quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
sábado, 9 de dezembro de 2017
DF: ISS de planos de saúde e de cartões de crédito será recolhido
Foi aprovado nesta terça-feira (5), pela Câmara Legislativa, projeto de lei complementar (PLC) que altera a legislação distrital referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). O texto teve 15 votos no segundo turno e agora deve ser sancionado pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.
A adequação na lei possibilita que o imposto, relativo a atividades como planos de saúde e cartões de crédito, seja recolhido no local onde ocorre a prestação do serviço, e não nas cidades onde as empresas estão instaladas.
De acordo com o secretário de Fazenda, Wilson José de Paula, a medida busca combater a guerra fiscal entre as unidades da Federação, que dão benefícios fiscais às empresas que tiverem sede no estado. “É importante frisar que a mudança não traz aumento do tributo. O imposto já era cobrado dos usuários, só que agora o dinheiro irá para os cofres do DF”, acrescenta. [ continue lendo... ]
SC: Concessão de benefícios fiscais de ICMS só tem eficácia após edição de lei
Os incentivos, os benefícios e as isenções ficais de ICMS só podem ser concedidos após aprovação de lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dispositivo da Lei Estadual do ICMS que permite a homologação tácita de favor fiscal pela ALESC foi julgada procedente de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, sustentam que o parágrafo único do artigo 99 da Lei do ICMS de Santa Catarina (Lei n. 10.297/96), viola o princípio da legalidade estrita e ofende a tripartição dos poderes, contrariando a própria Constituição do Estado, uma vez que possibilita a homologação dos convênios que autorizam os favores fiscais a partir do simples silêncio da ALESC em relação à matéria. [ continue lendo... ]
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do [ continue lendo… ]
Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018
O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de [ continue lendo… ]
Contribuintes deverão declarar operações liquidadas em espécie
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) entrou em vigor no dia 21 de novembro e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, por meio da instrução normativa RFB nº 1.761/2017, que instituiu uma obrigação acessória em que os contribuintes, tanto pessoa física como jurídica, deverão prestar contas ao [ continue lendo… ]
Resolução sobre Educação Profissional chega à sua terceira revisão
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (7), a terceira revisão da NBC PG 12 norma sobre Educação Profissional Continuada, que tem por objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para profissionais da contabilidade. Um dos grandes destaques trazidos por essa revisão refere-se ao item 4 da norma, que trata [ continue lendo… ]
2ª Turma julga válida lei paulista sobre ICMS em importação realizada por pessoas físicas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei paulista que prevê a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. Na decisão do colegiado, em votação realizada na terça-feira (5), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) [ continue lendo… ]
Qual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?
A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos). Observe-se que não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo [ continue lendo… ]
REFORMA TRABALHISTA: 5 pontos importantes para contadores e profissionais de contabilidade
A nova lei trabalhista já é uma realidade entre nós brasileiros. Ela entrou em vigor no último dia 11 de novembro e traz várias alterações. Para os profissionais que trabalham nas áreas de Recursos Humanos e Contabilidade, é de suma importância acessar o texto integral da Reforma Trabalhista e conferir quais foram os itens que [ continue lendo…]
REFIS: Câmara aprova Refis para optantes do Simples Nacional
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto aprovado, empresas que se enquadrem no regime especial de tributação terão 180 dias para regularizar as suas pendências financeiras com a União. A proposta segue agora para aprovação no Senado Federal e tem [continue lendo…]
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Comissão aprova dedução no IR das despesas de idosos com remédio
Texto também permite deduzir gastos com cuidadores e casas de repouso para idosos
Texto também permite deduzir gastos com cuidadores e casas de repouso para idosos A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou… Read More »
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Receita Federal estabelece nova sistemática para retificação de declarações de importação
Agora, quando um importador necessitar retificar uma declaração de importação já desembaraçada, não será preciso formalizar um processo administrativo junto a unidade da Receita Federal competente.
Caberá ao próprio importador registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, tal como ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.
A nova rotina representa um enorme avanço neste processo, uma vez que possibilitará o registro imediato da retificação pleiteada, acabando com a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos. Adicionalmente, haverá liberação da mão de obra fiscal empregada nesta atividade, a qual poderá ser aproveitada em outras funções, gerando economia para os cofres públicos.
Os novos procedimentos já se encontram regulamentados na norma que disciplina o despacho aduaneiro de importação (Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017). Em caso de dúvidas, os importadores poderão consultar orientações detalhadas constantes no Manual de Importação disponível no sítio da Receita Federal.
