quarta-feira, 9 de março de 2016

CEST - obrigatório a partir de abril

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O Programa da NF-e e NFC-e Validar vai o CET - Código Especificador de substituição tributária A Partir de 1º de abril de 2016, conforme do Convênio ICMS 92/2015, com uma nova Redação dada Pelo Convênio ICMS 146/2015.

O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu uma Sistemática de uniformização e identificação das Mercadorias e Bens passíveis de sujeição AOS regimes de substituição tributária e de antecipação de Recolhimento do ICMS com o Encerramento de Tributação, relativos como Operações subsequentes.
Nas Operações com Mercadorias OU Bens listados nsa Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte must mencionar o Respectivo CEST não that fiscal Documento acobertar a Operação, that AINDA uma Operação, Mercadoria OU NÃO Bem estejam Sujeitos AOS regimes de substituição tributária Ou de antecipação do Recolhimento do Imposto.
No Exemplo, o PRODUTO classificado soluço o NCM 3304.10.00 consta do Anexo XXI do Convênio ICMS 146/2015, portanto, A Partir de 1º de abril de 2016 o contribuinte must informar o Código CEST 20.009.00 na NF-e UO NFC- e, AINDA Que a Operação NÃO esteja sujeita à substituição tributária do ICMS.
extraídas Confira INFORMAÇÕES fazer Convênio ICMS 146/2015:
Anexo XXI
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM
CEST
NCM / SH
DESCRIÇÃO
9
20.009.00
3304.10.00
Produtos de maquilagem parágrafo Os Lábios
CET - Cadastro de Produtos e Mercadorias
Para Evitar rejeição do Arquivo da NF-e e NFC-e OS Contribuintes deverão Até dia 31 Deste Mês atualizar o cadastro de Produtos e Mercadorias, parágrafo inserir o CEST, soluçar pena de Nao Conseguir emitir o Documento fiscal Eletrônico A Partir de 1º de abril de 2016.
CET - Lista Completa
A completa Lista fazer CEST consta dos Anexos Ao Convênio ICMS 146/2015.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15

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