
Além da desoneração da folha de pagamento, as empresas passam a declarar na DCTF:
- Valores referentes ao IOF, que é o imposto sobre operações financeiras
- IR provenientes de pagamentos a pessoas físicas, ganhos de capital na alienação de bens e rendimentos de aplicações
- Contribuição para PIS/Pasep
- Cofins e
- IPI incidentes na importação de bens e serviços.
Ressaltando que esses tributos constam no parágrafo 1 do artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, devido a instituição do Simples Nacional são recolhidos separadamente e com as novas regras da Instrução Normativa 1.646/2016 devem declarar esses valores à Receita.
Todavia a declaração só será obrigatória se houver CPRB no mês a ser declarado, mesmo que possua valores a serem declarados dos demais tributos.
Lembrando que a DCTF referente a competência 05/2016, tem prazo máximo de entrega até o décimo quinto dia útil do mês de julho deste ano.
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/06/mudancas-dctf-para-empresas-de.html
Fonte: contabilidadenatv
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!