15/05 - Os contribuintes de São Paulo que atuam com o comércio de jornais, revistas e livros só estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2014.
A prorrogação do prazo foi determinada pela Portaria CAT nº 51, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Os efeitos da norma são retroativos a 1º de julho de 2012. Portaria anterior (nº 162, de 2008) obrigava os contribuintes da área editorial a utilizar a NF-e desde 30 de junho de 2012.
A nova portaria estende o prazo para representantes comerciais, agentes do comércio e atacadistas que atuam com jornais, revistas e livros.
Fonte: Valor Econômico / por Blog Mauro Negruni
Escrito por: Bárbara Mengardo
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