terça-feira, 19 de março de 2013

Resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista


A primeira liberação de créditos a Nota Fiscal Paulista, realizada em abril de 2008, completará cinco anos no próximo dia 1º. Os consumidores que não resgataram os valores referentes a essa liberação devem solicitar a transferência para uma conta corrente ou poupança, pois os créditos remanescentes serão cancelados.
Conforme disciplina a Lei 12.685/2007 que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, responsável pela implantação da Nota Fiscal Paulista, serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de cinco anos, contados da data em que tiverem sido liberados pela Secretaria da Fazenda. Após esse prazo, os valores não resgatados retornam ao Tesouro do Estado.
Os usuários cadastrados no programa podem resgatar seus créditos pelo site:www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Basta digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção "Conta Corrente > Utilizar Créditos".


Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


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