quarta-feira, 17 de julho de 2013

2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2013

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2013
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (28/6), no Diário Oficial da União (DOU), uma retificação ao edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado no DOU no dia 25 de junho (seção 3, página 160).
Dessa forma, no subitem 7.8 do edital – onde se lê: 7.8. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenha sido aprovado –, leia-se: 7.8 Os aprovados na prova para Bacharel em Ciências Contábeis terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC. Os aprovados na prova para Técnico em Contabilidade terão o prazo de até 1º de junho de 2015 para requererem o registro profissional no CRC, conforme o disposto na Lei n.º 12.249/2010.

O 2º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 29 de setembro, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (25), Seção 3, página 160. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min – horário oficial de Brasília (DF).
O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 1º de julho ao dia 1º de agosto. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá das 10 horas do dia 1º de julho de 2013 às 23 horas e 59 minutos do dia 5 de julho de 2013 – horário oficial de Brasília.
Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 30 de maço de 2014.
Confira aqui o CRONOGRAMA do 2º Exame de Suficiência 2013.

INSCRIÇÃO
Acesse aqui o Sistema de Inscrições/Acompanhamento (Liberado a partir das 10 horas do dia 1º de julho de 2013).
Fonte: fbc
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domingo, 14 de julho de 2013

Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade

A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção da Chocolates Garoto S/A. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.
Na reclamação trabalhista, a empregada narra que foi contratada como acondicionadora, e que foi acometida de doença profissional em razão do exercício repetitivo de sua tarefa. Após tratamento, foi readaptada na função de apontadora de produção, na qual trabalhou por 16 anos até ser demitida sem justa causa. Pedia a reintegração ao trabalho sob o fundamento de que, à época de sua dispensa, teria direito à estabilidade acidentária decorrente de doença profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declarou nula a dispensa e determinou a reintegração, com o pagamento dos salários vencidos. O juízo entendeu que a empregada iniciou sua vida profissional em bom estado de saúde e saiu acometida por doença decorrente do desempenho de suas funções. Dessa forma, faria jus à estabilidade provisória enquanto durasse a doença, devendo exercer funções compatíveis com seu estado de saúde.
No exame de recurso da Garoto ao TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela reforma da decisão regional, após considerar que a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) não garante ao portador de doença profissional a "estabilidade indefinida no emprego". Ele acrescentou que o artigo 118 dessa lei confere apenas garantia para aqueles empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, recebem auxílio-doença acidentário ou se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada com a execução do contrato de emprego (Súmula nº 378, item II, do TST). Em ambos os casos, a estabilidade é limitada a 12 meses.
O ministro salientou que, apesar da comprovação de que a empregada era portadora de doença profissional relacionada à função de acondicionadora (função anterior à despedida), a doença não guardava relação de causa e efeito com a última função desempenhada por ela na empresa, a de apontadora de produção. Lembrou, finalmente, que a finalidade do artigo 118 da Lei 8.213/91 é evitar dispensas discriminatórias dos empregados que retornam ao emprego depois de afastamento por doença profissional. Contudo, aquela não era a hipótese dos autos, onde ficou demonstrado que a empregada foi despedida depois de exercer por 16 anos função diferente daquela que teria causado a sua doença. Dessa forma, a dispensa ocorreu no âmbito do poder potestativo do empregador.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: TSTAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Funcionária da Receita é condenada por sumiço de processo contra Globo

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Servidora teria desaparecido com processo no qual a Receita Federal cobra mais de R$ 600 milhões da Globo por sonegação na compra dos direitos da Copa de 2002. Empresa nega envolvimento no extravio do documento
A servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por ter, entre outros crimes, extraviado um processo no qual a TV Globo é cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002.

A Globo Comunicação e Participações, empresa que controla a TV Globo, emitiu um comunicado na noite desta terça-feira (09) negando qualquer participação no extravio do documento.

