terça-feira, 21 de maio de 2013

‘Simples’ complica vida de empresários

Difícil: Dependendo da situação, efetuar uma venda a mais pode fazer o comerciante que adere ao Simples perder dinheiro
A opção de algumas empresas do setor comercial pelo "Simples" - um sistema de tributação criado para facilitar a vida das empresas de micro, e pequeno porte - está se revelando antieconômica e, em alguns casos, mais complicada do que o sistema tradicional de tributação.
Durante a Conferência Nacional dos Sindicatos patronais do Comércio, os participantes ventilaram a possibilidade de algumas empresas voltardem ao modo tradicional de apuração de impostos. Motivo: algumas empresas estão sendo afetadas pela forma de apuração dos valores a recolher.
- Uma empresa que conheço já passou pela situação de torcer para que as vendas da última semana de um mês fossem ruins, uma vez que, se o movimento fosse bom, a receita seria enquadrada em um patamar diferente de tributação e a diferença entre as alíquotas anularia os ganhos de faturamento - comentou o empresário Antônio Cardoso, diretor de Comunicação do Sindicato dos Estabelecimentos Comerciais de Volta Redonda (Sicomércio-VR).
Cardoso explicou que o Simples prevê o recolhimento de um único valor para cobrir os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Esse valor é definido na forma de um percentual sobre a média das vendas da empresa nos últimos doze meses.
Em princípio, o sistema é interessante, já que teoricamente evita muito trabalho de contabilidade. No entanto, essa estratégia começa a gerar problemas quando as empresas se aproximam de determinados valores de faturamento em que a alíquota dobre o faturamento muda. 
Cardoso dá um exemplo:
- Vamos supor que uma empresa que tenha faturamento médio mensal de até R$ 150 mil pague 7% e acima disso, até R$ 300 mil, 10%. Se essa empresa estiver com o faturamento médio mensal na casa dos R$ 149,8 mil meio de um mês, ela vai pagar 7% sobre isso, o que dá cerca de R$ 10,5 mil.
Se as vendas da segunda metade do mês subirem e a média dos últimos chegar a R$ 150,1 mil, a alíquota "pula" para 10% e a empresa terá de recolher cerca de R$ 15 mil. Para que isso aconteça, basta que, nessa segunda quinzena, as vendas fiquem R$ 3,6 mil acima da média, o que dá um aumento de pouco mais de 2% no faturamento provocando um crescimento de quase 50% no imposto a ser recolhido. Em casos como esse, o empresário pode precisar "desincentivar" vendas para evitar prejuízo. Além disso, existem mudanças frequentes nas regras do jogo. Uma única empresa teve seu recolhimento de impostos aumentado em 24%, sem aumento correspondente na receita, por causa dessas alterações- afirma.
Substituição tributária
O mecanismo de substituição tributária (ST) é outro que vem gerando reclamações entre os empresários. O sistema faz com que o fabricante ou distribuidor recolha antecipadamente o ICMS a ser pago pelo varejista. A polêmica em torno do ICMS por substituição tributária vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.
Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz.
Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas."
É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz.
Obrigatoriedade
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José.
Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz.
Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.
Fonte: Diário do ValeAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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