quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

22/01 – Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região | Blog Tânia Gurgel
 
Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
 

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