Entenda: Globo paga multa de R$ 274 milhões ao Fisco pela Copa de 2002

Segundo a sentença do juiz federal Fabrício Antônio Soares, Cristina teria entrado no escritório da Receita onde trabalhava, no Rio de Janeiro, e subtraído o processo contra a Globo. Imagens do sistema de segurança interno anexados ao processo mostram que no dia 2 de janeiro de 2007, quando estava em férias, ela entrou com uma bolsa a tiracolo e saiu com uma sacola cheia. 
Além de sumir com o processo contra a Globo, Cristina foi condenada por inserir dados falsos no sistema da Receita em benefício de pelo menos três empresas. Em apenas um destes casos o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 4,2 milhões.

Cristina aguarda julgamento de recurso em liberdade. Ela chegou a ter a prisão preventiva decretada em 2007 mais foi beneficiada com um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes.

Em nota divulgada nesta terça-feira, o Ministério Público do Rio de Janeiro diz que o processo contra a Globo foi reconstruído e segue seu trâmite normal.

A investigação, segundo o MPF, começou em 2005 em uma reunião de cooperação com autoridades estrangeiras que apontaram suspeitas sobre diversas empresas. Entre elas a Globopar, controladora da TV Globo.

O caso foi remetido para a Receita Federal que instaurou uma investigação e descobriu que Globo par teria investiu R$ 1,2 bilhão em uma empresa das Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe. Como os investimentos são isentos de tributação, a Globo teria escapado de pagar R$ 185 milhões em impostos pela compra dos direitos de transmissão da Copa da 2002.

Além do processo administrativo por sonegação, Cristina Meinick teria sumido também com Representação Fiscal para Fins Penais anexada ao processo da Globo.

Além dos R$ 185 milhões em impostos, a Receita cobra da Globo R$ 274 milhões de juros e R$ 157 milhões de multa.

Tanto a existência do processo contra a Globo por sonegação quanto o sumiço dos documentos e a condenação da servidora da receita foram revelados por blogs independentes como Cafezinho, O Escrevinhador e Vi o Mundo ao longo da semana. 
A empresa emitiu uma nota na qual afirma que “não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002”.

Segundo a nota, “os impostos devidos foram integralmente pagos e todos os procedimentos deram-se de acordo com as legislações aplicáveis. A empresa discute a cobrança de tributos nas instâncias responsáveis, como é direito de todos os contribuintes, sempre seguindo os procedimentos previstos em lei. Nenhuma das cobranças discutidas atualmente refere-se à aquisição de direitos de Copas do Mundo”.

O advogado Fernando Tristão Fernandes, que defendeu Cristina no processo pelo sumiço dos documentos, foi procurado por telefone, disse não se lembrar do caso e prometeu entrar em contato assim que ficasse a par do processo.
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IFRS: quando realizar o teste de impairment?

A governança corporativa no Brasil está caminhando a passos largos para se adequar
às normas internacionais, e uma das atividades que está bem acelerada é a adequação à IFRS – International Financial Reporting Standards, tanto que as empresas buscam mais informações sobre como proceder diante desta movimentação.
Para entender melhor este processo, o Brasil entrou neste cenário a partir da promulgação da Lei 11.638/07, que introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração de demonstrações financeiras anuais das empresas incluídas na abrangência da lei.
A lei também estabeleceu que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Em que momento se deve aplicar a depreciação do bem?
O teste de impairment ou teste de recuperabilidade (imparidade) deve ser realizado quando a empresa precisa verificar a possível redução no valor recuperável dos seus ativos de longa duração para  ajustar seu Balanço Patrimonial. Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, é preciso calcular essa diferença.
É necessário levar em conta que a Redução do Valor recuperável de ativos é  prevista no pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País para o  alinhamento às normas internacionais da  IFRS.
Quando as expectativas de retorno dos ativos patrimoniais de longa duração são diminuídas substancialmente em virtude de situações adversas, não devem permanecer no Balanço Patrimonial da empresa evidenciada pelo seu valor de custo de aquisição depreciado (amortizado). Isto acontece porque  seu valor não demonstra mais  capacidade de geração do  benefício esperado, quando de sua aquisição.
A perda de impairment acontece quando o valor contábil é  superior ao valor recuperável de um ativo de longa duração, ou grupo de ativos. Caso a empresa possua sinais internos e externos de que seus ativos estão registrados na contabilidade com valor acima do praticado no mercado, ou se a expectativa de benefício futuro, a ser gerado pelo bem, está abaixo da prevista , ela deve realizar testes para demonstrar esta diferença.
Este procedimento consiste em um teste dos ativos patrimoniais para verificar se eles  se enquadram nos  requisitos necessários  das normas contábeis brasileiras perante as  normas internacionais da  IFRS e, assim, analisar se pode ser efetuada a  redução do valor recuperável.
O teste de impairment ou teste de recuperabilidade é utilizado para mostrar e mensurar a perda de capacidade de recuperação do valor contábil de um ativo de longa duração.
Poucas empresas de TI ou de Consultoria estão capacitadas a realizar o teste de impairment ou teste de recuperabilidade. Uma das companhias que passaram a oferecer os testes em seu portfólio é a SISPRO, que possui uma aplicação de software especialista na gestão de patrimônio  com todas as funcionalidades para adequação às normas vigentes no Brasil e à IFRS.
Fonte: sispro
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Justiça altera cálculo de contribuição

