28/01 – Administradores.com – Vanildo Veras*
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra
Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
* Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.
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