se resume apenas em fechar contratos de seguros entre terceiros interessados com uma determinada empresa de seguros (atividade intermediária).
Em virtude dessa mudança de interpretação as “corretoras de seguros” foram enquadradas no regime ordinário (comum) de tributação destinada às demais empresas, qual seja: a) COFINS: alíquota de 3% incidente sobre o Faturamento e b) CSLL: alíquota de 9% incidente sobre lucro líquido da empresa.
A título de exemplificação mostraremos a seguir algumas decisões do STJ referente ao caso em comento, senão vejamos: 
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 4%. INAPLICABILIDADE. DIFERENÇA ENTRES OS TERMOS "SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS" E "EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS" E "AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS". NÃO INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA MAJORADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese na qual se discute a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% sobre o faturamento das corretoras de seguros.
2. O Tribunal de origem decidiu pela não incidência da majoração ao fundamento de que não há como equiparar as corretoras de seguros, como no caso dos autos, às pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, que são as sociedades corretoras e os agentes autônomos.
3. O entendimento desta Corte, já aplicado quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é no mesmo sentido, de que as empresas corretoras de seguros, cujo objeto social se refere às atividades de intermediação para captação de clientes (segurados), não se enquadram no conceito de sociedades corretoras, previsto no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, porquanto estas destinam-se à distribuição de títulos e valores mobiliários. Da mesma forma, não existe equivalência entre o conceito de corretor de seguros e o de agente autônomo de seguros privados, cujas atividades são disciplinadas pelos regimes jurídicos estabelecidos, respectivamente, no Decreto-Lei 73/1966 e na Lei 4.886/1965, conforme já delineado no julgamento do REsp 989.735/PR.
4. Agravo regimental não provido. (STJ: AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.506 - PR - 2011/0096832-1 - Julgado em 01/09/2011)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS. CSSL. AUMENTO DA ALÍQUOTA. LC 70/91. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. 
As sociedades corretoras de seguros, meras intermediárias da captação de eventuais segurados, não se incluem no rol das sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores. Interpretação sistemática do acórdão recorrido das leis aplicáveis à espécie, concluindo sobre a impossibilidade da imposição às recorridas da majoração da alíquota da CSSL estabelecida pelo art. 11 da LC 70/91, como entenderam o Ato Declaratório Normativo CST 23/93 e Parecer Normativo CST 1/93. Inocorrência de negativa de vigência a dispositivos de leis federais pelo aresto impugnado. Fundamento do recurso especial inadequado e insuficiente. Recurso do qual não se conhece. (STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 396.320 - PR - 2001/0148955-2)

Portanto abriu-se um bom precedente para que as demais empresas “corretoras de seguros” espalhadas pelo Brasil possam acionar o Poder Judiciário com objetivo de exigir uma redução de alíquota de “3%” para Cofins e “9%” para CSLL, assim como restituição quinquenal dos valores que foram pagos à maior até presente data.
Sendo esses nossos comentários iniciais ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgar necessário.
Fonte: A. Fausto Soares - Advogados
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segunda-feira, 27 de abril de 2015

A terceirização na China e suas lições para o Brasil

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27/04 - Rosana Pinheiro-Machado / Carta Capital


No dia 13 de maio de 2013, Liufu Zong não acordou às sete da manhã para ir trabalhar como fazia diariamente em sua rotina de trabalho na fábrica Jinchuan Electronics Co Ltd, na cidade de Dongguan, na China. Seus colegas de dormitório estranharam o sono estendido e logo perceberam que o menino, de apenas 14 anos, estava morto. Zong parou de estudar aos 12 anos para ajudar seu pai a sustentar uma família de dez pessoas. Aos 13, decidiu migrar para a cidade para tentar melhorar de vida. Em poucos meses de muito trabalho, o menino não resistiu e veio a falecer por causas não reveladas.

O diretor de recursos humanos da empresa atribuiu a morte do menino ao seu estilo de vida "Eu ouvi dizer que ele passava o tempo todo na internet até tarde vendo conteúdo impróprio” – conforme noticiou a Xinhua. O pai de Zong, entretanto, alegou que seu filho era saudável e estava fazendo cinco horas extras diariamente, além de trabalhar em um ambiente tóxico. Os representantes do governo chinês pouco discutiram a ilegalidade do excesso de horas extras. Eles disseram que a idade do jovem funcionário se justificava porque a contratação era terceirizada. O diretor da fábrica disse que não tinha como ver que o menino era tão jovem – o que foi confirmado por uma autoridade da polícia local em sua investigação, que alegou que “O menino falsificou seus documentos, a empresa que contratava não tinha como saber sua idade”.

