sábado, 25 de maio de 2019

Nota Fiscal para MEI: tudo o que você precisa saber

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma excelente opção para o micro e pequeno empreendedor que deseja ter o seu próprio negócio. Além disso, ser MEI te oferece diversos benefícios em relação a tributações – principalmente se comparado a outros tipos de empresa.
Para sanar todas as dúvidas quando o assunto é Nota Fiscal, continue acompanhando este post.

Como funciona a emissão de nota fiscal para MEI?

Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o MEI não precisa emitir nota fiscal na venda de produtos para pessoa física. No entanto, isso se torna obrigatório quando falarmos sobre vendas e/ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (de qualquer porte) – exceto quando vende um produto a uma empresa e ela emite uma nota fiscal de entrada de produtos.
Sabemos que esse processo parece um pouco complicado, principalmente quando o assunto é qual tipo de nota fiscal emitir e claro, como proceder. Para te ajudar, é só conferir os principais tipos de notas fiscais utilizados pelos MEIs. Veja só!

Tipos de notas fiscais

Nota Fiscal Avulsa (NFA): usado por micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que ainda não possuem autorização para impressão de documentos fiscais e/ou um software de gestão que permita a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Apesar de ser a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, não são todos os estados que possuem esse modelo. Por isso, para emitir essa nota, o MEI deve ir a Secretaria da Fazendo do seu estado e fazer a solicitação. Normalmente, é possível realizar a solicitação pela internet (de forma gratuita) ou, caso prefira, no escritório da SEFAZ (onde é cobrada uma taxa).
Verifique se o seu estado emite e quais os documentos são necessários para isso.
Claro que essa não é uma opção prática para quem faz muitas operações durante o dia, mas pode ajudar caso passe por uma das eventualidades que citamos acima.
A única diferença da emissão da Nota Fiscal Avulsa para a NF-e tradicional é a não utilização de um sistema emissor próprio. Como comentamos, você precisa solicitá-las uma a uma no portal da Sefaz – podendo variar de estado para estado.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): é a forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa. Porém, fique atento: são poucos os estados que oferecem esse serviço.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de não ser obrigatório, o MEI pode utilizar notas fiscais eletrônicas. Por isso, caso você opte por utilizá-la, será necessário cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não opta pelo MEI.
Aqui no Bling, por exemplo, para emitir notas fiscais como MEI você precisará de uma Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Após a inscrição, também será necessário ter autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas e um certificado digital.
Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
Lembrando que o MEI é isento de emitir notas fiscais para pessoas físicas. No entanto, é obrigatório no caso de relações comerciais diretas com pessoas jurídicas.

Por que contratar um sistema de notas fiscais eletrônicas?

