terça-feira, 11 de maio de 2010

Empresas de Prestação de Serviços Lucro Presumido ou Lucro Real ?

(*) João Aleixo Pereira

Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre as suas Receitas, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro.

Dois são os impostos que incidem sobre o Lucro:

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para cálculo desses tributos, a legislação oferece a possibilidade de as empresas optarem por uma das duas modalidades previstas, ou seja, através do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

LUCRO PRESUMIDO

A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são pagos trimestralmente.

As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% das Receitas (para atividades hospitalares, por exemplo, a base de cálculo corresponde a 8% das Receitas).

Essas alíquotas, aplicadas sobre a base de cálculo, são:

· IRPJ: 15% sobre o Lucro Presumido total, mais;

· IRPJ: 10% de Adicional sobre o Lucro Presumido trimestral superior a R$ 60.000,00;

· CSLL: 9% sobre o Lucro Presumido, sem limitação de valor.

Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%, que é aplicável para a maioria das empresas de serviços.

A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%.

Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.

Isso a grosso modo. Após a criação do regime não-cumulativo para cálculo das contribuições para o PIS e COFINS para a maioria das receitas das empresas de prestação de serviços que optarem tributação com base no Lucro Real, essa análise simplista foi prejudicada pela elevação das alíquotas desses dois tributos, que passaram de 0,65% e 3% para 1,65% e 7,6% sobre as Receitas, respectivamente, permitidas algumas deduções para apuração da base de cálculo desses tributos.

Exemplos de cálculos (LUCRO PRESUMIDO)

1) Receita trimestral: R$ 150.000,00 (100%)

Lucro Presumido = R$150.000,00 x 32% = R$48.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$150.000,00 x 3%

4.500,00

3%

PIS = R$150.000,00 x 0,65%

975,00

0,65%

IRPJ = R$48.000,00 x 15%

7.200,00

4,8%

CSLL = R$48.000,00 x 9%

4.320,00

2,88%

Total

16.995,00

11,33%

2) Receita trimestral: R$ 200.000,00 (100%)

Lucro Presumido = R$200.000,00 x 32% = R$64.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$200.000,00 x 3%

6.000,00

3%

PIS = R$200.000,00 x 0,65%

1.300,00

0,65%

IRPJ = R$64.000,00 x 15%

9.600,00

4,8%

IRPJ = R$4.000,00 x 10%

400,00

0,20%

CSLL = R$64.000,00 x 9%

5.760,00

2,88%

Total

23.060,00

11,53

3) Receita trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

Lucro Presumido = R$300.000,00 x 32% = R$96.000,00

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS = R$300.000,00 x 3%

9.000,00

3%

PIS = R$300.000,00 x 0,65%

1.950,00

0,65%

IRPJ = R$96.000,00 x 15%

14.400,00

4,8%

IRPJ = R$36.000,00 x 10%

3.600,00

1,20%

CSLL = R$96.000,00 x 9%

8.640,00

2,88%

Total

37.950,00

12,53

LUCRO REAL

Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas, além das adições e exclusões previstas na legislação tributária) é inferior a 32% da Receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso mediante levantamento de balancetes mensais.

A análise, porém, deve ser feita em conjunto com o reflexo dos resultados dos cálculos das contribuições do PIS e da COFINS, quando a empresa opta pela Lucro Real, pois as alíquotas são de 1,65% e 7,6% da Receita, respectivamente, após a dedução de alguns custos e despesas aplicados diretamente na produção dos serviços, onde há muita insegurança para caracterizar esses custos e despesas, considerados “insumos” necessários à sua produção.

Também de modo geral, essa opção não tem sido vantajosa para a maioria esmagadora das empresas de prestação de serviços, especialmente pela impossibilidade da dedução dos custos e despesas efetivamente aplicados na produção dos serviços. Diferentemente para o comércio e para a indústria, que conseguem reduzir substancialmente os valores devidos a título de PIS e COFINS, mesmo com as alíquotas majoradas (1,65% e 7,6%) tormando-se, na maioria dos casos, inferiores até aos percentuais aplicados ao Lucro Presumido (0,65% e 3%) para o cálculo dessas contribuições.

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:

· IRPJ: 15% para Lucro Real total, mais;

· IRPJ: 10% de Adicional sobre o Lucro acima de R$ 240.000,00/ano ou R$20.000,00/mês;

· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado, sem limite de valor.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos (IRPJ + CSLL) variam de 24% (15% + 19%) a 34% (25% + 9%), aplicados sobre o Lucro e não sobre a Receita.

A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período, ou seja, provocando maior desembolso do IRPJ e da CSLL.

Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.

Relembrando: no caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita, ou seja, quase 10% da Receita!

Só que, neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre algumas despesas (energia elétrica (telefone não pode!), aluguel de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, leasing, materiais aplicados e serviços prestados por outras pessoas jurídicas diretamente ligados à produção dos serviços), com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%.

Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos e despesas de cada empresa. É preciso avaliar, portanto, cada caso prático.

Exemplos de cálculos (LUCRO REAL)

1) Receita trimestral: R$ 200.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 160.000,00)

12.160,00

6,08% (1)

PIS (1,65% X R$ 160.000,00)

2.640,00

1,32% (1)

IRPJ (15% X R$ 40.000,00)

6.000,00

3%

CSLL (9% X R$ 40.000,00)

3.600,00

1,8%

Totais

24.400,00

12,20%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de cálculo: R$160.000,00)

(2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)

TRIBUTO

VALOR

% S/ FAT

COFINS (7,6% X R$ 240.000,00)

18.240,00

6,08% (1)

PIS (1,65% X R$ 240.000,00)

3.960,00

1,32% (1)

IRPJ (15% X R$ 75.000,00)

11.250,00

3,75%

IRPJ (10% X R$ 15.000,00)

2.250,00

0,75%

CSLL (9% X R$ 75.000,00

6.750,00

2,25%

Totais

42.450,00

14,15%

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20%. (Base de cálculo: R$240.000,00)

QUANDO OPTAR

A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é feita através do pagamento do DARF referente ao 1º trimestre (para o Lucro Presumido) ou primeiro pagamento do DARF mensal do ou trimestral (para o Lucro Real) e é válida para todo o Ano-Calendário, não podendo, pois, ser alterada durante o ano.

Isso significa que o empresário deve consultar sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção, após análise em conjunto com seu contador.

(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Consultores Contábeis (e-mail: aleixo@aleixo.com.br). Elaborado em 03/02/2009.

Share This!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!

Powered By Blogger · Designed By Seo Blogger Templates Published.. Blogger Templates