sábado, 21 de setembro de 2013

Uso de Normas Internacionais pode gerar autuações fiscais

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Instrução Normativa nº 1.397, publicada pela RFB (Receita Federal do Brasil), poderá trazer complicações para as empresas que já aplicavam as IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.
A RFB decidiu “ressuscitar” o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007 e o Fisco determinou que sejam aplicados os critérios contábeis anteriores em várias situações.
Com essa mudança, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS.
Dois balanços
A Receita Federal do Brasil obrigadará as empresas a manter duas contabilidades: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei nº 11.638/2007.
As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado. Na Instrução Normativa nº 1.397, o Fisco esclarece que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no lucro fiscal, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o patrimônio líquido fiscal e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, presente apenas no IFRS.
Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai pouco mais de quatro anos após a criação do RTT (Regime Tributário de Transição), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das Normas Internacionais.
Fonte: CRC-SP

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