As recentes garantias e definições publicadas pela Receita Federal e a Instrução Normativa 1665/16 estão alavancando a arrecadação, que se fossem liberadas poderia ter dobrado a arrecadação de valores financeiros e bens mantidos no exterior. A vantagem do programa é a anistia penal e tributária pela manutenção de bens e ativos no exterior declarados incorretamente ou não declarados à RFB.
A medida é tardia, pois o Regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) está em vigência desde abril e o contribuinte tem somente até 31 de outubro para aderir ao programa. O Fisco, ao menos, resolveu dúvidas e inseguranças jurídicas que deixavam muitos brasileiros, que possuem valores de ativos superiores a U$ 100 mil no exterior, receosos de fazer a adesão.
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A medida é tardia, pois o Regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) está em vigência desde abril e o contribuinte tem somente até 31 de outubro para aderir ao programa. O Fisco, ao menos, resolveu dúvidas e inseguranças jurídicas que deixavam muitos brasileiros, que possuem valores de ativos superiores a U$ 100 mil no exterior, receosos de fazer a adesão.
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