sábado, 8 de novembro de 2014

CNPJ: Alterada disposições de solicitação de inscrição e baixa

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A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.511/2014 - DOU 1 de 07.11.2014, altera a Instrução Normativa 1.470 RFB/2014, que consolida as normas relativas à prática de atos cadastrais perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Entre outras disposições, estabelece que a baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores. A baixa da inscrição no CNPJ importa responsabilidade solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores das pessoas jurídicas no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Fonte: IR-Consultoria
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