Por fim, cabe destacar que as retificações efetuadas na forma acima descrita, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, para que seja verificada sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira.
Por RFB
eSocial: Testes com a versão de ajuste do leiaute 2.4 começam a partir do dia 27/11
A partir do dia 27/11/2017, o ambiente de Produção Restrita passará a utilizar o leiaute do eSocial na versão 2.4 com os ajustes publicados em 17/11/2017 (versão 2.4.01 - Beta). Para isso, os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.
Para adequar o sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no dia 27/11/2017, até às 18h.
Por Portal eSocial / RFB
Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
Por RFB
Plano de Contas: visão prática para o profissional da contabilidade
Temas como gestão, controle orçamentário e o Plano de Contas aplicado ao Setor Público foram abordados durante a 25ª Convecon, organizada pelo CRC SP.
Participação de: Paulo Massaru - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Fonte: contabilidade na tv
domingo, 19 de novembro de 2017
STF recebe mais quatro ADIs contra fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) mais quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passam a exigir autorização prévia dos trabalhadores para ocorrer o desconto da contribuição sindical. Nas ADIs 5810, 5811, 5813 e 5815, entidades representativas de várias categorias profissionais questionam as alterações inseridas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) relativas ao recolhimento da contribuição sindical.
As ações foram movidas pela Central das Entidades de Servidores Públicos (CESP), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel). Nas ações, as entidades pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Na ADI 5810, a Central das Entidades de Servidores Públicos sustenta a necessidade de edição de lei complementar para alterar a regra de recolhimento da contribuição sindical, uma vez que se instituiu regra geral de isenção ou não incidência de obrigação. Isso porque foi criada nova norma possibilitando a definição da base de cálculo do tributo por decisão do próprio contribuinte. Sustenta ainda que a nova regra interfere no princípio da isonomia tributária, dividindo os contribuintes entre categorias de optantes e isentos, e alega violação aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.
Um outro argumento trazido na ADI 5811, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística é de que a contribuição sindical tem natureza tributária e torna-se obrigatória a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, uma vez que o tributo, como tal, é uma obrigação compulsória. Nesse sentido, não seria possível estabelecer a contribuição sindical como voluntária, uma vez que a finalidade da contribuição sindical é defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e essa representação independe de autorização ou filiação.
Além desses argumentos, as ADIs 5813 e 5815 trazem ainda alegação de que as novas regras trazem renúncia fiscal vedada nessa modalidade de reforma. Isso porque, segundo afirmam, o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal veda a concessão de subsídio ou isenção a não ser por lei específica que regule exclusivamente o tema. Sustentam ainda ofensa à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual mudanças na legislação de natureza social necessita da ampla participação dos empregados e empregadores.
As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, em razão da ADI 5794.
Por Notícias STF
Fonte: contabilidade na tv
domingo, 12 de novembro de 2017
Primeira parcela do 13º será paga aos trabalhadores até 20 de novembro
Calendário da gratificação determina que haja parcelamento e já indica 20 de dezembro como prazo para segunda parcela
Até o dia 20 de novembro, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. Juntos, os trabalhadores formais vão injetar aproximadamente R$ 132,7 bilhões a economia brasileira.
"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do País, e é um direito garantido pela nova legislação”, ressalta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O valor injetado na economia do País representa 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.
domingo, 23 de julho de 2017
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Materiais GratuitosGuia da EFD-REINF 2017
Perguntas e Respostas: EFD-REINF e eSocial
Guia Definitivo da ECF
Guia do SPED na Prática
Guia da ECD 2017
Novidades da ECD e ECD de 2017: Bloco K e Bloco W
Planilha LALUR/LACS
Novidades PIS/COFINS
EFD Reinf
Manual de Orientação ao Contribuinte v.1.1
Leiautes e Esquemas XSD da EFD-Reinf versão 1.0
eSocial:
Perguntas Frequentes – eSocialManual de Empregador Doméstico – Fevereiro 2017
Versão Atual Leiautes – Maio 2017 – Leiautes do eSocial versão 2.2.02
Versão Atual XSD – Maio 2017 – Pacote de Eventos eSocial versão 2.2.02
Versão Atual Manual – Maio 2017 – Manual de Orientação do eSocial versão 2.2
Março 2017 – Leiautes – Leiautes do eSocial versão 2.2.01
Março 2017 – XSD – Pacote de Eventos eSocial versão 2.2.01
Setembro 2016 – Leiautes – Leiautes do eSocial versão 2.2
Setembro 2016 -XSD – Pacote de Eventos eSocial versão 2.2
SPED FISCAL:
Perguntas Frequentes EFD ICMS/IPI
Guia Prático – v. 2.0.1.8 Leiaute 10 – válido até 31 de dezembro de 2016
Guia Prático – v. 2.0.1.9 Leiaute 11 – válido a partir de 01 de janeiro de 2017.