No caso em questão, as responsabilidades são vagas. As autoridades locais defenderam o empresário, alegando que ele havia sido enganado e a responsabilidade é transferida para a firma de contratação, que não sofreu lesão alguma. Quem pagou a conta é o jovem menino, que saiu do campo para melhorar de vida, mas que teve sua vida e seus sonhos abortados. Ao chegar à cidade, foi trabalhar em uma fábrica que adota o modelo predominante de contratação na China, marcado pela terceirização dos contratos e pela consequente flexibilização de direitos trabalhistas. Seu destino foi trágico e sua família ficou desamparada – exatamente como outras tantas milhões de pessoas.

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Trabalhador poderá se aposentar pela internet

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27/04 - Alessandra Horto e Max Leone / O Dia


O trabalhador vai se aposentar de casa, sem precisar ir ao posto da Previdência Social. Em entrevista exclusiva ao DIA, o ministro Carlos Gabas antecipou que os segurados vão acessar todos os serviços pela internet a partir do ano que vem. Outra novidade é que em algumas situações não haverá mais necessidade de a perícia médica ser feita nos postos.

O DIA: O senhor defende que a sociedade evoluiu e as regras da Previdência têm que acompanhar essa evolução. E o atendimento e a prestação de serviços seguem essa lógica?

CARLOS GABAS: O modelo está esgotado. Estudos estão sendo feitos e esperamos implementar mudanças. Todos os serviços da Previdência estarão disponíveis na internet e serão acessados com senha do banco, assim como a Receita faz com o certificado digital. A ideia é evitar que o segurado tenha que ir à agência da Previdência. Hoje, nenhum processo tem começo, meio e fim pela internet. O trabalhador vai se aposentar de casa, usando computador.

Se o segurado tiver cumprido as exigências não vai mais ao posto? Não vai assinar documento? 
A ideia, inclusive, é comunicar que você já pode se aposentar. Assim como já informamos sobre a aposentadoria por idade, o objetivo é fazer o mesmo com o benefício por tempo de contribuição, informando que a partir de tal data pode se aposentar, que receberá em banco tal. ‘Clique aqui’ e pronto, estará aposentado.

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domingo, 26 de abril de 2015

Organize suas ideias para fazer uma ótima Redação

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5 dicas valiosas para organizar suas ideias para o desenvolvimento na Redação.



Conseguir escrever uma boa redação vai exigir do candidato como uma etapa anterior, a organização de suas ideais que serão utilizadas na abordagem do tema. Só que fazer esta organização, para muitos candidatos é um “bicho de 7 cabeças”. Mas não é.

Segue logo abaixo dicas para fazer um ótimo projeto de texto para sua redação ser mais desenvolvida com facilidade:

1) Assim que a proposta for lida pelo candidato, ele deverá listar em poucas palavras as ideias ou argumentos que poderão ser usados na para discutir o tema proposta.

Mais tempo de deslocamento e menos tempo para o lazer, priorização do trabalho em detrimento das relações sociais, a falta de tempo gera stress e cansaço, o stress dificulta os relacionamentos, a falta de tempo para o deslocamento afasta os encontros pessoais e aumenta os encontros virtuais, etc.

2) O candidato deverá selecionar entre 2 e 4 das ideais listadas, principalmente aquelas que podem ser mais facilmente relacionadas.

Exemplo: 1. A falta de tempo gera stress; 2. O stress dificulta os relacionamentos

3) Logo após, ele deverá defina uma tese para a dissertação. Ele também poderá fazer o processo inverso, ou seja, selecionar a tese e logo depois os argumentos para a sua defesa.

Exemplo: A falta de tempo no mundo moderno gera muito stress e cansaço para os indivíduos que, por causa disso, se sentem cada vez menos dispostos a encontrar as pessoas e investir em relacionamentos.


4) Agora o candidato deverá listar os aspectos pertinentes para se discutido. Este será o desenvolvimento do seu texto.

