Em relação à correção de erros materiais cometidos na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado
Em relação à correção de erros materiais cometidos na emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e,
a Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da resposta a seguir reproduzida, esclareceu o seguinte:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Tributação
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Tributação
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
Serviço Público Estadual
Proc. E-04/033/888//2014
Data: 30/09/2014 - Fls: 45-50
Proc. E-04/033/888//2014
Data: 30/09/2014 - Fls: 45-50
ASSUNTO: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ERROS NA EMISSÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E).
CONSULTA Nº 026/2015
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