Quando o assunto é simplificar o seu dia a dia, o Bling é a melhor opção – isso porque ele é um sistema de gestão completo, que permite emitir, com muita rapidez, os mais diversos modelos de notas fiscais eletrônicas.
Algumas das vantagens em optar pelo Bling são:
  • Emissão de nota fiscal com agilidade e segurança: gerencie desde o estoque até o envio do pedido – tudo integrado as lojas virtuais, marketplaces e transportadoras. Desta forma, o processo se torna muito mais rápido e seguro.
  • Não perca tempo calculando impostos: chega de informar os dados de uma venda várias vezes. O Bling armazena as informações de cadastro de clientes e produtos, e calcula automaticamente os impostos das notas fiscais (ICMS, ST DIFAL, IPI, PIS, COFINS, ST e II). Tudo para garantir que a sua empresa esteja dentro das exigências legais em poucos cliques.
  • Emita os principais modelos de notas fiscais: emissão dos principais tipos de notas fiscais (Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica  (NFCe) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)) em mais de 600 cidades do país.
  • Faça o envio de XML e DANFE sem dificuldades: ao emitir uma nota fiscal, o Bling efetua automaticamente a assinatura do XML para Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além de possibilitar o envio do XML e DANFE por e-mail ao sem cliente sem complicações.
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Reforma tributária que cria o IBS avança na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 22/05, a admissibilidade da reforma tributária de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP).
A proposta de emenda à Constituição é uma iniciativa da própria Casa, que decidiu não esperar o envio do texto sobre o tema que está em elaboração pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. A PEC segue agora para análise do seu mérito em uma comissão especial que ainda será instalada.
Apenas o PSOL votou contra a constitucionalidade da proposta. Outros partidos de oposição votaram a favor para que a PEC continue tramitando, com a ressalva de que discutirão detalhes do texto na comissão especial.
O TEXTO
O texto em análise é baseado nas ideias do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e foi relatado pelo deputado João Roma (PRB-BA).
A proposta apresenta a unificação de cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – num único Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), que deverá ser cobrado apenas no local onde o produto for consumido.
O prazo de transição para novo sistema seria de dez anos, de acordo com a proposta, com dois anos para testes e calibragem das alíquotas, e oito anos para a implementação integral das mudanças. Estados e municípios, por sua vez, teriam um período maior de adaptação, de 50 anos, para evitar perdas significativas de arrecadação nos entes que são mais intensivos na produção e menos no consumo e bens e serviços.
A proposta também acaba com a contribuição ao INSS que empresas pagam sobre a folha, que seria substituída por um imposto sobre meios de pagamento ou sobre uma alíquota adicional no imposto único.
GOVERNO
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, disse que o governo federal conhece e vai apoiar o projeto de reforma tributária que foi aprovado nesta tarde na CCJ da Câmara.
Segundo ele, o Executivo irá opinar sobre as medidas propostas pelo Legislativo em “momento oportuno” na Comissão Especial.
“Vejo com grande otimismo a perspectiva de um avanço rápido. Repito, é a primeira vez que Executivo e Legislativo estão de mãos dadas, engajados na aprovação de um projeto comum”, afirmou Cintra ao falar com jornalistas após sair de encontro com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.
O governo ainda avalia como irá abordar pontos que não foram incluídos na reforma de autoria do líder do MDB, Baleia Rossi (SP), envolvendo questões como imposto de renda e desoneração da folha, apontou Cintra.
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domingo, 19 de maio de 2019

Governo quer melhorar rentabilidade do FGTS e facilitar saque na Caixa pelo trabalhador




FGTS – O governo através do Secretário Especial da Fazenda Waldery Rodrigues, informou na última semana que para melhorar a economia, além da proposta de reforma da Previdência que corre no Congresso Nacional, existe uma movimentação da equipe econômica no sentido de incentivar o consumo por meio da facilitação dos cidadãos aos chamados fundos públicos como FGTS. Existem hoje mais de 500 bilhões em estoque. Saiba mais.

Rentabilidade real do FGTS na Caixa



Antes mesmo de falar em facilitação de saques ou movimentações do FGTS, outro assunto se impõe. Precisa-se resolver o problema do baixo rendimento dos valores da conta vinculada na Caixa Econômica.

As contas do Fundo de Garantia recebem depósitos, mensalmente (todo dia 7), enquanto o trabalhador está empregado. São os 8% sobre o salário que as empresas depositam, sistematicamente.

Mas além disso, existe uma correção desses valores que ficam depositados. O problema é que, essa correção, é feita nos dias de hoje em 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial), que hoje é zero. Dessa forma, a correção anual quase nada acrescenta ao montante.

O anúncio do interesse do governo em estudar novas formas de trazer rentabilidade efetiva dos recursos existentes no FGTS, soa positivamente aos ouvidos do trabalhador.

E o governo pretende, de fato, conforme observações do Secretário, apontadas no 31º Fórum Nacional na sede do BNDES, corrigir o saldo do Fundo de Garantia, através de índices melhores. Desse modo, aumentar sua rentabilidade. No entanto, não deu mais detalhes de como isso será feito.

O que pensam os especialistas

Existe um consenso entre os especialistas, que de fato a remuneração do saldo da conta do FGTS precisa mesmo ser corrigida por índices melhores.

Isso resolveria, portanto, uma distorção histórica e visível, que hoje existe contra o trabalhador.

Mas tudo deve ser bem medido e estudado, para não prejudicar o mesmo trabalhador; bagunçando, assim, outros setores da economia. Pois quando todas as engrenagens funcionam, todos ganham.
Flexibilizar o saque do FGTS é bom negócio?

Outro ponto debatido recentemente, é a flexibilização do saque do Fundo de Garantia e suas consequências. Nas palavras do Secretário:

O recurso é do cidadão por toda a vida. A pessoa não terá prazo para sacar. Vamos fazer uma campanha para que esse dinheiro não fique parado. Essas medidas fazem parte de um pacote que visa a dar ao cidadão acesso aos seus recursos.

