quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2017 vence dia 20-2-2017
No dia 20-2-2017 – vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2017, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva.

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