sábado, 9 de maio de 2015

Gestão de Empresas e terceirização de contratações - PL 4330/2004

-->
08/05 - administradores.com / Portal Contábeis


Em vista de grande experiência em RH de uma multinacional, aproximadamente 15 anos, sinto-me na obrigação de expor aos leitores minha opinião sobre esta tentativa de atingir as conquistas consolidadas na CLT e na Constituição Federal.

Esta terceirização já existe hoje para atividades meio, mas é vedada para atividades fins. As atividades meio são a Conservação, Telefonia e Refeitório. A pretensão do PL é estender a terceirização para as atividades fins, como, por exemplo, a própria produção. Com isso, as empresas poderiam passar a não ter mais empregados próprios e transferir suas atividades principais (fins) para terceiros.

O mais incrível é que estas empresas terceirizadas, por sua vez, poderiam subcontratar uma segunda empresa e estas, também, uma terceira empresa e assim por diante até obterem os trabalhadores para a contratante principal. Imaginem o "rolo"que vai resultar. 

Alegam os interessados (as empresas) que os direitos trabalhistas dos contratados estariam garantidos (FGTS, INSS, salários, horas extras, aviso prévio e outros) e que as contratantes irão fiscalizar o cumprimento destas obrigações pelas contratadas.

-->

Share This!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!

Powered By Blogger · Designed By Seo Blogger Templates Published.. Blogger Templates