16/09 - Blog da Previdência Social
Os segurados especiais já podem ter o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) sem perder a qualidade de segurado especial. Esse benefício foi garantido ao trabalhador rural por meio da Medida Provisória nº 619, de junho de 2013, que alterou a legislação previdenciária para permitir a este trabalhador exercer outras atividades econômicas, sem perder a sua condição de segurado especial.
O objetivo da medida é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados
especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a perda da qualidade de segurado especial. Como resultado, a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades na informalidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Poderemos melhorar mais, dê a sua sugestão!