quarta-feira, 15 de julho de 2015

Dupla Função – Doméstico ou Celetista?

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Se o empregado exercer atividade tanto doméstica como empresarial, ou seja, se o trabalhador preste seus serviços, tanto no âmbito residencial do patrão como na empresa de propriedade deste, descaracterizada está a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, caracterizada estará a existência de dois vínculos distintos de emprego.
Exemplo
A cozinheira que exerce suas funções tanto na residência como na empresa do patrão, deve ser registrada como empregada da empresa, pois seu serviço passa a ser exercido tanto na esfera residencial quanto comercial.
Como o registro empresarial (CLT) é mais benéfico ao empregado, a esta empregada deverá se aplicada as normas celetistas para evitar futuras demandas e questionamentos por parte do empregado, reivindicando benefícios.
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