terça-feira, 28 de maio de 2013

AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E AS NORMAS INTERNACIONAIS DA CONTABILIDADE – BREVE ENSAIO (Parte 01)

1 – Normas Internacionais – Breve Histórico
Com a entrada por parte do Brasil no grupo G20, o grupo das vinte maiores economias do mundo, na época do governo Lula, surge a necessidade da convergência da Contabilidade Brasileira às Normas Internacionais da Contabilidade ou normas IFRS – International Financial Reporting Standards.
Antes mesmo da criação do G20, com vistas à convergência foi editada previamente no nosso país a Lei nº 11.638 em 28 de dezembro de 2007, para cumprir com o objetivo de normatização da nova Contabilidade Brasileira.
Como todos os objetivos técnicos não haviam sido atingidos, foi editada também a Medida Provisória nº 449 em 03 de dezembro de 2008, que posteriormente foi convertida na Lei nº 11.941 em 27 de maio de 2009. Os textos das duas Leis implementaram diversas alterações na Legislação contábil, societária e fiscal do nosso País e principalmente foram incorporados à Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mais conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei que normatiza a Contabilidade Brasileira.

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