Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 01.06.2011, a Instrução Normativa nº 1.161, de 31.05.2011, por meio da qual a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 o prazo de entrega da EFD PIS/COFINS.
Referida prorrogação aplica-se aos contribuintes mencionados nos inciso I e II do artigo 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1.052/2010, quais sejam:
a) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; e
b) Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
A Instrução Normativa nº 1.161 acrescentou ainda o artigo 5º-A a Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, o qual citamos:
“Artigo 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/COFINS transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º”
Fonte: aspr
ASPR Auditoria e Consultoria
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