Exemplo ao abordar “O stress dificulta os relacionamentos”: as pessoas não têm tempo, paciência e vontade de investir nas relações pessoais.

– elas são deixadas de lado, sendo substituídas pelo trabalho e pelo estudo.

Exemplos ao abordar “A falta de tempo gera stress”: – no mundo moderno, temos que trabalhar mais para sustentar uma vida cada vez mais cara.

– temos que absorver uma quantidade muito grande de informações em pouco tempo.

5) Por fim, ele deverá definir como encerrará o texto.

Exemplo:
– a falta de tempo atualmente impacta na construção das relações sociais.
– o indivíduo deve estar atento a isso e não se deixar levar.
– equilibrar o tempo a fim de preservar os laços sociais.

Este projeto de texto é apenas um esquema de como será o seu texto. Na hora de escrevê-lo você deve usar os recursos coesivos para conectar as ideias e procurar ser o mais claro possível para que o leitor do texto seja capaz de seguir os seus raciocínios e entender seu ponto de vista.

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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Veja como as donas de casa podem garantir sua aposentadoria

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22/04 - IPQuality Comunicação

Advogada explica qual o melhor momento para começar a contribuir

Engana-se quem pensa que as donas de casa têm uma vida monótona e sossegada, por passarem o dia inteiro em casa. Deixar todos os aspectos do lar organizados, cuidar dos filhos, fazer as refeições, levar e trazer os filhos na escola dá mais trabalho do que algumas outras funções exercidas pelos assalariados.

Contudo, mesmo trabalhando muito e sem direito a alguns benefícios, como por exemplo, a carteira assinada, é possível pagar o INSS e garantir um rendimento por mês.

De acordo com informações da advogada Ligia Pascote, da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, as donas de casa precisam procurar a agência da previdência, fazer o cadastramento para recolher como facultativo e pagar mensalmente as contribuições no banco ou casas lotéricas.

“A dona de casa só terá direito a aposentadoria por idade, tendo a mulher 60 anos, e contabilizado pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos, quando tiver completado a idade e com o carne provando as contribuições” disse Pascote.

Outro quesito que gera bastante polêmica é o melhor momento para dar início às contribuições. “A idade mínima é de 18 anos para começar a contribuir e 60 para se aposentar. Uma boa idade é a partir dos 45 anos, pois aos 60 terá contribuído com o tempo exigido de 15 anos” afirmou.

Contudo, apesar do grande avanço para as mulheres que se dedicam ao lar, ainda ocorre de muitas não conseguirem levantar o valor para pagar mensalmente a previdência.

Entretanto, ainda há uma alternativa. “As mais carentes podem ao completar 65 anos de idade pleitear o Beneficio de Prestação Continuada para idosos carentes. Neste caso, mesmo não tendo pagado qualquer valor a previdência por ser um beneficio social comprovando a carência é possível receber um salário mínimo mensal” finalizou.

 A ASBAP encontra-se a disposição das donas de casa que se encontram nessa situação para prestar mais esclarecimentos. Não deixe de entrar em contato. Acesse: www.asbap.org.br
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Fiscais dizem ter legitimidade para questionar ampliação do Simples Nacional

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22/04 - Conjur / Blog Mauro Negruni


Ao retirar a competência das fazendas estaduais para disciplinar o recolhimento do ICMS, a nova Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 147/2014) afeta a carreira dos fiscais, uma vez que a remuneração deles é atrelada ao cumprimento de metas de arrecadação.

Com esse argumento, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) enviou na segunda-feira (20/4) réplica ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contestando as alegações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e do Senado de que a entidade não teria legitimidade para mover Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que a nova Lei do Simples Nacional fosse declarada inconstitucional.

Na ADI, a Febrafite critica a Lei Complementar 147/2014, que alterou as regras do Simples Nacional. Sancionada em setembro de 2014, a norma permite que empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano possam pagar todos os impostos reunidos em alíquota única, recolhida pela Receita Federal.

