sexta-feira, 31 de julho de 2015

NOVA DECLARAÇÃO de planejamento tributário segue modelo internacional

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Segundo Joaquim Levy, possibilidade, introduzida pela Medida Provisória 685, é importante para diminuir conflitos e trazer mais clareza aos empresários.


O incentivo para a declaração de planejamento tributário – quando empresas conseguem encontrar brechas na legislação para
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Preparado para os desafios do SPED? Entenda no Minicurso SPED Sem Complicação.

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LUCRO REAL: Quais despesas operacionais são indedutíveis na apuração do lucro real?

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A legislação fiscal brasileira é extremamente complexa por dois motivos: ela já é muito extensa e não para de crescer.
Existem mais de 80 tributos no nosso país e para estar ciente de todas essas despesas operacionais, é necessário ser um contabilista que está sempre se atualizando. É para auxiliar esses profissionais que, hoje, falaremos um pouquinho sobre a apuração do lucro real.
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SIMPLES NACIONAL: Dispensa de Exigência de Atos de Registro Comercial

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O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que
se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações, são dispensados das seguintes exigências:

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ATIVO IMOBILIZADO: Entenda os critérios de mensuração.

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Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um período.
É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção
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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Lucro Real Trimestral Vale a Pena?

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CLICK CONTÁBIL

O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas modalidades de recolhimento do IRPJ e CSLL: trimestralmente ou balanço anual.
Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.
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Dupla Função – Doméstico ou Celetista?

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Se o empregado exercer atividade tanto doméstica como empresarial, ou seja, se o trabalhador preste seus serviços, tanto no âmbito residencial do patrão como na empresa de propriedade deste, descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego.
Exemplo
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