quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Tribunal libera emissão de nota por devedor de ISS

31/10 – Fabiana Barreto Nunes / DCI SP / Fenacon
A 11ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de São Paulo não pode bloquear emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de devedor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A decisão permite que uma oficina mecânica que atende seguradoras emita Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ( NFS-e) da prefeitura paulistana.
O processo que ainda terá o mérito julgado pela Corte paulista, presidida pelo desembargador Ivan Sartori, foi impetrado na Justiça contra a secretária de Finanças do município de São Paulo pela aplicação da Instrução Normativa 19/2011 que impede o devedor o ISS de emitir notas.

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