LUIS BATISTA
Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Como exemplo temos:
Código DARF | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
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8053 | IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física | 1 a 10/julho/2016 |
3426 | IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica | 1 a 10/julho/2016 |
6800 | IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa | 1 a 10/julho/2016 |
6813 | IRRF - Fundo de Investimento em Ações | 1 a 10/julho/2016 |