No entanto, a preocupação é a liberação do FGTS sem critérios mais exigentes. E isso, portanto, ocasionar um prejuízo maior para o cidadão.

Pois o trabalhador com possibilidade de saque do Fundo com mais facilidade, poderia, hipoteticamente, gastar o dinheiro rapidamente; sem produzir, portanto, algo significativo com o recurso.

Desse modo, tal ação poderia se contrapor ao propósito do FGTS, que é justamente dar ao trabalhador uma garantia de sustento imediato, caso ele fique desempregado.

Liberdade do trabalhador X Tutela do Estado

Por outro lado, talvez não seja tão interessante assim, para as liberdades individuais, existir essa espécie de tutela governamental, sobre os recursos que pertencem desde sempre ao cidadão.

Pois em última análise, o dinheiro depositado nas contas da Caixa a título de FGTS, é de propriedade do trabalhador. Desse modo, seria justo ele movimentar a conta, quando achasse conveniente, sem tanta regulamentação impeditiva.

E você o que acha?!

Fonte: diario prime
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terça-feira, 14 de maio de 2019

Alterações na Lei Maria da Penha

Entrou em vigor a Lei nº 13.827/2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nessas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”
Augusto César Macedo Silva
Advogado
OAB/SP 390487
Mais informações em: www.augustomacedo.com.br/notícias

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Vale a pena se aposentar pela regra 86-96?

Por Maurício Corrêa - Advogado coligado da Sérgio Merola Advogados Associados





Provavelmente, você, que está perto de se aposentar, já ouviu falar do fator previdenciário, correto?
fator previdenciário é visto por muitos como o grande vilão, que “suga” a renda dos aposentados de nosso país.
Ele é um cálculo que leva em conta o seu tempo de contribuição, idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Não vamos tratar do fator previdenciário neste momento, mas é importante saber que ele fatalmente pode diminuir o valor do seu salário aposentadoria.

Por outro lado, temos a Regra 86/96.
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sábado, 11 de maio de 2019

Estoques - Ajustes e Provisões

Para fins tributários, na avaliação de estoques não serão permitidas:



I – reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões em decorrência de sua desvalorização;
II – deduções de valor por depreciações estimadas ou por meio de provisões para oscilação de preços;
III – manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais; e
IV – despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço.
Caso seja necessária a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e disposições da Lei 6.404/1976, essa provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.
Bases: art. 310 do Regulamento do Imposto de Renda/2018, Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caputinciso I.

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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Abertura - Matemática Financeira | Aula 1 à 38 ( professores da USP )

Matemática Financeira kkk


kkk Com os vídeos de Matemática Financeira, você aprenderá os conceitos básicos e fórmulas aplicadas da gestão de recursos financeiros, como também, ferramentas que te ajudarão a realizar o controle financeiro em sua vida profissional e pessoal. Prepare o Excel e a calculadora financeira pois esses vídeos farão você colocar a mão na massa! Ministrado por: Erik Rego e Marcelo Mejlachowicz Erik Rego: Professor Doutor do departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP (RTC). Formado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica-USP. Bacharelado em Ciências Econômicas pela FEA-USP. Marcelo Mejlachowicz: Cofundador e CEO do Veduca. Formado em Engenharia Mecânica na Unicamp. 15 anos de experiência na P&G em desenvolvimento estratégico e planejamento financeiro no Brasil, Venezuela e Panamá. Quer saber mais sobre cursos certificados que vão fazer a diferença no seu currículo? Acesse https://veduca.org/ e saiba mais. E se liga que toda semana tem novidade aqui no canal. Quer ler notícias, matérias e ver mais conteúdos, visite o blog: https://blog.veduca.org/ Facebook: https://www.facebook.com/VeducaBrasil/ Instagram: https://www.instagram.com/veducabrasil/ ------------- Materiais de apoio: Aula 1: https://veduca.org/uploads/6282968157... Aula 3: https://veduca.org/uploads/c1e1d777a5... Aula 7: https://veduca.org/uploads/74a77fcf2e... Aula 10: https://veduca.org/uploads/84b09efc7c... Aula 13: https://veduca.org/uploads/b9bef931d4... Aula 16: https://veduca.org/uploads/913b88700e... Aula 19: https://veduca.org/uploads/6f251a0c0b... Aula 21: https://veduca.org/uploads/a688fb9e6b... Aula 24: https://veduca.org/uploads/326c23006b... Aula 26: https://veduca.org/uploads/e1dda36ce5... Aula 30: https://veduca.org/uploads/ef85be379c... Aula 33: https://veduca.org/uploads/431644bec0... Aula 34: https://veduca.org/uploads/28d244541f... Aula 34: https://veduca.org/uploads/57a8d11ae0...
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quarta-feira, 1 de maio de 2019

