terça-feira, 30 de abril de 2019

Fique atento às entregas fiscais do mês de maio



Depois da temporada do Imposto de Renda é hora de se preparar para as entregas do mês de maio. A partir do dia 1º, as empresas e órgãos públicos precisam transmitir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EDF-Reinf. Outra entrega importante do período é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e sofreu modificações nas regras.

Segundo informações da Receita, devem entregar a Escrituração as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, exceto aquelas que mantiveram o Livro Caixa para o ano-calendário – mas há ressalvas para a isenção do envio: “Caso a pessoa jurídica mantenha o livro caixa e distribua parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, também estará obrigada a entregar a ECD.”.
Transmissão exige duas assinaturas digitais
A ECD deve conter duas assinaturas digitais a partir do uso do Certificado e-PJ ou e-CNPJ, da empresa (recomendável), e do Certificado e-PF ou e-CPF, do Contador. “O sistema de envio da ECD é compatível com todos os tipos de Certificado, armazenado na mídia, computador e nuvem, chamado remoteID”, explica Leonardo Gonçalves, diretor comercial da Certisign.
Prazo
A ECD deve ser transmitida até o dia 31 de maio de 2019. Caso não seja enviada no prazo fixado ou seja transmitida com erros ou omissões, será aplicada multa.
Fonte: Certisign
Read More

Com quantos anos o MEI se aposenta e por quanto tempo contribuir?

Saiba detalhes do que o microempreendedor individual – MEI, precisa fazer para garantir sua aposentadoria. 

Vamos lá, o MEI tem direito à aposentadoria por idade?
MEI – Mulher
Para as mulheres MEI que chegarem aos seus 60 anos de idade.
MEI – Homem
Já para os homens MEI quando alcançarem os 65 anos, já podem receber o valor do salário mínimo como aposentadoria.
Fique atento!
Para o Mei ter direito a esse benefício, ele depende de uma longa contribuição do microempreendedor à Previdência Social. 

Mais informações

  • 180 meses contribuição com o órgão, o equivalente a 15 anos;
  • Os primeiros MEIs só terão o benefício reconhecido a partir de 2024;
  • Para o MEI se  aposentar antes do previsto acima, por tempo de serviço, ele deve pagar um valor superior ao DAS; faça as contas, como o MEI contribui mensalmente com 5%, ele terá que pagar mais 15% sobre o salário mínimo para totalizar a alíquota de 20%, complementando mais os 11% referentes à taxa cobrada antes da formalização, equivalente a 9% do salário mínimo;
  • Para o MEI que já trabalhou como assalariado e ele pretende  fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal;
  • Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior  e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra, e deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador. O NIT é gerado no momento em que se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor. Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê;
  • Este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo via Sebrae
Read More

IRPJ, CSLL, PIS E COFINS: Novas regras



Foi publicado pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 1881/2019 que alterada as regras para pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Também foram realizadas alterações no tratamento tributário do PIS/PASEP e da COFINS, abaixo destacamos as principais alterações:



Alteração das tabelas de Adição e Exclusão do Lucro Líquido;
·        A dedutibilidade das doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos;
·        Alteração do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dentre elas a exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários e outros serviços, pelas contratadas e subcontratadas de serviços públicos;
·        O não acréscimo às bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, exceto nos casos referentes às atualizações sobre contraprestações vencidas, das receitas financeiras que estiverem computadas na contraprestação de arrendamento mercantil, quando  em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios;
 A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que durante o ano-calendário tiver que apurar o imposto pelo lucro real, deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação;
Revogação do o parágrafo único do art. 221,da IN 1700/2017 que tratava da possibilidade de a pessoa jurídica deduzir do IRPJ, para efeitos de pagamento, apurado em cada trimestre, o imposto sobre a renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido;
Destacamos que também ocorreram alterações no reconhecimento da receita, referente ao Pronunciamento Contábil (CPC 47), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.
Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!
Via TOTVS


Read More

segunda-feira, 22 de abril de 2019

O profissional da contabilidade e a “síndrome do incompreendido”

Incompreensivelmente ainda existe a percepção de que as atividades inerentes à contabilidade são de valor irrelevante e/ou inacessível por ampla parcela da sociedade, inclusive dos empresários, a grande maioria clientes das empresas prestadoras de serviço

Encontrar motivos para a desvalorização dos serviços contábeis é bastante fácil. Para exemplificar seguem os mais corriqueiros: “a culpa é dos empresários que não possuem conhecimentos, mesmo básicos, da contabilidade”; “a responsabilidade é dos funcionários das empresas, clientes dos contadores, que veem ‘o escritório´ como cumpridor ´apenas’ dos processos burocráticos ligados à apuração de impostos e da folha de pagamento”; “os verdadeiros culpados são os contadores que não se preparam para ser gestores e não sabem valorizar o próprio trabalho”; por fim, “o Governo que explora o contador, fazendo-o ser empregado deste sem remunerá-lo”. Certamente outras afirmações podem ser acrescidas a esta relação.

Read More

Receita altera regras relativas à entrega da DCTFWeb

O faturamento em 2017 é critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega da DCTFWeb, conforme IN nº 1.884 de 2019 que alterou a IN Nº 1.787/2018


Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.

A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma.

ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.

Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.

Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, clique aqui.
Fonte: Receita Federal
Read More

Imposto de Renda 2019: Confira o cronograma do pagamento da restituição

O valor será pago em sete lotes a partir do dia 17 de junho




Imposto de Renda 2019: Confira o cronograma do pagamento da restituição - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/8243581/imposto-de-renda-2019-confira-o-cronograma-do-pagamento-da-restituicao
Read More

Projeto eleva isenção do IR para cinco salários mínimos e tributa dividendos

Para compensar a queda na arrecadação, o projeto acaba com a isenção que é dada hoje para lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus sócios e acionistas

Projeto eleva isenção do IR para cinco salários mínimos e tributa dividendos - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/8242484/projeto-eleva-isencao-do-ir-para-cinco-salarios-minimos
Read More

terça-feira, 2 de abril de 2019

Agenda de Eventos Contábeis

2019

Read More
Powered By Blogger · Designed By Seo Blogger Templates Published.. Blogger Templates