terça-feira, 21 de abril de 2015

Conselho profissional não pode fixar anuidade por resolução, diz TRF-2

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20/04 - Revista Consultor Jurídico / Portal Contábeis


Os conselhos profissionais não têm autonomia para fixar, por meio de atos administrativos ou resoluções, o valor de suas anuidades. Foi o que decidiu a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar um recurso do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro, que havia fixado a cobrança por norma interna. No acórdão publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (15/4), o colegiado esclareceu que o pagamento feito aos respectivos órgãos de classe têm caráter tributário, portanto tem de ser definido em lei específica.

O recurso do Conselho Regional de Economia questionava a extinção de um processo de cobrança contra associados, sem a resolução de mérito, pela primeira instância, “por ausência de pressuposto processual de validade”. O juízo alegou aplicar-se ao caso o artigo 8º da Lei 12.514/2011, que trata dos conselhos profissionais. O dispositivo proíbe essas entidades de executarem, pela via judicial, dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

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