Nova versão do PER/DCOMP Web inclui créditos de IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária retida


A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).



Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.

Com relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição quanto para a declaração de compensação.

O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital._

Publicada em : 30/04/2019

Fonte : RECEITA FEDERAL
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Curso de Extensão em Planejamento Tributário

OBJETIVO
Esse curso de extensão, dirigido a todos os profissionais envolvidos na estruturação de negócios e operações empresariais (contadores, administradores, economistas e advogados), tem por finalidade, além de proporcionar uma visão completa do sistema tributário no Brasil, orientar a adoção de práticas e opções com vistas à diminuição da carga tributária de forma lícita e dentro dos limites da lei.
METODOLOGIA
A metodologia das aulas se pautará pela aplicação prática e teórica dos conhecimentos apresentados, sempre com análise de casos.

PROGRAMA
Conteúdo Programático

Módulo - I

Planejamento Tributário – desafios e perspectivas.

Aula 1. Palestra de apresentação
O direito ao planejamento e à estruturação de negócios como decorrência da livre inciativa. A fronteira entre o direito do contribuinte a ser tributado em respeito à lei e à Constituição e o dever do Estado em fiscalizar e adotar medidas antiabuso. Propósito negocial e legalidade. Solidariedade, capacidade contributiva e moralidade no planejamento tributário e o dever cívico de pagar tributos.
Aula 2. Panorama amplo do Sistema Tributário – perspectiva multidisciplinar.
Carga tributária e pressão fiscal; distribuição das bases de incidência; quadro comparativo da carga tributária; custos de conformidade; arrecadação das unidades federadas e o federalismo de cooperação; “regressividade” fiscal na tributação sobre o consumo e a progressividade “mitigada” na tributação sobre a renda; diagnóstico da necessidade de estruturação e adoção de práticas elisivas e da utilização de normas indutoras. Propostas.
Módulo II

Tributação sobre a renda e contabilidade tributária

Aula 3 e 4. Contabilidade tributária – temas relevantes relacionados ao planejamento tributário
Noções gerais; a intersecção entre o Direito e Contabilidade; conceitos básicos; os CPC´s e os conceitos jurídicos; os reflexos da “nova contabilidade” (IFRS) na tributação; provisões e contingências (ativas e passivas) e o CPC 25 quando da realização de planejamentos tributários; subvenções (tratamento contábil); tratamento contábil dos estoques, intangíveis e imobilizado
Aula 5 e 6. Tributação sobre a renda (e aspectos relacionados ao planejamento tributário)
Imposto sobre a renda pessoa física e as opções de declaração (simples e completa); deduções; pessoa jurídica: regimes: lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado; comparação dos regimes de tributação e margens de lucro; distribuição de lucros e reflexos na pessoa física; adições, exclusões e compensações; temas polêmicos relativos aos JCP; polêmicas quanto à dedutibilidade de despesas em casos de planejamento tributário.
Módulo III

Tributação sobre o consumo e o planejamento tributário

Aula 7 e 8. Tributação sobre o consumo – PIS/COFINS
PIS/COFINS: regimes e apuração (cumulativo, não cumulativo, monofásico, substituição tributária); créditos na apuração não cumulativa; terceirização de atividades e geração de créditos; aspectos polêmicos na apuração não-cumulativa. As polêmicas quanto à exclusão do ICMS do PIS e da COFINS (Solução COSIT n. 13/2018) e as recentes decisões do CARF; tratamento dados às receitas de exportação; incentivos fiscais.
Aula 9 e 10. Planejamento tributário de tributos indiretos – ICMS/IPI
ICMS - conceitos úteis ao planejamento tributário; operações atípicas e seus efeitos; operações triangulares; ICMS na importação e o acumulo de saldo credor nas saídas interestaduais (regimes especiais); vendas não presenciais – questões polêmicas; ICMS-ST, antecipação e o ressarcimento; o ICMS e a nova contabilidade. O IPI e o VTM (valor tributável mínimo) entre estabelecimentos interdependentes e o Conceito de “Praça” na sua Apuração; segregação de atividades (industrial e comercial).
Módulo IV

