terça-feira, 25 de junho de 2013

DIPJ E CONTABILIDADE

No próximo dia 28/Junho/2013 vence o prazo final de entrega, sem multa, da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados. Entretanto, há hipóteses de dispensa da DIPJ, como para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja detalhamentos no artigo DIPJ – Dispensa de Entrega.
A contabilidade, como geradora principal das informações contábeis, é imprescindível para atendimento das normas tributárias, em especial ás que concernem à apuração do lucro tributável (lucro real) e demais informações econômicas/financeiras/patrimoniais da entidade.
Recomenda-se que, antes do envio da DIPJ, se façam conciliações das informações contábeis relativas à:
1. Compensação do Imposto de Renda na Fonte e demais contribuições sociais retidas.
2. Receitas, despesas, custos e demais ajustes, inclusive os relativos ao Regime Tributário de Transição - RTT.
3. Lucros e dividendos distribuídos.
A entrega da DIPJ com informações incorretas poderá gerar multas em decorrência da confrontação dos dados contábeis com os da declaração, especialmente em função da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD.
Portanto, válido o alerta a todos os responsáveis pela elaboração, preenchimento e conciliação da DIPJ.

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