Se o empregado exercer atividade tanto doméstica como empresarial, ou seja, se o trabalhador preste seus serviços, tanto no âmbito residencial do patrão como na empresa de propriedade deste, descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego.
A cozinheira que exerce suas funções tanto na residência como na empresa do patrão, deve ser registrada como empregada da empresa, pois seu serviço passa a ser exercido tanto na esfera residencial quanto comercial.
Como o registro empresarial (CLT) é mais benéfico ao empregado, a esta empregada deverá se aplicada as normas celetistas para evitar futuras demandas e questionamentos por parte do empregado, reivindicando benefícios.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
-->
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!