A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.

Adriana Aguiar

Uma sentença da Justiça Federal de Belém excluiu o ICMS do cálculo da contribuição previdenciária patronal de uma fabricante de rolhas e garrafas PET. O setor é um dos obrigados, desde agosto de 2012, a recolher 1% sobre a receita bruta. Antes, o tributo era de 20% sobre a folha de salários. A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
Até então, só havia liminares sobre o assunto. O precedente poderá interessar a diversos contribuintes. Isso porque vários setores da economia já tiveram a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos substituída por um percentual sobre o faturamento. Entre eles, os de transporte rodoviário de cargas, plásticos, engenharia e arquitetura e táxi-aéreo.
A Receita Federal estabeleceu que, ao recolher o tributo sob essa nova sistemática, é preciso incluir o ICMS no conceito de faturamento, o que aumenta a base de cálculo da contribuição. O mesmo entendimento tem sido aplicado para o cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a empresa resolveu levar essas questões à Justiça.
A indústria usou no processo o principal argumento da antiga tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado do contribuinte paraense, Breno Lobato Cardoso, do Leite Cardoso Advogados, o imposto estadual não seria abrangido pelo conceito de receita bruta. Assim, não deveria ser incluído na base de cálculo. "O valor do ICMS não se encaixa como receita, já que esse valor não fica na conta bancária da companhia. O mero ingresso para o repasse ao Fisco não deve justificar a incidência sobre esses valores", diz.
Para o juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Belém, José Flávio Fonseca de Oliveira, como o prazo dado pelo Supremo para que as ações que tratam da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ficassem paralisadas (sobrestadas) já venceu, nada o impediria de analisar a questão.
O STF começou a julgar um recurso extraordinário sobre o tema. A maioria dos ministros já decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a União interpôs a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18 com a intenção de reverter a decisão até então desfavorável. Agora, a votação deverá ser zerada e o julgamento reiniciado pelo Supremo.
Sem o sobrestamento, o juiz considerou que "o ICMS representa tributo que se traduz apenas em valores transitórios no caixa da empresa, sem acrescer de forma positiva o seu patrimônio, mas sim do Estado, já que constitui mero ônus fiscal. Sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins enseja a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte". Assim, decidiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS, da Cofins e da contribuição previdenciária.
O magistrado ainda garantiu à indústria paraense a compensação ou restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Cabe recurso da decisão.
Apesar da vitória, o advogado Breno Lobato Cardoso acredita que a discussão só irá terminar no Supremo. Para ele, porém, o julgamento pelo qual a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação já sinaliza que os ministros tendem a ser favoráveis aos contribuintes.
O advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, também entrou com ações sobre o tema na Justiça. Ele chegou a obter liminar na 2ª Vara Federal de Osasco (SP), em um dos cinco casos em que atua, para pagar a contribuição previdenciária sem a inclusão do ICMS no seu cálculo. Porém, o desembargador Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, cassou a liminar. Para o advogado, a sentença de Belém traz um precedente favorável sobre o assunto ao aplicar o mesmo raciocínio da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para a contribuição previdenciária.
O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo respondeu, por nota ao Valor, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável à Fazenda, no sentido da possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, as decisões de tribunais regionais federais e de juízes de primeira instância que excluem o ICMS da base de cálculo de tais contribuições deverão ser reformadas pelo STJ. Figueiredo ressaltou que o mesmo raciocínio deve valer para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Ele acredita que o STJ, "também, neste caso, decidirá favoravelmente à Fazenda Nacional".
Fonte: Valor EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Aumenta expectativa de vida. Das micro e pequenas PJ

