sábado, 9 de dezembro de 2017

SC: Concessão de benefícios fiscais de ICMS só tem eficácia após edição de lei

Os incentivos, os benefícios e as isenções ficais de ICMS só podem ser concedidos após aprovação de lei pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dispositivo da Lei Estadual do ICMS que permite a homologação tácita de favor fiscal pela ALESC foi julgada procedente de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, sustentam que o parágrafo único do artigo 99 da Lei do ICMS de Santa Catarina (Lei n. 10.297/96), viola o princípio da legalidade estrita e ofende a tripartição dos poderes, contrariando a própria Constituição do Estado, uma vez que possibilita a homologação dos convênios que autorizam os favores fiscais a partir do simples silêncio da ALESC em relação à matéria. [ continue lendo... ]

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