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56% dos consumidores quitam as dívidas após serem procurados pelos credores, diz SPC Brasil

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22/04 - SPC Brasil / CNDL


Segundo pesquisa, oito em cada 10 entrevistados procuram ou são procurados pelas empresas credoras. Dívidas de cartões de crédito são as que menos resultam em acordos

Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira Meu Bolso Feliz identificou as estratégias de cobrança mais utilizadas pelas empresas para receberem os pagamentos pendentes. O estudo revela que oito em cada dez (83%) dos entrevistados afirmam terem sido cobrados pelos credores em decorrência das dívidas que os deixaram com nome sujo. A taxa de sucesso da cobrança, ou seja, o número de entrevistados que quitaram as dívidas após o contato é 56%.

Quando analisada em setores específicos, a taxa de sucesso aumenta entre as empresas de internet (70%) e escola ou faculdade (64%) e as negociações que menos resultam em acordo são as de cartão de crédito (43%).

Entre os meios utilizados para a comunicação entre a empresa e consumidor, o envio de carta é o mais frequente (31%), principalmente no caso de conta de água (91%). Outros meios são a conversa com o cobrador por telefone (16%, ou 52% no caso de escola ou faculdade), e o e-mail (16%, ou 51% na conta de TV a cabo).

18% dos entrevistados sentem constrangimento ao receber cobrança

A pesquisa indica que a cobrança é um momento desconfortável para os consumidores. Perguntados sobre como se sentiram, 18% relataram constrangimento ao serem cobrados pelas empresas. Os sentimentos de humilhação, irritação e desrespeito tiveram o mesmo percentual de citações (6%).

Quanto à postura do credor, 38% dos entrevistados a consideram respeitosa. Porém, 16% dos consumidores notam um comportamento frio por parte do profissional encarregado de fazer a cobrança, e 12% sentiram uma postura agressiva.

"Muitas vezes essa impressão negativa se deve ao número de contatos (média de 10) e aos fortes argumentos utilizados pelos credores na hora da cobrança", explica Vignoli. "O argumento mais utilizado, em 37% dos casos, é a possibilidade do consumidor ficar com o nome sujo e inserido em cadastros de proteção ao crédito se a dívida não for paga". Outras fortes estratégias usadas pelos cobradores e mencionadas na pesquisa são a possibilidade de protesto em cartório (19%) e, em último caso, a possibilidade do consumidor ser acionado judicialmente (17%).

62% dos consumidores querem diminuir valor das dívidas

Segundo a pesquisa, 84% dos consumidores que não quitaram sua pendência após o contato de cobrança tentaram negociar as dívidas. Durante as negociações, os pedidos mais frequentes são por valores menores (62%) e número diferente de parcelas (10%). Ao aceitar uma proposta de negociação, os fatores de maior motivação são o valor da prestação (30%), a redução significativa do valor da dívida para o pagamento parcelado (29%) e o desconto para pagamento à vista (21%).

Quando consegue quitar a dívida, a maior parte dos entrevistados (63%) relata o sentimento de alívio. "Os dados da pesquisa revelam que o consumidor tenta negociar as dívidas e encontrar um acordo. Isso é essencial para que o planejamento mensal seja efetivo e a vida financeira entre nos eixos e saia do vermelho", explica o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli.

Dicas para uma boa negociação das dívidas

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, é importante que a iniciativa de tentar negociar a dívida também parta do consumidor. "Mas antes deve existir um planejamento para saber quais dívidas são mais importantes pagar primeiro e aí então negociar com a empresa credora", diz. "Antes de tudo o consumidor tem que conhecer a fundo os próprios gastos e sua renda para saber quanto pode disponibilizar para o pagamento do total da dívida ou das parcelas mensais", explica. Algumas dicas da economista para uma boa negociação:

·      Tentar uma portabilidade da dívida, considerando taxas de juros mais baixas: "as taxas do cartão de crédito (média de 260% ao ano) e do cheque especial (média de 158% ao ano) são muito altas e é possível trocar essas dívidas por um empréstimo pessoal. Mas é importante estar atento às parcelas do empréstimo e honrar o pagamento delas - 48% das pessoas que renegociaram as dívidas estão com as parcelas atrasadas".

·   Reservar uma parte da renda para o pagamento das dívidas, e caso não haja renda, vender bens como automóveis e eletrônicos para usar o dinheiro: "O consumidor deve ir à negociação já com uma reserva financeira para pagar, independente de como será a negociação. Muitas vezes o credor aceita uma ótima negociação, mas com início imediato, e o consumidor perde a oportunidade por não ter se planejado anteriormente".