O levantamento usou a base de empresas cadastradas pela Receita Federal em 2009
Tem crescido a taxa de sobrevivência das micro e pequenas empresas brasileiras nos dois primeiros anos de atividade – um período crítico para consolidação da atividade. Estudo divulgado ontem pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)  apontou que 76% dos negócios de menor porte permanecem ativos aos dois anos de vida. O levantamento usou a base de empresas cadastradas pela Receita Federal em 2009. 
 
O primeiro levantamento, feito com base em dados de 2007, indicava que a taxa de sobrevivência era de 74%. O avanço de dois pontos porcentuais é significativo. 
O Sebrae destaca a criação de regimes de tributação diferenciados para empresas de menor porte como motivo para a redução da mortalidade.
 
Todos os setores analisados (comércio, indústria, serviços e construção) apresentaram taxas acima de 70% e, com exceção do setor de serviços, os demais avançaram na comparação com o primeiro levantamento de 2007.
 
Os destaques foram os setores industrial, que saltou de 76,7% para 79,9% (veja reportagem nesta página), e o de construção, que avançou de 63,4% para 72,5%. 
Já o de serviços, que registrava 72,8% de sobrevivência ao longo dos dois primeiros anos de vida, viu a taxa recuar para 72,2% no estudo atual.
 
A queda pode ter ocorrido, segundo o Sebrae, porque o investimento inicial nesse setor é baixo, comparado aos dos outros setores, por não exigir em muitos casos o aluguel de um ponto comercial, entre outros fatores.
Comércio – No setor de comércio, que concentra a metade das micro e pequenas empresas do País, a taxa saltou de 74,1% para 77,7% no levantamento mais recente. De acordo com o Sebrae, os melhores índices de sobrevivência do comércio foram encontrados nos negócios especializados em venda de instrumentos musicais e acessórios, seguido do comércio de material elétrico, produtos farmacêuticos e também no segmento de atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial. 
 
Para Luiz Barretto, presidente do Sebrae, a criação do Simples Nacional, também chamado de Supersimples, aumentou a competitividade dos negócios de menor porte. "O Supersimples deu tratamento diferenciado e melhores condições aos pequenos negócios", diz Barretto. 
 
O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime de tributação diferenciado voltado exclusivamente para as microempresas – aquelas que têm receita bruta anual de 
R$ 60 mil a R$ 360 mil – e para as empresas de pequeno porte – com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Ele unificou tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento. 
 
Além do regime diferenciado, Barreto destaca que houve avanços da escolaridade e fortalecimento do mercado entre os dois estudos. "A escolaridade aumentou no Brasil como um todo e também beneficiou as empresas porque um empreendedor mais preparado se planeja melhor. E a força do mercado interno, com mais de cem milhões de consumidores, impulsiona os pequenos negócios", afirma Barretto.
 
Dados globais – A taxa de 76% deixa o Brasil entre os países com maiores índices de sobrevivência de empresas nos dois primeiros anos de atividade. Tomando como referência um estudo de feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) junto a 15 países, o Brasil aparece com a terceira melhor taxa, atrás da Eslovênia, com 78%, e de Luxemburgo, com 76,3%.
 
Ao atingir 76%, o Brasil supera países como o Canadá (74%) e Holanda (50%), entre outros. O estudo da OCDE é o que mais se assemelha ao realizado no Brasil, segundo o Sebrae. Balizar o estudo nos dois primeiros anos de atividade é relevante porque, nesse período, a empresa não é conhecida no mercado, não possui carteira de clientes e, muitas vezes, os empreendedores têm pouca experiência em gestão.
 
 
Melhores dados vêm da indústria, principalmente do Sudeste e Sul do País.
 
As micro e pequenas empresas da indústria são as que apresentaram melhores taxas de sobrevivência ao longo dos dois primeiros anos de atividade. De cada 100 abertas no País, quase 80 permanecem ativas no período. Segundo Luiz Barretto, presidente do Sebrae, as indústrias se destacam porque precisam se estruturar melhora no início das operações. 
 
