20/12 - Sefaz SP / Blog Mauro Negruni
A partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades de saúde e de assistência social participantes da Nota Fiscal Paulista deverão estar ativas no Cadastro Estadual de Entidades (CEE) da Corregedoria da Administração e possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE), expedido pelo mesmo órgão, para participar do programa e ter direito a créditos e prêmios dos sorteios mensais.
Esta obrigatoriedade, que é exigida para as entidades de defesa e proteção animal e de educação – que ingressaram no programa em 2013 –, foi estendida às instituições que prestam serviços de assistência social e de saúde.
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