Foi publicada hoje 05/07/2019 a PORTARIA Nº 716, DE 4 DE JULHO DE 2019 que oficializa o novo calendário do eSocial.
Vale ressaltar que alteração se deu apenas em relação a 3ª fase para as empresas do 3º Grupo.
Já em relação aos eventos SST a prorrogação se aplica em relação a todos os Grupos.
Com a prorrogação ficou assim:
Empresas do 3º Grupo
3ª fase (eventos periódicos S-1200 a S-1300):
8 de janeiro de 2020
Nota: Posteriormente será definido em atos específicos, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física.
Em relação aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)o Cronograma ficou assim:
1º grupo: 8 de janeiro de 2020
2º grupo: 8 de julho de 2020
3º grupo: 8 de janeiro de 2021
4º grupo: 8 de julho de 2021
Clique aqui e confira a Portaria Nº716 completa.
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