As empresas podem ser obrigadas, a partir de 4 de outubro, a discriminar as incidências de tributos nas notas fiscais se a medida provisória 649 não for votada pelos deputados até essa data.
Esse temor foi reforçado na semana passada com a não votação da matéria por falta de entendimento entre os parlamentares da comissão mista do Congresso Nacional que analisa a MP.
Editada pelo governo, a MP transfere a exigência para janeiro de 2015. Mas deverá caducar, porque até o primeiro turno das eleições nenhuma matéria relevante deverá ser votada.
Com o apoio de entidades empresariais, o relator da matéria, deputado André Moura (PSC-SE), elaborou parecer recomendando dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.
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