"Para entrar nesse setor é necessário um maior investimento em maquinário, instalações e capacitação mais específica, o que acaba criando uma proteção natural aos novos empreendimentos", diz Barretto.
 
As indústrias instaladas no Sudeste e no Sul do País são as que puxam a média para cima. Aos dois primeiros anos de vida, 83,2% delas estão ativas no Sudeste, e 81,4% no Sul. 
 
O menor nível de sobrevivência entre as indústrias foi encontrado no Norte do País. Nesta região, o índice é de 71,1%. 
 
Informática – Entre as atividades econômicas do setor industrial, aquelas com melhores índices de sobrevivência são as que fabricam equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos, de acordo com os dados do Sebrae.
 
No caso das micro e pequenas empresas da construção civil, setor que registrou maior salto na taxa de sobrevivência nos dois primeiros anos de atividade (de 63,4%, em 2007, para 72,5%, em 2009), a explicação do Sebrae é o aquecimento do mercado imobiliário.
Fonte: Diário do ComércioAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Governo explica problemas no cálculo do FGTS

Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores.
Representantes do Banco Central (BC) e dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho deram explicações ontem em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o cálculo da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sindicatos pedem na Justiça a reposição do que consideram uma perda de 88,3% na correção do fundo desde 1999. Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores.
Fonte: DCIAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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terça-feira, 9 de julho de 2013

Receita libera consulta ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda

Lote multiexercício inclui mais de 1,1 milhão de contribuintes.
Ao todo, Receita pagará R$ 1,4 bilhão; valores serão depositados no dia 15.


Receita Federal liberou na manhã desta segunda-feira (8) as consultas ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012.
As consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro
O lote multiexercício também inclui restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  dos exercícios 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Ao todo, será pago R$ 1,4 bilhão para um total de 1.113.668 contribuintes. Os valores serão depositados no dia 15 de julho.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.079.564 contribuintes, totalizando R$ 1,3 bilhão já acrescidos da taxa Selic de 2,21 % (maio de 2013 a julho de 2013).
Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante do do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos terão prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.

Na sequência, deverão ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes já podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda deste ano e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.

Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Fonte: G1
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segunda-feira, 8 de julho de 2013

10 casas únicas e bizarras ao redor do mundo

Lembra daquela música “Era uma casa muito engraçada…” ? Então veja neste post exemplos reais dessa música:
Fonte: lista10
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Top 10: Lugares incríveis que foram abandonados

MaisEstudopor
MaisEstudo

É difícil de acreditar, mas os lugares listados abaixo foram abandonados há tempos atrás, e até hoje permanecem intactos e curiosamente muito bonitos. Confira!
1 – Monumento no fundo do mar em San Fruttuoso, Itália
2 – Os restos do SS Ayrfield em Homebush Bay, Austrália
3 – Parque de diversões em Pequim, China
4 – Cabana de pesca em um lago, Alemanha
5 – Pripyat, Ucrânia
6 – Mosteiro do século 15, Alemanha
7 – Castelo Bodiam em East Sussex, Inglaterra
8 – Estação Central de Michigan, Estados Unidos
9 – Craco, Itália
10 – El Hotel del Salto, na ColômbiaFonte: Lista 10

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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Senado aprova Supersimples para advogados

No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.

