sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Projeto isenta micro e pequenas empresas de tributos federais por quatro anos

Imagine o seguinte cenário: você abre uma micro ou pequena empresa, ingressa no Simples Nacional e desempenha as suas atividades sem recolher impostos federais durante os quatro primeiros anos. Não é ficção, mas o benefício da isenção pode tornar-se realidade se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 113/11, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
“É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais”, diz o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), autor da proposta. Citando dados do Sebrae, o parlamentar acrescenta que as micro e pequenas empresas contrataram mais de 157 mil pessoas nos dois primeiros meses do ano passado.
“A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa”, afirma Sirkis.
O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003/2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade.
“Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência”, diz o parlamentar. “Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado.”
Para Sirkis, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. “Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos”, conclui.
A proposta, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Fonte: TI Inside
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EFD-PIS/Cofins tem nova data de entrega e continua a gerar dúvidas

O período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuição Sociais (EFD-PIS/Cofins) foi postergado em um trimestre, ou seja, o primeiro mês a ser declarado será abril de 2011, com entrega agendada para o dia 7 de junho. Esta nova data deve ser seguida pelas empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
A mudança é benéfica para as companhias, que ganham mais tempo para se organizar e sanar suas dúvidas. Mesmo com a alteração, é importante que elas reúnam os dados o quanto antes para evitar erros e problemas futuros.
Muitas empresas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da EFD-PIS/Cofins. As principais dificuldades provêm dos dados que não constam no SPED Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para o PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados.
A apuração contábil gera dúvidas, uma vez que a maioria das empresas calculava os débitos e créditos do PIS e do Cofins com a atribuição das respectivas situações tributárias. Agora, esse processo não se dá mais por conta contábil e sim por documentos ou grupo de documentos.
Como até o momento a Receita Federal divulgou apenas o layout de arquivos e não foi disponibilizado o programa validador, existe uma insegurança quanto às informações necessárias a serem fornecidas. Teme-se que, quando o sistema validador for disponibilizado, sejam necessárias mudanças e/ou inserção de novos dados.
Existem algumas informações fundamentais para a correta apuração do PIS e do Cofins. Entre elas, destacam-se: a situação tributária, os códigos de operação, valores de base e dados sobre características de tributação (alíquota básica e diferenciada, tributação por unidade, suspensão, operação cumulativa ou não cumulativa). Deve-se ter uma boa consistência no momento de apurá-los e um método eficiente para verificá-los.
As informações solicitadas com base no layout disponibilizado são muito detalhadas. Até então, elas não eram tão delineadas para o cálculo do PIS/Cofins e entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais). Isto está obrigando o desenvolvimento de novas interfaces com outros sistemas e, em muitos casos, readaptação destes legados, que não têm os campos necessários para atender a nova demanda.
É importante as organizações começarem o quanto antes a envolver profissionais que estejam bem informados sobre a declaração. É necessário ter conhecimento sobre os dados para a escrituração do PIS/Cofins nos aspectos de legislação, forma de apuração dessas contribuições e na preparação das obrigações acessórias exigidas atualmente (como o DACON). Contar com colaboradores e ferramentas especializadas no assunto também encurta muito o caminho e o tempo.
Fonte: TI Inside
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Camex delibera sobre lista de produtos que terão elevação temporária do Imposto de Importação

O novo mecanismo permitirá o aumento temporário do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional.
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex aprovadas nesta quarta-feira, em reunião do Conselho de Ministros. A Resolução Camex n° 5  constituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) presidido pela Secretaria Executiva da Camex e formado por representantes dos ministérios que compõe a Câmara de Comércio Exterior. A função do novo grupo será definir a lista de até cem itens que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação elevada, de acordo com a proposta  aprovada na última reunião de cúpula do Mercosul.
O novo mecanismo permitirá o aumento temporário do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. De acordo com a decisão do Mercosul, a elevação de tarifa poderá ocorrer por até 12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC), e terá validade até dezembro de 2014. O governo brasileiro trabalha para que a nova lista entre em vigor no menor tempo possível.
Em entrevista coletiva, realizada após a reunião, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho informou que, em breve, a Secretaria Executiva da Camex abrirá prazo para que o setor privado possa enviar seus pleitos, de acordo com o formulário que está anexado à Resolução Camex n°5. “O grupo técnico começa a se reunir na semana que vem para definir os critérios que serão adotados para a elaboração da lista”, disse Garofalo. “Nossa melhor expectativa é que, em março ou abril, possamos começar a escolher os produtos. Queremos dar muita transparência para que os setores que se sintam desprotegidos tenham liberdade para fazer sua solicitação à Camex, respeitando sempre as regras da Organização Mundial do Comércio” acrescentou.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que participou da coletiva, esclareceu que o aumento do Imposto de Importação é a utilização da margem de manobra que os países do Mercosul têm no âmbito da OMC. “É algo pontual, destinado a permitir que os países membros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com o cenário internacional”.
A Decisão nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolizada junto à Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.
Pelo mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.
Antidumping
Já a Resolução Camex n°6, também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de ácido cítrico e seus sais (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) quando originários da China. O direito, que tem vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
 Produtor/ExportadorDireito Antidumping Provisório em (US$/t) 
 BBCA Biochemical 526,81
 Lianyungang Natiprol 699,37
 RZBC 616,55
 TTCA 602,43
 Weifang 569,01
 Wenda  587,73
 Demais empresas chinesas identificadas 741,46
O ácido cítrico e seus sais são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas (em especial, refrigerantes), pelo segmento de aplicações industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e higiene bucal e cosméticos).
“A aplicação de direitos provisórios é, desde 2011, uma orientação do governo, com o objetivo de evitar que o dano à indústria doméstica se agrave ao longo do processo de investigação”, informou a secretária Tatiana Lacerda Prazeres. O objetivo é  evitar a acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação do direito ao final da investigação.  Atendendo a esta orientação, foram aplicados, no ano passado, doze direitos provisórios, número recorde desde a criação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, em 1995. Em 2010, não foi aplicado nenhum direito provisório.
As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da Camex fazem parte da meta de aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial brasileira, como foi definido pelo Plano Brasil Maior - a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do governo federal, lançada em agosto de 2011.
Fonte: MDICAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Projeto de lei cria fundo garantidor para empresas de representação comercial

