sexta-feira, 18 de março de 2011

EFD-PIS/COFINS PREOCUPA EMPRESAS

BRASIL EM AÇÃO
Apesar da prorrogação da Receita, organizações ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas do novo layout da obrigação

A Receita Federal prorrogou em um trimestre o período de fatos geradores para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da Contribuição PIS/ Cofins. Assim, o primeiro mês a ser declarado deverá ser abril de 2011 e entregue em junho de 2011 – nova data que deve ser seguida por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

A mudança foi recebida com entusiasmo pelas companhias, que ganharam mais tempo para se organizar, já que muitas ainda apresentam dúvidas em relação ao preenchimento das fichas no novo layout da obrigação. De acordo com os responsáveis pela Equipe de Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins da Receita Federal do Brasil, as dificuldades são mais decorrentes da legislação das próprias contribuições sociais do que da nova plataforma digital de apuração.

O consultor tributário Wagner Mendes, professor da Unisescon, também acredita que "como a legislação PIS/Cofins é complexa, os contribuintes têm dificuldades de apurar as contribuições e, consequentemente, de entender o preenchimento da nova escrituração digital", explica. Para Reynaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, as principais dificuldades provêm dos dados que não constam no Sped Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. "Outros movimentos que não são provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados", diz.

Ele lembra que a apuração contábil também gera dúvidas, uma vez que a maioria das empresas calculava os débitos e créditos de PIS e Cofins com a atribuição das respectivas situações tributárias, e, agora, esse processo não se dá mais por conta contábil e sim por documentos ou grupo de documentos.

Além disso, é importante que as companhias tenham consciência que o nível de informações aumentará com a EPD-PIS/Cofins, "resultando assim em celeridade no processo de reconhecimento de direitos creditórios (Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação), bem como reduzindo a necessidade de realização de diligências e exames, pela Fiscalização, para coletar dados que já são disponibilizados pela referida escrituração digital", segundo a RFB. Mendes ressalta que nesta escrituração os contribuintes devem, entre outros pontos, informar todas as notas fiscais de entrada que geraram crédito de PIS/Cofins e todas as notas fiscais de saída. É preciso informar também todas as despesas e encargos que geraram créditos e PIS/Cofins. Existem ainda outras informações fundamentais para a correta apuração do PIS e Cofins. Segundo Reynaldo Mendes Jr., entre elas, destacam-se: a situação tributária, os códigos de operação, valores de base e dados sobre características de tributação (alíquota básica e diferenciada, tributação por unidade, suspensão, operação cumulativa ou não cumulativa). Deve- -se ter uma boa consistência no momento de apurá-los e um método eficiente para verificá-los.

Layout do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins

Segundo a Receita, a publicação prévia do Layout e do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, antes do primeiro período de apuração com transmissão obrigatória da escrituração (período de apuração abril/2011, entrega em junho/2011), confere o grau de segurança necessária para o processamento das informações e a sua escrituração. O órgão federal informou ainda que irá disponibilizar em ambiente de produção o Programa Validador e Assinador da EFD- -PIS/Cofins (PVA) em fevereiro, três meses antes do período obrigatório. O objetivo é permitir que as empresas realizem testes em seus arquivos e promovam os ajustes necessários em seus sistemas. O PVA irá emitir avisos quando entender que algo informado pelo contribuinte não está de acordo com a lei.

Segundo o Fisco, a modelagem dos registros de apuração de contribuições e créditos foi concebida de forma a preservar a estrutura de demonstração e de apuração das contribuições sociais e dos créditos já existentes no Demonstrativo Dacon. Tal fato reduziria eventuais dificuldades na mudança de plataforma de apuração das contribuições.

Wagner Mendes, professor da Unisescon, alerta que os empresários contábeis devem se atentar às mudanças, já que a contabilidade é peça fundamental na apuração do PIS/Cofins. Essa nova escrituração digital exige que as empresas mantenham a sua contabilidade em dia, observando os critérios estabelecidos pelo art. 177 da Lei n° 6.404/1976 e pelas Leis n°s 11.638/2007 e 11.941/2009.

"Por isso, as organizações contábeis devem se atualizar, por meio de treinamentos. As empresas devem estar atentas ao que se refere à legislação do PIS/Cofins, não podem deixar os preparativos para a EFD para a última hora, para não terem problemas com o Fisco", diz Mendes. A equipe de Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins da RFB também orienta às empresas que "procurem se antecipar às novas mudanças estruturantes, com base nas especificações, estruturação dos dados e regras de apuração constantes e disponibilizadas tanto no Guia Prático como no Manual de Layout da EFD-PIS/Cofins, disponibilizadas no portal do Sped, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil". O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

Por: Luciana Robles
Fonte: sescon

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