quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

ENTREGA DA DCTF DAS EMPRESAS INATIVAS ( Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017. )



As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF:



  • - a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
  • - ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • - ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

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