·     Não ter vergonha ou medo do gerente do banco ou do responsável pela cobrança. "Segundo os dados da pesquisa, menos de 20% das pessoas que renegociaram a dívida fizeram contraproposta aos credores. O consumidor deve ser firme e conversar com o credor o quanto antes. Mesmo que o problema seja muito antigo, vale a pena negociar com o gerente ou empresa credora para conseguir descontos e menores taxas de juros. "O banco sempre tem interesse em negociar, por isso é importante não desistir e ir atrás".

Baixe a pesquisa na íntegra e a metodologia clicando ao lado direito superior no link https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas
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Recessão freia consumo das famílias de todas as classes

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22/04 - Aline Salgado / Brasil Econômico


Enquanto os efeitos da recessão e do ajuste fiscal avançam sobre a economia, o pessimismo entre as famílias aumenta, sem distinção de classe. Conforme apontou sondagem da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Intenção de Consumo das Famílias (ICF) caiu 6,9% na passagem de março para abril, com o índice chegando aos 102,9 pontos — o menor da série, iniciada em janeiro de 2010 e o mais próximo da zona desfavorável, abaixo dos 100 pontos. Com menor espaço de manobra no orçamento, as famílias com renda mais baixa, no entanto, são as que mais sentem os impactos da situação econômica adversa.

Entre as famílias com renda de até 10 salários mínimos — equivalente a R$ 7.880 — o índice de consumo atual da CNC está em patamar bastante inferior: 78,4 pontos. Embora também se localize em um nível desfavorável, o indicador de consumo atual das famílias que ganham acima de 10 salários mínimos está relativamente melhor: 85,4 pontos. A diferença de sensação da crise pode ser explicada pela composição do gasto familiar.

De acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE), 67,5% do orçamento mensal das famílias das classes E e D estão comprometidos com gastos relativos à alimentação e habitação. Entre a classe C, o percentual é de 57,2% . Já nas classes A e B, os gastos com a sobrevivência são menores: 47,9% do orçamento.



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terça-feira, 21 de abril de 2015

CFC estuda capacitação de gestores em parceria com Secretaria do Tesouro Nacional

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Parceria entre Conselho Federal de Contabilidade e STN será firmada para oferecer capacitação a gestores públicos

Elton Pacheco
RP1 Comunicação
A presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Cavalcante Bugarim, participou, nesta quarta-feira (15), em Brasília, de audiência com o secretário do Tesouro Nacional (STN), Marcelo Barbosa Saintive. O objetivo do encontro foi tratar do projeto que prevê a oferta de capacitação em contabilidade aplicada ao setor público para servidores e gestores estaduais.
F_C_3741_menorNa reunião, realizada no gabinete do secretário, Maria Clara Bugarim lembrou a importância da capacitação profissional. “Na contabilidade privada, o grande momento veio com a convergência das normas. Hoje, estamos alinhados. A ideia é dar segmento a este trabalho de capacitação também na área pública. O momento, portanto, é de levar esses multiplicadores a todos os locais, pois, enquanto organismo de classe, o CFC fomenta o conhecimento para todos os profissionais da contabilidade”, disse.

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Conselho profissional não pode fixar anuidade por resolução, diz TRF-2

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20/04 - Revista Consultor Jurídico / Portal Contábeis


Os conselhos profissionais não têm autonomia para fixar, por meio de atos administrativos ou resoluções, o valor de suas anuidades. Foi o que decidiu a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar um recurso do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro, que havia fixado a cobrança por norma interna. No acórdão publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (15/4), o colegiado esclareceu que o pagamento feito aos respectivos órgãos de classe têm caráter tributário, portanto tem de ser definido em lei específica.

O recurso do Conselho Regional de Economia questionava a extinção de um processo de cobrança contra associados, sem a resolução de mérito, pela primeira instância, “por ausência de pressuposto processual de validade”. O juízo alegou aplicar-se ao caso o artigo 8º da Lei 12.514/2011, que trata dos conselhos profissionais. O dispositivo proíbe essas entidades de executarem, pela via judicial, dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

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sábado, 11 de abril de 2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Abril/2015:

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Dia limite de entrega sem multa/declaração:

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Fev/2015
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mar/2015
23 – DCTF Mensal – Fev/2015
30 – Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física – Ano Calendário 2014

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Empresas buscam alternativas para reter talentos

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02/04 - Elizete Schazmann para o Blog Contabilidade na TV

Em função da escassez de mão de obra qualificada muitas empresas mantém vagas em aberto por um longo tempo, quando elas são preenchidas, surge outro desafio; manter o profissional na empresa.