Adriana Aguiar

Os pequenos escritórios de advocacia poderão ganhar um incentivo para sair da informalidade. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 105, de 2011, que insere a advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo Supersimples, foi aprovado pelo Senado na terça-feira à noite. Foram 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Caso o projeto seja convertido em lei, os escritórios de advocacia, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão aderir ao regime simplificado de tributação. No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual.
O projeto foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). A ideia é alterar o paragrafo 5-B do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata da regulamentação do Supersimples, para acrescentar como beneficiário do regime, o serviço advocatício. Ainda inclui a atividade no anexo IV da LC nº 123 para cálculo da alíquota.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, a inclusão da advocacia no Supersimples vai estimular a formalização de milhares de advogados em início de carreira ou que atuam em pequenas bancas. Hoje, a OAB tem 761 mil profissionais cadastrados e apenas 22 mil pessoas jurídicas. "Há um espaço muito grande para ampliação do número de pessoas jurídicas no setor", diz. Essa formalização, por outro lado, segundo Furtado, também aumentará a arrecadação tributária e previdenciária.
Com a aprovação no Senado, a categoria parte para um trabalho de convencimento dos deputados federais, de acordo com o presidente da OAB. "Vamos tentar agilizar essa tramitação. Até porque é um projeto que ganhou o apoio de todos os partidos políticos. Nossa meta é tentar uma aprovação neste segundo semestre", afirma Furtado.
Essa é uma reivindicação antiga da OAB para ampliar a formalização, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados. Até porque as bancas poderão recolher valores menores de impostos. Hoje, um escritório de advocacia no regime do lucro presumido recolhe, em média, 16,4% sobre o faturamento. No lucro real, 34%. Ainda deve pagar de 2% a 5% de ISS ou um valor fixo desse tributo, a depender do município que o escritório estiver instalado. Em São Paulo, por exemplo, o valor do ISS no regime fixo é de R$ 775,56 por ano - independentemente do valor do seu faturamento.
Porém, ainda fica a dúvida sobre a manutenção desse pagamento fixo de ISS aos escritórios que aderirem ao Supersimples. A questão não está discriminada no teor do projeto, apesar de constar na justificativa que devem ser estendidos os benefícios tributários "em relação à Contribuição Social da Pessoa Jurídica e ao ISS, que, tal como no caso dos serviços contábeis, passa a ser recolhido em valor fixo, na forma da legislação municipal". Pinheiro ressalta, porém, que o ISS poderá ser regulado por resolução da Comissão do Simples Nacional, como foi feito no caso dos serviços contábeis.
Para Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, como ocorre com todas as atividades sujeitas ao regime simplificado, "a inclusão da advocacia estimulará o exercício da profissão, o surgimento de novas bancas, além de possibilitar que muitos profissionais que trabalham por conta própria se organizem e saiam da informalidade".
Fonte: Valor EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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SP - Sescon-SP lança portal para auxiliar empresas contábeis

"Agora o Sescon-SP passa a oferecer soluções em tecnologia para que os empresários tenham a possibilidade de modernizar seu negócio", diz.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) lançou ontem (3) seu portal na Internet para auxiliar empresas de contabilidade e seus clientes a se adaptarem a nova realidade do segmento. "A intenção é dar todo o suporte para que as empresas da área se alinhem ao novo cenário corporativo e ganhem competitividade", diz o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. Machado Jr. explicou ainda que o portal foi feito em parceria com as empresas Keep True, Serasa Experian e IOB Folhamantic. "Agora o Sescon-SP passa a oferecer soluções em tecnologia para que os empresários tenham a possibilidade de modernizar seu negócio", diz.
Fonte: DCIAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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terça-feira, 2 de julho de 2013

SISCOSERV – (MAIS UMA) UMA OBRIGAÇÃO (QUASE) ESQUECIDA

Fonte: Portal CFC
As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). Essas informações constam no edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado hoje (25/6) no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).
Para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, conforme o edital, poderão se inscrever os candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis. Já para a prova de Técnico em Contabilidade, somente poderão se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.
As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).
Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas, valendo, individualmente, um ponto. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:
  • Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.
  • Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.
Importante: Boleto Bancário
A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.
Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, até as 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento do boleto.
Os boletos bancários somente serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Dessa forma, boletos de origens diversas à mencionada serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas.
Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação do boleto bancário.
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EXAME DE SUFICIÊNCIA: PUBLICADO EDITAL DA SEGUNDA EDIÇÃO DE 2013

Fonte: Portal CFC
As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). Essas informações constam no edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado hoje (25/6) no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).
Para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, conforme o edital, poderão se inscrever os candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis. Já para a prova de Técnico em Contabilidade, somente poderão se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.
As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).
Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas, valendo, individualmente, um ponto. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:
  • Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.
  • Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.
Importante: Boleto Bancário
A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.
Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, até as 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento do boleto.
Os boletos bancários somente serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Dessa forma, boletos de origens diversas à mencionada serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas.
Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação do boleto bancário.
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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Proposta de pacto fiscal soa a confissão de má gestão

Artigo de José Marcos Domingues*

28/06 - A conclamação a um pacto pela responsabilidade fiscal, para garantir a estabilidade da economia, reflete o recorrente desapreço oficial pelo sistema jurídico do país.