Planejamento tributário na jurisprudência do CARF

Aula 11. Planejamento tributário na jurisprudência do CARF 1
Pejotização – IRPF e contribuição patronal (análise de casos); casa-separa e o ganho de capital na alienação de participação societária; incorporação reversa e o aproveitamento de prejuízo fiscal.
Aula 12. Planejamento tributário na jurisprudência do CARF 2
Amortização das despesas com ágio: ágio e deságio – conceito e a neutralidade fiscal; o ágio antes e depois da lei n. 12.973; goodwill, “rentabilidade futura” e outras razões econômicas; laudo técnico; prazo decadencial da dedutibilidade do ágio; a “segregação” do ágio; ágio interno; utilização de empresa veículo e o item 27 do CPC 15; multa qualificada e solidariedade nas autuações pela indedutibilidade do ágio; análise de casos.
Aula – 13 e 14. Planejamento tributário na jurisprudência do CARF 3 - temas de Direito Tributário Internacional e Internacional Tributário
Lucros no exterior e os conceitos de disponibilidade econômica e jurídica – A interpretação do CARF à decisão do STF (controladas, coligadas, filiais e sucursais); tributação dos lucros no exterior e a compatibilização com os tratados internacionais; lucros no exterior e o MEP (método de equivalência patrimonial); lucros no exterior e a Lei n. 12.973 e as regras da IN RFB 1.772/2017; regras de subcapitalização (thin capitalization); pessoas vinculadas e países de tributação favorecida; preços de transferência; IN RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012 e as alterações da IN RFB nº 1.870, de 29 de janeiro de 2019. 
Coordenadores Acadêmico:
Adolpho Bergamini 
Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF. Professor de Planejamento Tributário e Direito Tributário da FAAP. Professor convidado dos cursos de pós-graduação em Direito Tributário e Empresarial da EPD, Mackenzie, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FUNDACE e Damásio Educacional. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários). Advogado em São Paulo.
Marcelo Magalhaes Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista Estudos Tributários
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Especialista em Direito Tributário IBET-SP
Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex- Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas
Curriculum completo em www.marcelomagalhaes.adv.br
Corpo Docente: 
Roberto França Vasconcellos, Adolpho Bergamini, Helenilson Cunha Pontes, Edmar Oliveira Andrade Filho, Alexandre Nishioka, Karem Jureidini Dias, Rodrigo Maito da Silveira, Susy Hoffman, Rafael Fuso, dentre outros professores da Entidade.
Professores: Sujeito à alterações. Todos esses nomes fazem parte do corpo docente da APET, porém a presença de determinado (s) professor (es) em sala de aula está sujeita à disponibilidade de agenda.
As aulas irão ocorrer em 14 encontros, cada aula terá três horas de duração, todas as sextas feiras das 19:00 até as 22:00 e sábado das 9:00 até as 12:00)
Carga Horaria: 42 horas – com 14 encontros de 3 horas. (Toda sexta feira a noite e sábado pela manhã), das 19:00 até as 22:00 na sexta feira, e das 9:00 até as 12:00 no sábado; entre os dias 14 de junho 27 de julho.
Calendário de aulas: 07.06, 08.06, 14.06, 15.06, 28.06, 29.06, 05.07, 06.07, 12.07, 13.07, 19.07, 20.07, 26.07, 27.07
nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.


Investimento: 
para mais informações entre em contato
Whatszap: (11) 95170-0455
Telefone: (11) 3105-7132
Email: curso@apet.org.br
Grupo do Whatszap Clique aqui
Local: SP - Avenida Paulista, 509, cj 704 e 705, Bela Vista, CEP: 01311-910
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Disposições Gerais:

* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET: 
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
Fonte: APET
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