10/01 - Ibracon / Notícias Fiscais / Blog Mauro Negruni
A partir de agora, as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e divulgada em um normativo emitido pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) em dezembro de 2013.
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