Guia Prático – v 2.0.20 Leiaute 11 atualização – válido a partir de 01 de janeiro de 2017
PVA da EFD ICMS/IPI – Versão 2.2.6: Para Windows Para Linux
Tabelas de Códigos EFD ICMS/IPI
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF):
Perguntas e Respostas – Declaração País-a-País
Perguntas Frequentes – ECF
Manual de Orientação do Leaiute da ECF – Versão Leiaute 1
Manual de Orientação do Leaiute da ECF – Versão Leiaute 2
Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Versão Leiaute 3
PVA da ECF – Versão 2.0.7: Para Windows Para Linux
PVA da ECF – Versão 2.0.6: Para Windows Para Linux
PVA da ECF – Versão 2.0.5: Para Windows Para Linux
Nota Técnica da ECF nº 003, de 30 de setembro de 2015
Nota Técnica da ECF nº 002, de 25 de setembro de 2015
Nota Técnica da ECF nº 001, de 20 de setembro de 2015
SPED CONTRIBUIÇÕES:
Guia Prático EFD Contribuições – Versão 1.21
Perguntas e Respostas
PVA EFD Contribuições – Versão 2.0.13: Para Windows Para Linux
Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins
Tabelas utilizadas na apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Tabelas em formato txt (utilizadas pelo PVA EFD-Contribuições)
SPED CONTÁBIL:
Manual de Orientação do Leiaute do SPED Contábil (ECD)
PVA da ECD – Versão 3.3.7: Para Windows Para Linux
NF-e:
Manuais NF-e
Emissor NF-e
Esquemas NF-e
Visualizador DF-e: Windows 64 bits | Linux GTK (Ubuntu) x86_64 | Windows 32 bits | Linux GTK (Ubuntu)
Assinador DF-e
Manifestador de NF-e
CT-e:
Manual de Orientação ao Contribuinte – Versão 2.00a
Manual de Orientações do Contribuinte DACTE – Versão 1.0.1
Manual de Integrações do CT-e v 1.04
Nota Técnica 2015/004
Nota Técnica 2015/003
Nota Técnica 2015/001
Schemas XML CT-e
Assinador CT-e
Emissor CT-e
MDF-e:
Cartilha Nacional do MFD-e (Manuais, Schemas e Notas Técnicas)
Manual de Orientações do Contribuinte
Nota Técnica 2016/001
FCONT:
PVA da Escrituração FCont 2014/2015: Para Windows Para Linux
PVA da Escrituração FCont 2013: Para Windows Para Linux
PVA da Escrituração FCont 2012: Para Windows Para Linux
PVA da Escrituração FCont 2011: Para Windows Para Linux
PVA da Escrituração FCont 2010: Para Windows Para Linux
PVA da Escrituração FCont 2009: Para Windows Para Linux
e-Financeira:
Manual de Preenchimento – Versão 1.0.4
Tabelas de Códigos
Eventos e Schemas: Comunicação | Consulta | Eventos | WSDL Web Services
Simples Nacional
SEDIF/DeSTDA Orientações
Manuais
Declaração de atividades imobiliárias - DAILinks Úteis
Tabelas e Indices
Caixa Econômica FederalComissão de Valores Mobiliários (CVM)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência Social
Posto Eletrônico da SEFAZ-SP
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Secretaria da Receita Federal
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
CFC-Conselho Federal de Contabilidade
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)
Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência Social
Posto Eletrônico da SEFAZ-SP
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Secretaria da Receita Federal
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
CFC-Conselho Federal de Contabilidade
domingo, 2 de julho de 2017
Livros para Download – Conselho Federal de Contabilidade
Publicações On-line
COMUNICADO
Prezados Contabilistas,
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que, a partir de agora, os livros editados estarão disponíveis somente para download. A prática vem ao encontro da preocupação do Conselho Federal em adotar sistemáticas ligadas à responsabilidade socioambiental. Contamos com a compreensão de todos.
As publicações listadas, abaixo, constituem-se de conteúdos referentes à data de suas publicações. Portanto, algumas resoluções, portarias ou outros documentos citados em suas páginas podem ter sido modificados, após sua impressão e distribuição. Para atualizar-se, consulte a legislação vigente por meio do sistema de busca, disponível na seção Legislação, deste site.
As publicações abaixo encontram-se esgotadas nos estoques do CFC.
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