A Lei 13.043/2014, em seu artigo 34 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014), entre outras providências, reabriu, para até 30.11.2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos tributários federais vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.
Fonte: guiatributario.net
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