Foi publicada no D.O.U. de 28.02.2011 a Portaria MTE nº 373 de 25.02.2011, que dispõe sobre a adoção de sistemas alternativos de jornada de trabalho desde que haja a autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Esses sistemas alternativos de controle não devem admitir restrições à marcação de ponto, marcação automática de ponto, a exigência de autorização prévia para a marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelos empregados.
Para fins de fiscalização os sistemas alternativos eletrônicos devem estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação do empregado e empregador e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel da marcação realizada pelo empregado.
Em virtude do disposto na Portaria 373/11, o início da utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria MTE nº 1.510 de 21.08.2009 passa a ser no dia 1º de setembro de 2011.
A Portaria 373/11 entre em vigor na data de sua publicação.
Permanecemos à disposição, sempre.
Consultoria Tributária
ASPR Auditoria e Consultoria
Obs.: As informações publicadas neste boletim têm o objetivo de fornecer subsídios para a análise de situações presentes no dia-a-dia das empresas. O Fórum Empresarial adverte, porém, que as recomendações publicadas devem ser analisadas diante de casos concretos, levando-se em consideração todos os fatores envolvidos.
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