O projeto prevê também que parte dos recursos poderá ser utilizada em financiamentos específicos, para fomentar diretamente determinadas atividades.

Karla Santana Mamona

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um fundo destinado às empresas de representação comercial em todo o País. O fundo, denominado de Funrep (Fundo Garantidor das Operações de Representação Comercial e Empresas Representadas), deve beneficiar 500 mil empresas.
O autor da proposta, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), afirma, segundo a Agência Câmara, que o objetivo é oferecer mais segurança na execução dos contratos, principalmente em caso de rescisão sem justa causa.
O projeto prevê também que parte dos recursos poderá ser utilizada em financiamentos específicos, para fomentar diretamente determinadas atividades.
Sobre a contribuição
A proposta estabelece que as empresas representadas deverão contribuir para o fundo com o correspondente a 8% sobre todas as comissões pagas às empresas que as representam, por meio de depósito adicional.
Já para as empresas de representação comercial, a contribuição será de 2% sobre todas as comissões líquidas recebidas, sendo o valor retido pela própria empresa representada no momento de pagamento.
Além disso, 0,8% dos depósitos serão repassados para sindicatos, federações e a CNC (Confederação Nacional do Comércio).
Fonte: InfomoneyAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012
O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.
Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2011 e de anos anteriores (1976 a 2010), o layout e o Manual de Orientações.
Veja também as modificações para a declaração da RAIS 2011, disponíveis no item Novidades na RAIS
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e EmpregoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.ltar
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Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano.

Fernanda Bompan

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.
O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.
O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo “abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados”.
A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. “O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente”, diz.
Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. “Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva”, entende.
Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, “falta o EFD Social”. Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. “Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte”, diz.
Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. “Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido”, aponta.
Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.
A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um “ambiente de qualidade”, na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. “Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos”, diz a especialista.
Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.
Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. “Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo”, avalia.
Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.
Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.
PIS e Cofins
Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.
Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. “É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência”, explica.
Fonte: DCIAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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CSLL, PIS e COFINS
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 01 a 15 de janeiro/2012, devem recolher as contribuições na terça-feira, dia 31/01.
Também devem ser recolhidas no dia 31/01, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de janeiro/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
Fonte: CoadAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Alteração da lei de teletrabalho gera polêmica

As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.

