A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
O imposto é devido à alíquota de 15%. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). Desta forma, sobre tal parcela, a alíquota efetiva será de 25%.
As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa mensal, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: guiatributario
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