Para vencer esse desafio os empresários também precisam ser flexíveis e encontrar alternativas para os diversos problemas que podem levar à saída de um funcionário qualificado.

Confira a matéria completa no vídeo.

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MEI: Veja como checar se o Carnê da Cidadania não é falso.

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Após alguns boatos circularem nas redes sociais sobre a autenticidade do Carnê da Cidadania, que reúne os boletos a serem
pagos mensalmente pelos 4,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) do Governo Federal divulgou algumas recomendações para verificar se o documento é verdadeiro. Confira as dicas abaixo:



No canto direito alto na capa do carnê, dentro de um círculo, deve constar a sequência numérica 9912367707/2015. Além disso, é importante verificar o brasão do Governo Federal na capa do carnê e observar o remetente “Secretaria da Micro e Pequena Empresa” no verso.Caso ainda persistam dúvidas, é possível consultar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês.
Por fim, a SMPE informa que o código de barras do boleto que chega com o carnê não será igual ao de um boleto da mesma data gerado no Portal do Empreendedor. Isso não significa que o documento seja falso e ocorre porque, ao criar um novo boleto, o sistema gera um documento atualizado acompanhado de um novo código. 
Fonte: Terra
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PIS/COFINS: Receita explica que não houve aumento com MP da PIS/Cofins

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comissão mista que analisa a medida provisória que aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação (MP 668/15) começou nesta terça-feira uma série de audiências públicas para discutir com os setores afetados pelo texto a ser votado. 

O relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), disse que vai estudar a proposta e colher sugestões, mas estará atento para que a MP não represente aumento real de impostos. “Nesse momento, a receita não pode cair, mas vamos buscar uma equalização, sem que a carga tributária aumente para os cidadãos”, disse.
Os debates começaram com a explicação do governo. Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, a MP não aumentou nenhum imposto, apenas corrigiu as alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS (um imposto estadual) da base de cálculo do PIS e Cofins incidentes sobre a importação.
Isonomia

A retirada foi feita após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2013 declarou inconstitucional a inclusão. Na média, a MP eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas somadas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. “Mas o ICMS faz parte da contribuição interna, então a ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem”, disse Rech.
Os deputados queriam entender por que alguns produtos tiveram aumento maior de alíquota que outros, mas Rech garantiu que a mesma forma de cálculo foi usada para todos os setores. “Não foi uma decisão isolada para cada setor, apenas o cálculo que foi feito por setor. Há casos em que produtos já têm uma carga maior por serem de única cobrança, em outros o ICMS é maior na média”, disse.
No caso do setor de pneus, por exemplo, as alíquotas somadas das duas contribuições ficaram em 16,56%, mas Rech explicou que nesse setor a cobrança do imposto de toda a cadeia, da fabricação ao produto final, passando por distribuidores, é cobrada do fabricante uma única vez, e por isso a alíquota maior.
Quando a MP foi anunciada, alguns setores estranharam que itens de perfumaria tenham as maiores alíquotas, mas Rech explicou que nesse caso o problema é o ICMS, cuja média nesse setor é de 25% no Brasil. “Inclusive usamos a média do ICMS para o cálculo em 12%, que é bem baixa, há muitas diferenças do imposto entre os estados”, disse.
Indústria

O gerente-executivo de políticas econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, disse que o ideal seria retirar o ICMS da base de cálculo de todos os impostos, tornando o sistema de impostos mais fácil e transparente. “Mas a CNI concorda com a proposta, apesar de considerar que ela representa aumento de imposto, porque é preciso encontrar uma forma de igualar as condições”, disse.

