18/06 - Blog Guia Tributário
Golpistas tem procurado empresas para propor liquidação, fora dos parâmetros legais, de débitos tributários federais.
Segundo notícias da imprensa e alertas da RFB, os golpistas agem “vendendo” supostos créditos fiscais, que teoricamente poderiam ser compensados com dívidas fiscais.
O alerta de nossa equipe é que somente podem ser compensados tributos federais mediante os parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.
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