Bruno de Oliveira

Um mês depois da sanção da presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.551, que alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios informatizados e presenciais, ainda gera polêmica na Tecnologia da Informação (TI). As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.
"O impacto da lei foi negativo no setor porque vai aumentar os encargos para as empresas, além de criar um ambiente contratual pouco seguro no momento de novas contratações", conta Luís Mário Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País.
Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Há o exemplo dos gerentes de projetos e desenvolvedores de aplicativos e sistemas. Ambos não dependem de local físico para realizar tarefas. "Certamente a medida trará impacto para o setor", avalia Luchetta, informando de o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que meios as empresas vão adotar para cumprir as exigências da lei sem correr riscos de serem acionadas na Justiça no futuro.
A regulamentação do chamado "profissional remoto" era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas de TI, nas quais muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar por meio de dispositivos móveis, como notebook, tablet ou smartphone com acesso à Internet, prática comum principalmente em empresas prestadoras de serviços de TI, como IBM, Hewlett-Packard (HP), SAP etc.
A partir da nova lei, o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho é o principal ponto de discussão entre os envolvidos.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antônio Neto, a regulamentação é favorável aos trabalhadores e também aos empresários. "A instituição está debatendo o assunto internamente para enfatizar a importância da preservação dos direitos dos profissionais que atuam fora das empresas, que são muitos. Com a vigência da lei, o trabalhador tem assegurados os direitos do registro em carteira e não pode mais ser tratado como pessoa jurídica, o chamado PJ", diz Neto.
O controle das horas trabalhadas e a supervisão das tarefas desempenhadas podem ser feitos por meios eletrônicos. As companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar o ônus de processos trabalhistas. "O controle da jornada dos profissionais on-line não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas", como explica Neto.
No caso dos que trabalham off-line, a maior dificuldade será contabilizar o tempo gasto para o desenvolvimento de projetos. "A negociação da convenção coletiva da categoria de TI começa agora em janeiro e esse assunto com certeza vai ser discutido", completa o dirigente sindical.
O presidente do Sindicato informa, ainda, que as regras e controle da jornada dos profissionais remotos vão entrar na pauta da convenção coletiva da categoria que está em negociação neste mês de janeiro. O representante destaca que é importante que os empregadores definam essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as companhias e os funcionários.
Neto afirma que as companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar ônus na Justiça. Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham off-line, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre essa questão.
"Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade", diz Luigi Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora extra por trabalhos realizados em horários que não foram autorizados. Ele afirma que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá dizer que trabalhou fora do seu horário.
Hora extra
O Sindpd moveu duas ações de cumprimento contra as empresa HP e CPM Braxis para que as companhias paguem a todos os seus funcionários as horas extras nos parâmetros da sentença do dissídio de greve. Decidiu o Tribunal que quando o empregado pratica horas extras além da jornada contratual, as duas primeiras devem ser remuneradas com o adicional de 75% e que, para as excedentes de duas, o adicional é de 100%.
No entanto algumas empresas, que acreditam que sentença de dissídio só vale depois que transita em julgado, estão pagando horas extras com os índices do ano passado ignorando que decisão da Justiça vale a partir da publicação.
Algumas companhias mal-intencionadas, uma vez que contrariam até mesmo a orientação do sindicato patronal (Seprosp), insistem em seguir pela ilegalidade. O sindicato já notificou as irregularidades e as consequências virão dos tribunais, afirma Antônio Neto, presidente do Sindpd.
Nas ações, o Sindpd cobra as diferenças dos adicionais de horas extras, de 55% para 75% e de 60% para 100%, retroativas a 1º de janeiro de 2011.
Fonte: DCIAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Justa causa: faltas consecutivas poderão acarretar em demissão

Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

Eliane Quinalia

Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.
A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".
“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.
De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.
Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.
O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.
“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.
Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.
Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Fonte: InfomoneyAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Empresário é condenado por sonegação fiscal

Conhecido nos meios policiais após ser preso pela Polícia Federal acusado de participação em crimes descobertos durante a Operação Oeste, o empresário Silvio César Madureira foi condenado a dois anos, quatro meses e 26 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa, porsonegação fiscal.
Decisão foi publicada na segunda-feira (23) no site da Justiça Federal (www.trf3.jus.br), tem seis páginas e é assinada pelo juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília. No despacho também é sentenciado a mesma pena o irmão de Silvio, Sérgio Carlos Madureira, mas punição foi substituída em restritivas de direito.
Segundo a denúncia, a empresa Madureira Prestadora de Serviços Ltda, em nome de Sérgio Carlos, não entregou as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao terceiro e quarto trimestres de 2004 e ao primeiro e segundo semestres de 2005.
Além disso, os irmãos deixaram de entregar as Declarações Integradas de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) dos anos-calendários 2004 e 2005 (exercícios financeiros de 2005 e 2006). Ao todo, foram sonegados R$ 20.823,67.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação dos acusados. Já a defesa alegava que a empresa passava por dificuldades financeiras e os réus constantemente cobravam o contador, que dizia que os recolhimentos estavam em dia. Foi dito também que os irmãos só descobriram o débito após a empresa fechar.
“A alegação de que a responsabilidade seria do contador da empresa não afasta a responsabilidade dos dirigentes da sociedade. O trabalho contábil é apenas de auxílio ao administrador de uma empresa. Não há qualquer indicativo que o contador tenha agido de má-fé e, assim, induzido em erro os réus no tocante aos procedimentos fiscais e tributários relativos a estes autos”, diz o magistrado em trecho do despacho, e completa:
“A ocorrência de meras dificuldades financeiras não escusa a apropriação indébita de contribuições previdenciárias; para configurar-se o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa, é mister a efetiva comprovação, pela defesa, da absoluta impossibilidade de efetuarem-se os recolhimentos nas épocas próprias”.
Mesmo não tendo o nome legalmente ligado à empresa, Silvio foi condenado com base nos depoimentos, já que as decisões em torno da Madureira Prestadora de Serviços Ltda eram tomadas em comum acordo. Ainda cabe recurso.
HISTÓRICO
Silvio César Madureira foi condenado pela Justiça Federal a oito anos de prisão em regime fechado por crimes descobertos durante a Operação Oeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2007.
Fonte: Diário de Márilia em http://www.diariodemarilia.com.br/ (enviado por Carlos Meni)
Publicado: robertodiasduarte
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