domingo, 13 de novembro de 2011

Afastamento sem perícia entrará em teste em 2012

Proposta do Conselho Nacional de Previdência Social altera a concessão de auxílio-doença. Segundo a nova regra, que entrará em fase de teste em 2012, parte dos casos de afastamentos de até 60 dias não necessitará mais de perícia médica inicial.
Estarão livres da necessidade de perícia, hoje requerida para qualquer afastamento de mais de 15 dias, segurados que sofrerem pequenos traumas, como fraturas ou entorses; passarem por cirurgias ou por um pós-operatório; ou forem acometidos de doenças infecciosas. O direito não se aplicará, nestes casos, para renovação do afastamento.
O auxílio-doença sem perícia será concedido somente a segurados que tenham contribuído com o INSS de forma ininterrupta durante pelo menos dois anos antes de solicitar o benefício. O trabalhador também terá de obter o laudo de um médico credenciado em sistema a ser criado pela Previdência.
Para dar suporte ao novo método, o órgão está elaborando uma tabela de repouso, com prazos médios de afastamento para cada doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 10). 

A perícia continuará obrigatória para auxílio decorrente de acidentes de trabalho; sintomas que não caracterizem doenças específicas, como dor ou mal-estar; males originados desde o nascimento ou infância; e para quem exerce mais de uma atividade.
Fonte: contas em revista
Publicado por: Quefren Contabilidade

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