Ninguém pode ser contra a responsabilidade fiscal. Mas, vigente a Lei de Responsabilidade Fiscal desde maio de 2000, o governo hoje propor o que já está determinado na Lei soa a despudor e desrespeito à cidadania. E parece confissão de má gestão.

Ora, o artigo 1º da LRF dispõe: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (...)”.

Daí se extrai o conceito legal de responsabilidade fiscal: é a ação financeira planejada e transparente, que previne riscos e corrige desvios capazes de deteriorar as contas públicas.

As características desse instituto jurídico são o planejamento, os pagamentos em bases correntes (“pay-as-you-go”) e o corte guilhotina ou instantâneo de repasses verticais de recursos toda vez que estados ou municípios descumprirem a LRF.

Assim é que o artigo 14 cobra demonstração cabal do impacto orçamentário-financeiro das renúncias fiscais, como anistias e isenções tributárias, e subsídios públicos, por três anos, além de sua compatibilidade com a estimativa de receita — isso sem afetar as metas de resultados fiscais previstas; determina medidas de compensação por meio do aumento de receita futura. O artigo 16 exige estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira para a ação governamental que acarrete aumento da despesa. O artigo 23 impede transferências verticais voluntárias quando superados os limites de gastos com pessoal. O artigo 24 dispõe que nenhum gasto da seguridade social pode dispensar a indicação da sua fonte de custeio. O artigo 31 e seus parágrafos determinam que se a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite deverá ser a ele reconduzida em três quadrimestres; enquanto isso, estará o estado ou município proibido de realizar operação de crédito e para tanto obterá o necessário resultado primário, sob pena de ficar também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do estado, restrições essas que se aplicam imediatamente (parágrafo 3º) se a dívida exceder o limite legal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

São, pois, objetivos da LRF perseguir e manter o equilíbrio entre receitas e despesas, no governo e entre os governos, e promover a saúde financeira vertical intra-federativa.

Os princípios da responsabilidade fiscal são a legitimidade (atenção à vontade política democrática percebida em sede financeira, com respeito ao espírito constitucional e legal); a eficiência (a mensuração e estimação constantes do desempenho das finanças públicas); a responsividade, do inglês “responsiveness” (a prestação de contas espontânea e completa) — tudo isso levando ao equilíbrio fiscal (entre fontes e gastos), à prudência fiscal (mediante cálculos de risco comuns a qualquer gestão séria e proba); e à transparência fiscal (através de informações, demonstrações financeiras, e relatórios de execução e gestão).

Isso já está na Lei, na doutrina e nos acórdãos dos Tribunais de Contas, que, aliás, muitas vezes reprovam as contas de chefes do Executivo; mas elas raramente são rejeitadas pelo respectivo Poder Legislativo!

Por que a LRF não é cumprida? Precisa-se de um pacto federativo para fazer cumpri-la?

Necessário nessa temática talvez seja emendar a lei de responsabilidade fiscal para tornar abrangente a responsabilidade fiscal da União Federal, cujo Poder Executivo, diga-se, tem-se excedido e perdido na edição de medidas provisórias e decretos questionáveis em matéria orçamentária e tributária.

E, antes de mais nada, é preciso cumprir a Constituição, que não admite delegação de competências entre os poderes. Mas o que se vê nas leis orçamentais é a autorização prévia de execução antecipada da proposta de orçamento, caso não votada tempestivamente (como se isso fosse coisa para se antever...) e a pré-autorização também para a manipulação de até 30% das verbas orçamentárias pelo Executivo.

Demite-se assim o Legislativo do dever de legislar e de depois fiscalizar a execução da mais importante lei a ser votada anualmente nos parlamentos, que é orçamento público.

Se se considera haver irresponsabilidade fiscal é porque se sabe que se descumpre a Carta Magna.

Antes de se pensar em nova Constituinte dever-se-ia respeitar a Constituição.

*José Marcos Domingues é professor Titular de Direito Financeiro da UERJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
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