De fato, a PIS/Cofins sobre a importação gera créditos, e as empresas que compram insumos importados podem descontar o imposto pago de seus próprios impostos. Dessa forma, o aumento de alíquotas não gera maiores despesas para a indústria nacional.
Mas isso não acontece para todas as empresas, o representante do Escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Amaral da Fonseca, lembrou que quem opta pelo regime de lucro presumido não pode se beneficiar dos créditos, e por isso vai ter prejuízos com o aumento de alíquotas.
João Hamilton Rech lembrou que o regime é facultativo, e apesar da complexidade e custos, as empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real, e fazer uso dos créditos, se isso for mais econômico.
OMC
Outra preocupação é que o Brasil está sendo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as contribuições para importados. Mas Rech disse que a defesa do Brasil é sólida, e uma categoria de imposto de adequação ao mercado interno existe e é reconhecida pela OMC. “É como um imposto de adequação de fronteira, para igualar impostados e nacionais, e é isso que estamos fazendo também com a MP”, disse.


Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção
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IFRS exige postura mais ativa dos contadores.

--> “Na maioria das vezes, o contador é quase um funcionário público. Recebe das empresas para trabalhar para o governo”, ironiza Marta Pelúcio. Quando o tema é o suposto protagonismo que teria sido assumido pelos contadores dentro das organizações, Marta Pelúcio, professora do MBA de IFRS da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), é bem menos otimista que seus pares.
Nesta entrevista, ela avalia que a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, a partir de 2010, trouxe maior subjetividade à análise dos negócios e ampliou o trabalho dos contabilistas. No entanto, pondera também que a maior parte dos profissionais continua ocupando o mesmo espaço de sempre: dando conta da burocracia cotidiana e tocando a rotina operacional das companhias. “Na maioria das vezes, o contador é quase um funcionário público. Recebe das empresas para trabalhar para o governo”, ironiza Marta Pelúcio.
A chegada da Lei 11.638, que trouxe as Normas Internacionais de Contabilidade ao Brasil, valorizou o trabalho dos contadores?
 O IFRS ampliou o grau de subjetividade na análise dos negócios e vem fazendo com que os contadores precisem ter uma postura mais ativa dentro das organizações e perante seus clientes. Mas percebo que os contabilistas continuam ficando com a parte menos nobre do trabalho.
Como assim?
Quando o trabalho vai para as questões mais complexas, como, por exemplo, preparar um laudo contábil que será utilizado numa combinação de negócios ou uma fusão, quase sempre é executado por um advogado especializado em negócios. Tanto que já se comenta no mercado que há faculdades querendo criar uma disciplina chamada Direito da Contabilidade.
Há advogados buscando cursos de Contabilidade para atuar na área?
Sim. Com frequência cada vez maior. Como eles conseguem eliminar várias disciplinas (matérias que são comuns aos cursos de Direito e Contabilidade), muitos procuram cursos e estudam dois anos para depois poder trabalhar também como contadores e assinar laudos.
Então os contabilistas estão perdendo espaço dentro de sua própria área?
Sim. Os contadores hoje ficam com os piores clientes, que são aqueles que demandam o trabalho do dia a dia e pagam a pior remuneração. Já os advogados são contratados para fazer laudos e trabalhos específicos, que pagam bem melhor.
Hoje, em muitas organizações, os contadores são quase funcionários públicos. Recebem dos clientes para trabalhar para o governo.
É possível mudar esse quadro?
Não vejo mudanças no horizonte. E faço minha defesa aos contadores, pois eles não têm tempo de se preocupar com a parte mais nobre e valorizada do trabalho.
A burocracia cotidiana e o emaranhado de normas tributárias contribuem para o agravamento dessa situação?
Claro. São leis, normas e instruções normativas complexas. Como há muito trabalho e demandas diárias envolvendo esse tema, os escritórios de Contabilidade acabam tendo mais especialistas em questões tributárias do que em Contabilidade propriamente dita.
 Isso porque o risco das empresas passa pelo trabalho dos contadores. Como não tivemos uma reforma tributária, eles acabam tendo a mesma responsabilidade do dono no sentido de evitar que a companhia tenha contingências tributárias. É algo muito sensível nas organizações.
Em geral, o que procuram os alunos quando se matriculam num MBA em IFRS?
Esse estudante é um profissional que tem como ambição fazer carreira numa multinacional, trabalhar em grandes empresas, na área de controladoria, por exemplo. Uma minoria trabalha hoje e pretende trabalhar no futuro em escritórios de Contabilidade.
Fonte: Revista Dedução. Luciano Feltrin
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